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Document 32024D0354
Commission Implementing Decision (EU) 2024/354 of 19 January 2024 on harmonised standards for cableway installations drafted in support of Regulation (EU) 2016/424 of the European Parliament and the Council
Decisão de Execução (UE) 2024/354 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2024/354 da Comissão, de 19 de janeiro de 2024, relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2024/348
JO L, 2024/354, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/354/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/354 |
23.1.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/354 DA COMISSÃO
de 19 de janeiro de 2024
relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os subsistemas e componentes de segurança para instalações por cabo que estejam em conformidade com as normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais previstos no anexo II desse regulamento, abrangidos pelas referidas normas ou por partes delas. |
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(2) |
Pela Decisão de Execução C(2023) 5065 (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a revisão das normas harmonizadas existentes e a conclusão dos trabalhos sobre os projetos de normas harmonizadas, em apoio do Regulamento (UE) 2016/424. |
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(3) |
Com base no pedido constante da Decisão de Execução C (2023) 5065, o CEN reviu as seguintes normas em matéria de requisitos de segurança para as instalações por cabo destinadas ao transporte de pessoas: EN 12929-1, EN 12929-2, EN 13796-2 e EN 13796-3. Tal resultou na adoção das seguintes normas de alteração: EN 12929-1:2015+A1:2022, EN 12929-2:2015+A1:2022, EN 13796-2:2017+A1:2022 e EN 13796-3:2017+A1:2022. O CEN também reviu a norma EN 13223:2015, cuja referência consta da Comunicação 2018/C 114/04 da Comissão (4). Tal resultou na adoção da norma de alteração EN 13223:2015+A1:2022. |
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(4) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se essas normas satisfazem o pedido constante da Decisão de Execução C(2023) 5065. |
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(5) |
Essas normas satisfazem os requisitos que visam abranger e que constam do anexo II do Regulamento (UE) 2016/424. Por conseguinte, é adequado publicar as referências das mesmas no Jornal Oficial da União Europeia. Uma vez que a norma EN 12929-2:2015+A1:2022 se refere a referências normativas não datadas, esta deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia com restrições. |
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(6) |
A norma EN 13223:2015+A1:2022 deve substituir a norma EN 13223:2015. É, por conseguinte, necessário retirar a referência da norma EN 13223:2015 do Jornal Oficial da União Europeia. |
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(7) |
A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos à versão revista da norma harmonizada EN 13223:2015, é necessário adiar a retirada da referência a essa norma. |
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(8) |
As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 estão publicadas por meio da Decisão de Execução (UE) 2019/1923 da Comissão (5) e da Comunicação 2018/C 114/04 da Comissão. Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato jurídico uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 e que cumprem os requisitos que visam abranger. |
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(9) |
Por conseguinte, as referências das normas harmonizadas publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1923 e na Comunicação 2018/C 114/04 devem ser publicadas num anexo da presente decisão e tanto a Decisão de Execução (UE) 2019/1923 como a Comunicação 2018/C 114/04 são revogadas. |
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(10) |
No entanto, a Comunicação 2018/C 114/04 deve continuar a aplicar-se à referência da norma harmonizada EN 13223:2015 até à data de retirada dessa referência. |
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(11) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As referências das normas harmonizadas relativas às instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 e constantes do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. As referências enumeradas nas linhas 1, 6, 8 e 16 desse anexo são publicadas com restrições.
Artigo 2.o
A Comunicação 2018/C 114/04 é revogada.
Todavia, continua a ser aplicável no que respeita à referência da norma harmonizada enumerada no anexo II da presente decisão até à data de retirada dessa referência estabelecida no referido anexo.
Artigo 3.o
É revogada a Decisão de Execução (UE) 2019/1923.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj?locale=pt
(2) Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/424/oj?locale=pt).
(3) Decisão de Execução C(2023) 5065 final da Comissão, de 2 de agosto de 2023, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que respeita às instalações por cabo, em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(4) Comunicação da Comissão no quadro da execução do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 114 de 28.3.2018, p. 7).
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/1923 da Comissão, de 18 de novembro de 2019, relativa às normas harmonizadas para as instalações por cabo elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 19.11.2019, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/1923/oj?locale=pt).
ANEXO I
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N.o |
Referência da norma |
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1. |
EN 1709:2019 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Verificações e ensaios de receção e instruções para manutenção e para os controlos de exploração (inspeções) Restrição: As referências normativas mencionadas no ponto 2 da norma harmonizada EN 1709:2019 devem ser lidas como EN 1907:2017, EN 1908:2015, EN 1909:2017, EN 12397:2017, EN 12408:2004, EN 12927:2019, EN 12929:2015 (todas as partes), EN 12930:2015, EN 13107:2015, EN 13223:2015, EN 13243:2015 e EN 13796:2017 (todas as partes) |
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2. |
EN 1908:2015 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Dispositivos de tensionamento |
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3. |
EN 1909:2017 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Recuperação e evacuação |
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4. |
EN 12385-8:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 8: Cabos de cordões de transporte e de tração para instalações destinadas ao transporte de pessoas |
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5. |
EN 12385-9:2002 Cabos de aço — Segurança — Parte 9: Cabos fechados de transporte para instalações destinadas ao transporte de pessoas |
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6. |
EN 12927:2019 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cabos Restrição: As referências normativas mencionadas no ponto 2 da norma harmonizada EN 12927:2019 devem ser lidas como EN 1559-2:2014, EN 1709:2019, EN 1907:2017, EN 1908:2015, EN 1909:2017, EN 10228-1:2016, EN 12385-2:2002+A1:2008, EN 12385-4:2002+A1:2008, EN 12385-8:2002, EN 12385-9:2002, EN 12397:2017, EN 12408:2004, EN 12929-1:2015, EN 12929-2:2015, EN 12930:2015, EN 13107:2015, EN 13223:2015, EN 13243:2015, EN 13411-2:2001+A1:2008, EN 13411-3:2004+A1:2008, EN 13411-4:2002+A1:2008, EN 13411-5:2003+A1:2008, EN 13411-6:2004+A1:2008, EN 13411-7:2006+A1:2008, EN 13796-1:2017, EN 13796-2:2017, EN 13796-3:2017, EN ISO 148-1:2016, EN ISO 5579:2013, EN ISO 9554:2019 e EN ISO 10547:2009 |
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7. |
EN 12929-1:2015+A1:2022 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Requisitos gerais — Parte 1: Requisitos aplicáveis a todas as instalações |
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8. |
EN 12929-2:2015+A1:2022 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Requisitos gerais — Parte 2: Requisitos adicionais para teleféricos bicabo reversíveis sem freio no veículo Restrição: As referências normativas mencionadas no ponto 2 da norma harmonizada EN 12929-2:2015+A1:2022 devem ser lidas como EN 1709:2019, EN 1907:2017, EN 1908:2015, EN 1909:2017, EN 12397:2017, EN 12408:2004, EN 12927:2019, EN 12929-1:2015+A1:2022, EN 12930:2015, EN 13107:2015/AC:2016, EN 13223:2015+A1:2022, EN 13243:2015, EN 13796-1:2017, EN 13796-2:2017+A1:2022 e EN 13796-3:2017+A1:2022 |
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9. |
EN 12930:2015 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Cálculos |
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10. |
EN 13107:2015 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Obras de construção civil EN 13107:2015/AC:2016 |
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11. |
EN 13223:2015+A1:2022 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Sistemas de acionamento e outros equipamentos mecânicos |
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12. |
EN 13243:2015 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Equipamento elétrico, exceto o pertencente aos sistemas de acionamento |
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13. |
EN 13796-1:2017 Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 1: Fixações, carros de suporte de teleféricos, freios embarcados, cabinas, cadeiras, veículos de funiculares, veículos de manutenção, ganchos |
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14. |
EN 13796-2:2017+A1:2022 Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 2: Ensaios de resistência ao deslizamento das fixações |
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15. |
EN 13796-3:2017+A1:2022 Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Veículos — Parte 3: Ensaios de fadiga |
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16. |
EN 17064:2018 Requisitos de segurança das instalações por cabo para o transporte de pessoas — Prevenção e combate ao fogo Restrição: As referências normativas mencionadas no ponto 2 da norma harmonizada EN 17064:2018 devem ser lidas como EN 1021-1:2014, EN 1021-2:2014, EN 1838:2013, EN 1907:2017, EN 12929-1:2015, EN 13243:2015, EN 13501-1:2007+A1:2009, EN 50172:2004, EN 50272-1:2010, EN 50272-2:2001, EN 60204-1:2006, EN 60695-11-10:2013, EN 61730-1:2007, EN 61730-2:2007, EN ISO 7010:2012 e EN ISO 8528-13:2016 |
ANEXO II
|
N.o |
Referência da norma |
Data de retirada |
|
1. |
EN 13223:2015 Requisitos de segurança das instalações por cabo para transporte de pessoas — Sistemas de acionamento e outros equipamentos mecânicos |
23 de julho de 2025 |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/354/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)