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Document 32023R1183

    Regulamento de Execução (UE) 2023/1183 do Conselho de 19 de junho de 2023 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

    ST/10189/2023/INIT

    JO L 157 de 20.6.2023, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1183/oj

    20.6.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1183 DO CONSELHO

    de 19 de junho de 2023

    que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

    (2)

    Na sequência dos acórdãos do Tribunal Geral nos processos T -93/22 (2) e T-94/22 (3), deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

    (3)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 19 de junho de 2023.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. BUSCH


    (1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.

    (2)  Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023, Ramazani Shadary/Conselho, T -93/22, ECLI:EU:T:2023:122.

    (3)  Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2023, Mutondo/Conselho, T-94/22, ECLI:EU:T:2023:120.


    ANEXO

    As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005:

    «8.

    Emmanuel Ramazani SHADARY;

    9.

    Kalev MUTONDO.».


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