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Document 32023D2874

Decisão (PESC) 2023/2874 do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

ST/15246/2023/INIT

JO L, 2023/2874, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2874/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2874/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2874

18.12.2023

DECISÃO (PESC) 2023/2874 DO CONSELHO

de 18 de dezembro de 2023

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Nas conclusões de 26 e 27 de outubro de 2023, o Conselho Europeu reiterou a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas, e reafirmou o apoio inabalável da União à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, bem como ao inerente direito de legítima defesa da Ucrânia contra a agressão russa. O Conselho Europeu declarou ainda que a capacidade da Rússia para travar a sua guerra de agressão tem de ser ainda mais enfraquecida, nomeadamente através de sanções mais reforçadas, da sua aplicação plena e efetiva e da prevenção da evasão, sobretudo no que respeita aos bens de alto risco, em estreita cooperação com os parceiros e aliados.

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, é conveniente adotar novas medidas restritivas.

(5)

O Conselho considera adequado, em particular, que se imponha uma proibição da importação, aquisição ou transferência, diretas ou indiretas, de diamantes provenientes da Rússia. Essa proibição deverá aplicar-se aos diamantes originários da Rússia, aos diamantes exportados da Rússia, aos diamantes em trânsito pela Rússia e aos diamantes russos quando transformados em países terceiros que não a Rússia. A proibição aplica-se aos diamantes naturais e sintéticos não industriais, bem como aos diamantes para joalharia, a partir de 1 de janeiro de 2024, e inclui a introdução progressiva, a partir de 1 de março de 2024 a 1 de setembro de 2024, de uma proibição indireta da importação de diamantes russos quando transformados em países terceiros que não a Rússia, incluindo as peças de joalharia que incorporem diamantes originários da Rússia. A introdução progressiva das proibições indiretas de importação tem em conta a necessidade de implantar um mecanismo de rastreabilidade adequado, que permita medidas de execução eficazes e minimize as perturbações para os intervenientes no mercado.

(6)

A proibição de comercialização de diamantes russos integra-se nos esforços do G7 para desenvolver de forma coordenada a nível internacional uma proibição da comercialização de diamantes russos, para privar a Rússia de uma tão importante fonte de receitas. Para que a proibição prive efetivamente a Rússia das receitas provenientes da exploração mineira de diamantes, é necessário tomar medidas de forma simultânea noutros grandes mercados de diamantes, incluindo a restrição das importações de diamantes russos que tenham sido transformados noutros países terceiros que não a Rússia.

(7)

É conveniente acrescentar 29 novas entidades à lista de pessoas, entidades e organismos estabelecida no anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, a saber, a lista de pessoas, entidades e organismos que apoiam diretamente o complexo industrial e militar da Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia, relativamente às quais são impostas restrições mais apertadas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia. Além disso, tendo em conta o importante papel facilitador dos componentes eletrónicos para utilização pelo complexo militar e industrial da Rússia no apoio à guerra de agressão contra a Ucrânia, é igualmente conveniente incluir nessa lista certas entidades em países terceiros além da Rússia envolvidas na evasão às restrições comerciais, bem como certas entidades russas envolvidas no desenvolvimento, produção e fornecimento de componentes eletrónicos para o complexo militar e industrial russo.

(8)

É conveniente alargar a lista de produtos que contribuem para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, acrescentando produtos que foram utilizados pela Rússia na sua guerra de agressão contra a Ucrânia e produtos que contribuem para o desenvolvimento ou produção dos seus sistemas militares, incluindo produtos químicos, baterias de lítio, termóstatos, motores e servomotores de corrente contínua para veículos aéreos não tripulados, máquinas-ferramentas e peças para máquinas.

(9)

É conveniente introduzir uma lista de países parceiros que aplicam um conjunto de medidas restritivas das importações de ferro e aço e um conjunto de medidas de controlo dessas importações substancialmente equivalentes às previstas na Decisão 2014/512/PESC e no Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho (2) e prorrogar certos períodos de liquidação para a importação de determinados produtos siderúrgicos.

(10)

É conveniente impor novas restrições às exportações de bens que possam contribuir em particular para o reforço das capacidades industriais russas.

(11)

Além disso, é conveniente introduzir novas restrições às importações de mercadorias que geram receitas significativas para a Rússia, permitindo-lhe assim continuar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, mercadorias como o gás propano liquefeito, o ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), fios de cobre, fios de alumínio, folhas metálicas e tubagens. São previstas certas exceções e períodos transitórios.

(12)

Além disso, justifica-se permitir que os Estados-Membros autorizem a entrada de bens pessoais na União que não suscitem preocupações significativas em matéria de evasão, tais como artigos de higiene pessoal ou vestuário usados pelos viajantes ou contidos nas respetivas bagagens, e claramente destinados a uso estritamente pessoal pelos próprios ou pelos seus familiares. É igualmente conveniente introduzir uma isenção para os veículos que tenham uma chapa de matrícula de veículo diplomático para entrarem na União e, a fim de facilitar a entrada na União de cidadãos da União residentes na Rússia, para permitir que os Estados-Membros autorizem, nas condições que considerem adequadas, a entrada de veículos que sejam propriedade de cidadãos da União ou de membros da sua família imediata residentes na Rússia e que viajem para a União, desde que os veículos não se destinem à venda e sejam conduzidos para uso estritamente pessoal. A situação dos veículos provenientes da Rússia que já se encontrem no território da União poderá ser regularizada pelos Estados-Membros.

(13)

É conveniente introduzir uma derrogação que permita a concessão de empréstimos ou créditos a entidades que operem no setor da energia da Rússia que estejam sujeitas à proibição de transações prevista na Decisão 2014/512/PESC, nas condições que esta já prevê.

(14)

A fim de garantir a segurança do aprovisionamento de determinados Estados-Membros, é conveniente prorrogar por mais um ano as derrogações específicas à proibição da importação de petróleo bruto e de produtos petrolíferos provenientes da Rússia.

(15)

O mecanismo de fixação de um limite máximo de preço baseia-se num processo de certificação que permite aos operadores da cadeia de abastecimento de petróleo russo transportado por via marítima demonstrar que este foi adquirido a preços iguais ou inferiores ao limite máximo de preço acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. A fim de continuar a apoiar a aplicação e o cumprimento desse mecanismo, aumentando simultaneamente os obstáculos à falsificação de atestados, é conveniente introduzir um requisito segundo o qual as informações discriminadas sobre os custos acessórios, tais como seguros e fretes, devem ser partilhadas, a pedido, ao longo da cadeia de abastecimento do comércio de petróleo russo. Em conformidade com o sistema de níveis para os atestados acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços, que modula as obrigações de conformidade dos intervenientes com base no seu acesso ao preço de compra do petróleo bruto ou dos produtos petrolíferos russos, as informações discriminadas sobre os preços devem ser partilhadas pelos intervenientes com acesso a tais informações, como os corretores e os afretadores. Os intervenientes a jusante da cadeia de abastecimento, como os armadores e as seguradoras, devem poder recolher, no âmbito dos seus procedimentos de diligência devida, e partilhar as informações discriminadas sobre os custos fornecidas por intervenientes mais próximos da origem de tais informações. As autoridades competentes podem solicitar essas informações a qualquer interveniente, independentemente do lugar que ocupe na cadeia de abastecimento, e a qualquer momento, a fim de verificar a conformidade com o mecanismo de limitação dos preços. É previsto um período transitório adequado.

(16)

A aplicação e o controlo do cumprimento do mecanismo de fixação de um limite máximo de preço deverão ser apoiados pela partilha de informações entre a Comissão, com o apoio da Agência Europeia da Segurança Marítima, e os Estados-Membros, para identificar os navios e entidades envolvidos numa ou mais práticas enganosas, tais como transbordos de navio a navio que podem ser utilizados para dissimular a origem ou o destino da carga e manipulações dos sistemas de identificação automática, durante o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos russos.

(17)

A fim de introduzir transparência quanto à venda de navios-tanque, em particular em segunda mão, que possam ser utilizadas para contornar a proibição de importação de petróleo bruto ou produtos petrolíferos russos, bem como o limite máximo de preço acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços, é conveniente estabelecer uma obrigação de notificação da venda de navios-tanque para qualquer país terceiro e uma derrogação da proibição para a venda de navios-tanque para pessoas e entidades russas, ou para utilização na Rússia. Esta obrigação aplica-se ao proprietário de um navio-tanque que seja nacional de um Estado-Membro, a uma pessoa singular residente num Estado-Membro e a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União. O proprietário, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, deverá notificar as autoridades competentes de qualquer venda dessa natureza concluída desde 5 de dezembro de 2022 e fornecer todos os elementos necessários.

(18)

O mecanismo de fixação de um limite máximo de preço prevê que os projetos específicos que sejam essenciais para a segurança energética de determinados países terceiros possam ficar isentos do limite máximo para os preços acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços. A isenção concedida em relação ao Projeto Sakhalin-2 (Сахалин-2), localizado na Rússia, deverá ser prorrogada até 28 de junho de 2024 a fim de assegurar as necessidades de segurança energética do Japão.

(19)

A fim de limitar ainda mais a evasão à proibição de prestação de serviços de carteira, contas ou custódia de criptoativos a pessoas e residentes russos, é conveniente incluir a proibição de os nacionais russos ou pessoas singulares a residir na Rússia possuírem, controlarem ou ocuparem cargos nos órgãos diretivos das pessoas coletivas, entidades ou organismos que prestam esses serviços.

(20)

Além disso, é conveniente alargar a atual proibição de prestação de serviços também ao fornecimento de software para gestão de empresas e de software para conceção e produção industriais, sujeita às isenções e derrogações adequadas.

(21)

Tendo em conta a importância do projeto Paks II para os interesses da Hungria no que respeita à segurança do aprovisionamento energético, as isenções e derrogações constantes da presente Decisão relativas aos projetos nucleares civis são plenamente aplicáveis a todos os bens e serviços necessários para esse projeto.

(22)

O Conselho considera que se justifica impor determinados requisitos de comunicação de informações para a transferência de fundos para fora da União realizadas por entidades estabelecidas na União, incluindo entidades de finalidade especial, cujos direitos de propriedade sejam detidos por entidades estabelecidas na Rússia, por nacionais russos ou por pessoas singulares residentes na Rússia.

(23)

O Conselho considera que é conveniente exigir que os exportadores proíbam contratualmente a reexportação para a Rússia e a reexportação para utilização na Rússia de mercadorias e tecnologias sensíveis enumeradas nos anexos XI, XX e XXXV do Regulamento (UE) n.o 833/2014, artigos comuns de elevada prioridade, ou armas e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 258/2012.

(24)

Por último, é necessário introduzir certas alterações técnicas, nomeadamente substituindo as isenções em relação a certas proibições por derrogações, acrescentando isenções para uso pessoal, prevendo obrigações de notificação, acrescentando referências em falta nalguns artigos mas incluídas em artigos análogos, e suprimindo as referências a períodos transitórios caducados e outras referências que não são necessárias para cumprir o objetivo de uma disposição em especial. Não se pretende, com a supressão das referências a períodos transitórios que já tenham terminado, produzir quaisquer efeitos jurídicos sobre contratos passados ou em curso ou sobre a aplicabilidade desses períodos transitórios.

(25)

É necessária uma ação adicional da União para dar execução a determinadas medidas.

(26)

A Decisão 2014/512/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, os n.os 6 e 7 passam a ter a seguinte redação:

«6.   É proibido criar ou participar, direta ou indiretamente, em qualquer acordo que vise a concessão de:

i)

Novos empréstimos ou créditos com um prazo de vencimento superior a 30 dias a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo a que se referem os n.os 1 ou 3, após 12 de setembro de 2014 e até 26 de fevereiro de 2022; ou

ii)

Quaisquer novos empréstimos ou créditos a pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se referem os n.os 1, 2, 3 ou 4 após 26 de fevereiro de 2022.

Essa proibição não se aplica:

a)

Aos empréstimos ou ao crédito com a finalidade específica e documentada de financiar importações ou exportações não proibidas de bens e serviços não financeiros entre a União e qualquer Estado terceiro, incluindo as despesas com bens e serviços de outro Estado terceiro necessárias para a execução dos contratos de exportação ou importação, desde que a autoridade nacional competente tenha sido notificada no prazo de três meses a contar da data do empréstimo ou do crédito; ou

b)

Aos empréstimos com a finalidade específica e documentada de proporcionar financiamento de emergência para o cumprimento de critérios de solvabilidade e liquidez a pessoas coletivas estabelecidas na União cujos direitos de propriedade sejam detidos em mais de 50 % por uma entidade referida no anexo I, desde que a autoridade nacional competente tenha sido notificada no prazo de três meses a contar da data do empréstimo ou do crédito.

7.   A proibição estabelecida no n.o 6 não é aplicável a levantamentos ou desembolsos efetuados a título de um contrato celebrado antes de 26 de fevereiro de 2022, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a)

Todos os termos e condições dos referidos levantamentos ou desembolsos:

i)

tiverem sido acordados antes de 26 de fevereiro de 2022, e

ii)

não tiverem sido modificados nessa data ou posteriormente;

b)

Antes de 26 de fevereiro de 2022 tiver sido fixada uma data contratual de vencimento para o reembolso integral dos fundos disponibilizados e para a cessação de todos os compromissos, direitos e obrigações ao abrigo do contrato;

c)

Aquando da sua celebração, o contrato não violava as proibições da presente decisão em vigor na altura; e

d)

A autoridade nacional competente tiver sido notificada no prazo de três meses a contar da data do levantamento ou dos desembolsos.

Os termos e condições dos levantamentos e desembolsos referidos na alínea a) incluem as cláusulas relativas à duração do período de reembolso em relação a cada levantamento ou desembolso, à taxa de juro aplicada ou ao método de cálculo da taxa de juro, e ao montante máximo.»;

2)

No artigo 1.o-A, os n.os 2 e 3 passam a ter a seguinte redação:

«2.   É proibido criar ou participar direta ou indiretamente em qualquer acordo que vise a concessão de novos empréstimos ou crédito a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 após 23 de fevereiro de 2022.

A proibição não se aplica aos empréstimos ou ao crédito com a finalidade específica e documentada de financiar importações ou exportações não proibidas de bens e serviços não financeiros entre a União e qualquer Estado terceiro, incluindo as despesas com bens e serviços de outro Estado terceiro necessárias para a execução dos contratos de exportação ou importação, desde que a autoridade nacional competente tenha sido notificada no prazo de três meses a contar da data do empréstimo ou do crédito.

3.   A proibição estabelecida no n.o 2 não é aplicável a levantamentos ou desembolsos efetuados a título de um contrato celebrado antes de 23 de fevereiro de 2022, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a)

Todos os termos e condições dos referidos levantamentos ou desembolsos:

i)

tiverem sido acordados antes de 23 de fevereiro de 2022, e

ii)

não tiverem sido modificados nessa data ou posteriormente;

b)

Antes de 23 de fevereiro de 2022 ter sido fixada uma data contratual de vencimento para o reembolso integral dos fundos disponibilizados e para a cessação de todos os compromissos, direitos e obrigações ao abrigo do contrato; e

c)

A autoridade nacional competente tiver sido notificada no prazo de três meses a contar da data do levantamento ou dos desembolsos.

Os termos e condições dos levantamentos e desembolsos referidos na alínea a) incluem as cláusulas relativas à duração do período de reembolso em relação a cada levantamento ou desembolso, à taxa de juro aplicada ou ao método de cálculo da taxa de juro, e ao montante máximo.»;

3)

O artigo 1.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

São suprimidos os n.os 2, 2-B e 2-D;

b)

No n.o 3, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«Salvo proibição em contrário, a proibição prevista no n.o 1 não se aplica:»;

c)

No n.o 3, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Transações, incluindo vendas, que sejam estritamente necessárias para a liquidação, até 31 de dezembro de 2024, de empresas comuns ou estruturas jurídicas similares celebradas antes de 16 de março de 2022, que envolvam uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1;»;

d)

No n.o 3, é suprimida a alínea h);

e)

O n.o 3-A passa a ter a seguinte redação:

«3-A.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, as transações estritamente necessárias para a cessão de ativos e retirada, até 31 de dezembro de 2024, por parte das entidades a que se refere o n.o 1 ou das suas filiais na União, de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União.»

;

4)

O artigo 1.o-B é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«2-A.   É proibido, a partir de 18 de janeiro de 2024, permitir que nacionais russos ou pessoas singulares residentes na Rússia, direta ou indiretamente, possuam ou controlem, ou ocupem cargos nos órgãos diretivos de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro e que preste os serviços referidos no n.o 2.»

;

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Os n.os 1, 2 e 2-A não são aplicáveis aos nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.»

.

5)

No artigo 1.o-H, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

À operação, manutenção, desativação, gestão de resíduos radioativos, fornecimento e reprocessamento de combustível e à segurança de capacidades nucleares civis, e à continuação do projeto, da construção e da entrada em serviço necessárias para a conclusão de instalações nucleares, como o projeto Paks II, bem como ao fornecimento de materiais precursores para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, tecnologias críticas para a monitorização da radiação ambiental, ou no quadro da cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento;»;

6)

No artigo 1.o-I, n.o 2, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Operação, manutenção, desativação, gestão de resíduos radioativos, fornecimento e reprocessamento de combustível e segurança de capacidades nucleares civis, e continuação do projeto, da construção e da entrada em serviço necessárias para a conclusão de instalações nucleares, como o projeto Paks II, bem como fornecimento de materiais precursores para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, tecnologias críticas para a monitorização da radiação ambiental, ou ainda no quadro da cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento;»;

7)

O artigo 1.o-K é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 2-A, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«2-A.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião, serviços técnicos de ensaio e análise e serviços de publicidade às seguintes entidades:»

b)

É inserido o seguinte número:

«2-B.   É proibido vender, fornecer, transferir, exportar ou disponibilizar, direta ou indiretamente, software para gestão de empresas e software para conceção e produção industriais às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.»

c)

São suprimidos os n.os 3, 4 e 4-A;

d)

É inserido o seguinte número:

«3-A.   É proibido:

a)

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e serviços referidos nos n.os 1, 2, 2-A e 2-B para a respetiva prestação, direta ou indiretamente, ao Governo da Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia;

b)

Prestar financiamento ou assistência financeira relacionada com os bens e serviços referidos nos n.os 1, 2, 2-A e 2-B para a respetiva prestação, ou para a prestação conexa de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, ao Governo da Rússia ou a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.»

;

e)

É inserido o seguinte número:

«4-B.   O n.o 2-B não se aplica à venda, fornecimento, transferência, exportação ou disponibilização de software que seja estritamente necessário para a rescisão, até 20 de março de 2024, de contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.»

;

f)

O n.o 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.   Os n.os 1, 2, 2-A e 2-B não se aplicam, até 20 de junho de 2024, à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo VII.»

;

g)

O n.o 8 passa a ter a seguinte redação:

«8.   Os n.os 2, 2-A e 2-B não se aplicam à venda, fornecimento, transferência, exportação ou prestação de serviços que sejam necessários para emergências de saúde pública, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais.»

;

h)

É suprimido o n.o 9;

i)

É inserido o seguinte número:

«9-B.   Em derrogação do n.o 2-B, as autoridades competentes podem autorizar a prestação dos serviços nele referidos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses serviços são necessários à contribuição de nacionais russos para projetos internacionais de fonte aberta.»

;

j)

O n.o 10 é alterado do seguinte modo:

a)

o proémio passa a ter a seguinte redação:

«10.   Em derrogação dos n.os 1, 2, 2-A, 2-B e 3-A, as autoridades competentes podem autorizar os serviços a que se referem esses números, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:»,

b)

a alínea f) passa a ter a seguinte redação:

«f)

O estabelecimento, operação, manutenção, fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança de capacidades nucleares civis, e a continuação do projeto, da construção e da entrada em serviço necessárias para a conclusão de instalações nucleares — como o projeto Paks II, o fornecimento de materiais precursores para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, tecnologias críticas para a monitorização da radiação ambiental, ou no quadro da cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento;»,

c)

é aditada a seguinte alínea:

«h)

uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo VII.»;

k)

O n.o 11 passa a ter a seguinte redação:

«11.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 9-A, 9-B e 10 no prazo de duas semanas a contar da autorização.»

;

8)

No artigo 1.o-M, é suprimido o n.o 2;

9)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 1.o-N

1.   As pessoas coletivas, entidades e organismos estabelecidos na União cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 40 % por:

a)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia;

b)

Um nacional russo; ou

c)

Uma pessoa singular residente na Rússia,

devem, a partir de 1 de maio de 2024, comunicar à autoridade competente do Estado-Membro em que se encontrem estabelecidos, no prazo de duas semanas a contar do final de cada trimestre, qualquer transferência de fundos superior a 100 000 EUR para fora da União realizada durante esse trimestre, direta ou indiretamente, numa ou em várias operações.

2.   Não obstante as regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as instituições de crédito e financeiras devem, a partir de 1 de julho de 2024, comunicar à autoridade competente do Estado-Membro em que estão localizadas, no prazo de duas semanas a contar do final de cada semestre, informações sobre todas as transferências de fundos para fora da União de um montante cumulativo, durante esse semestre, superior a 100 000 EUR que tenham iniciado, direta ou indiretamente, em benefício das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o n.o 1.

3.   Os Estados-Membros avaliam as informações recebidas nos termos dos n.os 1 e 2 para identificar transações, entidades e setores de atividade que revelem um risco grave de violação ou evasão do disposto na presente decisão, ou nas Decisões 2014/145/PESC (*1), 2014/386/PESC (*2), 2014/512/PESC ou (PESC) 2022/266 (*3) do Conselho ou nos Regulamentos (UE) n.o 269/2014 (*4), (UE) n.o 833/2014 (*5), (UE) n.o 692/2014 (*6) ou (UE) 2022/263 (*7) do Conselho, ou um risco grave de utilização de fundos para fins incompatíveis com as ditas decisões e regulamentos, e informam regularmente os restantes Estados-Membros e a Comissão das suas conclusões.

4.   Com base nas informações recebidas dos Estados-Membros nos termos do n.o 3, a Comissão revê o funcionamento das medidas previstas no presente artigo o mais tardar em 20 de dezembro de 2024.

(*1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16)."

(*2)  Decisão 2014/386/PESC, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70)."

(*3)  Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (JO L 42 I de 23.2.2022, p. 109)."

(*4)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6)."

(*5)  Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229, de 31.7.2014, p. 1)."

(*6)  Regulamento (UE) n.o 692/2014 do Conselho, de 23 de junho de 2014, que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 9)."

(*7)  Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo (JO L 42 I de 23.2.2022, p. 77).»;"

10)

No artigo 3.o, n.o 4, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, como o projeto Paks II, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento;»;

11)

No artigo 3.o-A, n.o 4, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, como o projeto Paks II, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento»;

12)

No artigo 4.o, os n.os 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

«4.   As proibições previstas no n.o 2 não se aplicam, até 20 de junho de 2024, ao fornecimento de seguros ou resseguros a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo incorporado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro no que se refere às suas atividades fora do setor da energia da Rússia.

5.   Em derrogação do n.o 2, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, o fornecimento de seguros ou resseguros após 20 de junho de 2024 a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro no que respeita às suas atividades fora do setor da energia na Rússia.»

;

13)

No artigo 4.o-A, é inserido o seguinte número:

«3.-A   Em derrogação da alínea b) do n.o 1 do presente artigo, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, qualquer atividade aí referida, após terem determinado que, em conformidade com a alínea b) do n.o 3 do artigo 5.o-AA, tal atividade é necessária para assegurar a realização de um projeto de exploração de gás offshore em águas profundas no mar Mediterrâneo no qual uma pessoa coletiva, entidade ou organismo enumerado no anexo X tenha sido participante minoritário antes de 31 de outubro de 2017 e que continue a sê-lo, desde que o projeto seja controlado ou realizado, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva registada ou constituída nos termos da legislação de um Estado-Membro.»

;

14)

No artigo 4.o-D, são suprimidos os n.os 5, 5-A, 5-B e 5-C;

15)

No artigo 4.o-HA, n.o 5, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

O transporte de combustível nuclear e de outros bens estritamente necessários ao funcionamento de capacidades nucleares civis, como o projeto Paks II.»;

16)

O artigo 4.o-I é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Importar ou adquirir, a partir de 30 de setembro de 2023, direta ou indiretamente, produtos siderúrgicos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 que tenham sido transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014; no que diz respeito aos produtos no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia abrangidos pelos códigos NC 7207 11 ou 7207 12 10 ou 7224 90, essa proibição é aplicável a partir de 1 de abril de 2024, para o código NC 7207 11, e a partir de 1 de outubro de 2028, para os códigos NC 7207 12 10 e 7224 90;

Para efeito da aplicação da presente alínea, os importadores devem, no momento da importação, apresentar prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro, exceto quando o produto seja importado de um país parceiro para efeitos da importação de ferro e aço tal como enumerados no anexo XV»;

b)

Ao n.o 4, são aditadas as seguintes alíneas:

«c)

3 185 719 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025;

d)

2 998 324 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026;

e)

2 623 534 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027;

f)

2 061 348 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2027 e 30 de setembro de 2028.»

c)

Ao n.o 5-A, são aditadas as seguintes alíneas:

«c)

124 956toneladas métricas entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025;

d)

117 606 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026;

e)

102 905 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027;

f)

80 854 toneladas métricas entre 1 de outubro de 2027 e 30 de setembro de 2028.»;

d)

O n.o 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a aquisição, importação ou transferência dos bens enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que tal é necessário para a instalação, o funcionamento, a manutenção, o fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança das capacidades nucleares civis, e para a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, como o projeto Paks II, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento.»

;

17)

No artigo 4.o-J, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, artigos de luxo, quer sejam ou não originários da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Rússia ou para utilização na Rússia.»

;

18)

O artigo 4.o-K é alterado do seguinte modo:

a)

São inseridos os seguintes números:

«3-AA.   As autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar a importação de bens destinados a uso estritamente pessoal das pessoas singulares que viajam para a União ou membros da sua família imediata, limitados a bens pessoais que sejam propriedade dessas pessoas e que não se destinem manifestamente à venda.

3-AB.   As autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a entrada na União de um veículo abrangido pelo código NC 8703 que não se destine à venda e que seja propriedade de um cidadão de um Estado-Membro ou de um membro da sua família imediata residente na Rússia e que conduza o veículo para a União para uso estritamente pessoal.

3-AC.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica à entrada na União de veículos a motor abrangidos pelo código NC 8703, desde que possuam uma chapa de matrícula de veículo diplomático e sejam necessários para o funcionamento das representações diplomáticas e consulares, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais que gozem de imunidades ao abrigo do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus funcionários e da sua família imediata.

3-AD.   A proibição estabelecida no n.o 1 não obsta a que os veículos já no território da União em 19 de dezembro de 2023 sejam matriculados num Estado-Membro.

3-CA.   No que respeita aos bens abrangidos pelos códigos NC 7205, 7408, 7604, 7605, 7607 e 7608, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à execução, até 20 de março de 2024, de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

3-CB.   No que respeita aos bens abrangidos pelos códigos NC 2711 12, 2711 13, 2711 14, 2711 19 e 7202, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à execução, até 20 de dezembro de 2024, de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

3-CC.   No que diz respeito aos bens abrangidos pelo código NC 7201, as proibições previstas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à importação, aquisição ou transporte, nem à assistência técnica ou financeira conexa, das seguintes quantidades de bens:

a)

1 140 000 toneladas métricas entre 19 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024;

b)

700 000 toneladas métricas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

3-CD.   No que diz respeito aos bens abrangidos pelo código NC 7203, as proibições previstas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à importação, aquisição ou transporte, nem à assistência técnica ou financeira conexa, das seguintes quantidades de bens:

a)

1 140 836 toneladas métricas entre 19 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024;

b)

651 906 toneladas métricas entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025;»

;

b)

O n.o 3-C passa a ter a seguinte redação:

«3-C.   Em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes podem autorizar a aquisição, importação ou transferência dos bens enumerados no anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que tal é necessário para a instalação, o funcionamento, a manutenção, o fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança das capacidades nucleares civis, e para a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, como o projeto Paks II, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento.»

;

c)

O n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   Os contingentes de importação estabelecidos nos n.os 3-CC, 3-CD, 3-DA e 4 do presente artigo são geridos pela Comissão e pelos Estados-Membros em conformidade com o sistema de gestão dos contingentes pautais previsto nos artigos 49.o a 54.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão.»

;

d)

O n.o 5-A passa a ter a seguinte redação:

«5-A.   O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo dos n.os 3-C e 3-E no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.»

;

19)

O artigo 4.o-M é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens que possam contribuir em particular para o reforço da capacidade industrial russa, quer sejam ou não originários da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.»

;

b)

É inserido o seguinte número:

«1-A.   É proibido o trânsito pelo território da Rússia de determinados bens e tecnologias, exportados da União.»

;

c)

São suprimidos os n.os 3, 3-A e 3-B;

d)

São inseridos os seguintes números:

«3-AA.   No que respeita a determinados bens, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 20 de março de 2024 de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

3-AB.   No que respeita a determinados bens, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não se aplicam à execução, até 20 de junho de 2024, de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

4-C.   Em derrogação do n.o 1-A, as autoridades competentes podem autorizar o trânsito pelo território da Rússia de determinados bens e tecnologias que possam contribuir em particular para o reforço da capacidade industrial russa, após terem determinado que esses bens ou tecnologias se destinam aos fins previstos nos n.os 4-B e 5 do presente artigo.»

;

e)

No n.o 5, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

A instalação, o funcionamento, a manutenção, o fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança das capacidades nucleares civis, e para a continuação da conceção, construção e entrada em funcionamento necessárias para a conclusão de instalações nucleares civis, como o projeto Paks II, o fornecimento de material precursor para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, ou tecnologia crítica para a monitorização da radiação ambiental, bem como para a cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento.»;

f)

O n.o 5-B passa a ter a seguinte redação:

«5-B.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 4-A, 4-B, 4-C e 5 no prazo de duas semanas a contar da mesma.»

;

20)

O artigo 4.o-N é alterado do seguinte modo:

a)

São suprimidos os n.os 3 e 3-A;

b)

O n.o 4, alínea a), passa a ter a seguinte redação:

«a)

Salvo proibição em contrário, a aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, assim como titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;»;

21)

O artigo 4.o-O é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 6, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«6.   A partir de 5 de fevereiro de 2023, e em derrogação dos n.os 1 e 2, as autoridades competentes da Croácia podem autorizar até 31 de dezembro de 2024 a aquisição, importação ou transferência via oleoduto de gasóleo de vácuo abrangido pelo código NC 2710 19 71 originário ou exportado da Rússia, desde que as seguintes condições estejam preenchidas:»;

b)

No n.o 8, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A título de derrogação temporária, as proibições referidas no terceiro parágrafo aplicam-se a partir de 5 de dezembro de 2024 à importação e à transferência para a Chéquia, e à venda a compradores na Chéquia, de produtos petrolíferos obtidos a partir do petróleo bruto fornecido a outro Estado-Membro via oleoduto a que se refere o n.o 3, alínea d). Se forem postos à disposição da Chéquia fornecimentos alternativos desses produtos petrolíferos antes dessa data, o Conselho põe termo a essa derrogação temporária. Durante o período até 5 de dezembro de 2024, os volumes desses produtos petrolíferos importados para a Chéquia a partir de outros Estados-Membros não podem exceder os volumes médios importados para a Chéquia a partir desses Estados-Membros no mesmo período durante os cinco anos anteriores.»;

22)

O artigo 4.o-P é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

«6-A.   Em aplicação dos n.os 4 e 6, alínea a), para o petróleo bruto ou os produtos petrolíferos russos enumerados no anexo XIII, carregados a partir de 20 de fevereiro de 2024, os prestadores de serviços sem acesso ao preço de compra por barril estabelecido no anexo XI no que respeita a esses produtos devem recolher informações discriminadas sobre os custos acessórios, fornecidas pelos operadores a montante da cadeia de abastecimento do comércio de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos russos. Essas informações discriminadas sobre os preços são fornecidas às contrapartes e às autoridades competentes, a seu pedido, para efeitos de verificação do cumprimento do presente artigo.»

;

b)

É suprimido o n.o 8;

23)

São inseridos os seguintes artigos:

«Artigo 4.o-U

1.   É proibido, a partir de 1 de janeiro de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, diamantes e artigos que incorporem diamantes, se forem originários da Rússia ou tiverem sido exportados da Rússia para a União ou para qualquer país terceiro.

2.   É proibido, a partir de 1 de janeiro de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, diamantes e artigos que incorporem diamantes, de qualquer origem, se tiverem transitado pelo território da Rússia.

3.   É proibido, a partir de 1 de março de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, artigos transformados num país terceiro consistindo em diamantes originários da Rússia ou exportados da Rússia com um peso igual ou superior a 1,0 quilate por diamante.

4.   É proibido, a partir de 1 de setembro de 2024, adquirir, importar ou transferir, direta ou indiretamente, artigos transformados num país terceiro consistindo em ou incorporando diamantes originários da Rússia ou exportados da Rússia com um peso igual ou superior a 0,5 quilates ou 0,1 grama por diamante.

5.   É proibido:

a)

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens referidos nos n.os 1 a 4 e com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente em ligação com as proibições estabelecidas nos n.os 1 a 4;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens referidos nos n.os 1 a 4 para qualquer aquisição, importação ou transferência desses bens, ou para a prestação de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente em ligação com as proibições estabelecidas nos n.os 1 a 4.

6.   As proibições estabelecidas nos n.os 1 a 4 do presente artigo não se aplicam aos diamantes ou artigos incorporando diamantes para uso pessoal das pessoas singulares que viajam para a União ou membros da sua família imediata que com elas viajam, que sejam propriedade dessas pessoas e não se destinem à venda.

7.   Em derrogação dos n.os 1 a 4, as autoridades competentes podem autorizar a transferência ou importação de bens culturais emprestados no contexto da cooperação cultural formal com a Rússia.

8.   Para efeitos dos n.os 3 e 4, os bens abrangidos pelos códigos NC 7102 31 00 e 7102 10 00 importados para a União devem ser apresentados para verificação sem demora, juntamente com a documentação que atesta a sua origem, à relevante autoridade para a verificação de diamantes. O Estado-Membro através do qual esses bens sejam introduzidos no território aduaneiro da União deve assegurar a sua apresentação àquela autoridade. Poderá ser concedido trânsito aduaneiro para esse efeito. Se o trânsito aduaneiro for concedido, a verificação prevista no presente número é suspensa até à chegada desses bens àquela autoridade. O importador é responsável pela movimentação correta desses bens e pelos encargos de tal movimentação.

9.   Todas as verificações exigidas nos termos do n.o 8 são efetuadas de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho (*8), que se aplica mutatis mutandis.

10.   Para efeitos dos n.os 3 e 4, no momento da importação, os importadores devem apresentar provas do país de origem dos diamantes, ou dos artigos que incorporem diamantes, utilizados para a transformação do produto num país terceiro.

A partir de 1 de setembro de 2024, as provas baseadas na rastreabilidade devem incluir um certificado correspondente que certifique que os diamantes não são extraídos, transformados ou produzidos na Rússia.

11.   A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo e pela autoridade para a verificação de diamantes a que se refere o n.o 8.

Artigo 4.o-V

1.   É proibido aos nacionais de um Estado-Membro, a pessoas singulares residentes num Estado-Membro e a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na União vender ou de outro modo transmitir o direito de propriedade de, direta ou indiretamente, navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, abrangidos pelo código SH ex 8901 20, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia.

2.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda ou outra transmissão do direito de propriedade de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, abrangidos pelo código SH ex 8901 20.

3.   Ao decidirem sobre o pedidos de autorização referida no n.o 2 do presente artigo, as autoridades competentes não devem conceder autorização para uma venda ou para outra transmissão do direito de propriedade para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia se tiverem motivos razoáveis para crer que o navio-tanque será utilizado para transportar, ou ser reexportado para transportar, petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII, originários da Rússia ou exportados da Rússia para importação para a União, em violação do artigo 4.o-O ou para transporte para países terceiros a um preço de compra por barril que exceda o preço fixado no anexo XI.

4.   Qualquer venda ou acordo que implique a transmissão do direito de propriedade por um nacional de um Estado-Membro, uma pessoa singular residente num Estado—Membro e uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União para qualquer país terceiro de navios-tanque para o transporte de petróleo bruto ou produtos petrolíferos enumerados no anexo XIII abrangidos pelo código SH ex 8901 20, com exceção de uma venda ou outra transmissão do direito de propriedade proibida ao abrigo do n.o 1, deve ser imediatamente notificada às autoridades competentes do Estado-Membro do qual o proprietário do navio-tanque é cidadão ou residente ou em que se encontra estabelecido.

A notificação à autoridade competente deve conter, pelo menos, as seguintes informações: a identificação do vendedor e do comprador e, se for caso disso, os documentos constitutivos do vendedor e do comprador, incluindo a participação e a gestão, o número OMI de identificação do navio e o indicativo de chamada do navio.

5.   Qualquer venda ou outra transmissão do direito de propriedade de navios-tanque a que se referem os n.os 1 e 4, após 5 de dezembro de 2022 e antes de 19 de dezembro de 2023, deve ser notificada às autoridades competentes antes de 20 de fevereiro de 2024.

6.   O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 2, bem como de qualquer notificação nos termos dos n.os 4 e 5, no prazo de duas semanas a contar da autorização ou notificação.

(*8)  Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto (JO L 358 de 31.12.2002, p. 28).»;"

24)

O artigo 4.o-R é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«1.   Em derrogação dos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o, 4.o-C, 4.o-D, 4.o-G, 4.o-J e 4.o-M, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados nos anexos II, VII, X, XI, XVI, XVIII, XX e XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 e no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, bem como a venda, o licenciamento ou a transferência por qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como a concessão de direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, relacionados com os bens e tecnologias acima referidos até 30 de junho de 2024, sempre que tal venda, fornecimento, transferência, licenciamento, concessão de direitos ou reutilização seja estritamente necessário para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:»;

b)

O n.o 1-A passa a ter a seguinte redação:

«1-A.   Em derrogação do artigo 3.o, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados no anexo II do Regulamento (UE) n.o 833/2014 até 30 de setembro de 2024, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência sejam estritamente necessários para a cessão de uma empresa comum registada ou constituída nos termos do direito de um Estado-Membro antes de 24 de fevereiro de 2022, que envolva uma pessoa coletiva, entidade ou organismo russo e que explore uma infraestrutura de gasodutos entre a Rússia e países terceiros.»

;

c)

No n.o 2, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«2.   Em derrogação dos artigos 4.o-I e 4.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a importação ou a transferência dos bens enumerados nos anexos XVII e XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, até 30 de junho de 2024, sempre que tal importação ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:»;

d)

No n.o 2-A, o proémio passa a ter a seguinte redação:

«2-A.   Em derrogação do artigo 1.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a continuação da prestação dos serviços aí enumerados até 31 de julho de 2024, sempre que essa prestação de serviços seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:»;

25)

O artigo 4.o-S passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o-S

As proibições estabelecidas na presente decisão não se aplicam à prestação de serviços de pilotagem que sejam necessários por razões de segurança marítima.»;

26)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 5.o-B

1.   Quando venderem, fornecerem, transferirem ou exportar para um país terceiro, com exceção dos países parceiros enumerados no anexo VII da presente decisão, bens ou tecnologias sensíveis enumerados nos anexos XI, XX e XXXV do Regulamento (UE) n.o 833/2014, artigos comuns de elevada prioridade, ou armas e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 258/2012, os exportadores, a partir de 20 de março de 2024, proíbem contratualmente a reexportação para a Rússia e a reexportação para utilização na Rússia. A União toma todas as medidas necessárias para determinar quais os artigos identificados como artigos comuns de elevada prioridade.

2.   O n.o 1 não se aplica à execução de contratos celebrados antes de 19 de dezembro de 2023 até 20 de dezembro de 2024 ou até à data do seu termo, consoante o que ocorrer primeiro.

3.   Em aplicação do n.o 1, os exportadores asseguram que o acordo com a contraparte do país terceiro contenha vias de recurso adequadas em caso de incumprimento de uma obrigação contratual celebrada nos termos do n.o 1.

4.   Se a contraparte de um país terceiro não cumprir qualquer uma das obrigações contratuais celebradas nos termos do n.o 1, os exportadores devem informar desse facto as autoridades competentes do Estado-Membro do qual são residentes ou em que se encontram estabelecidos, logo que tomem conhecimento do incumprimento.

5.   Os Estados-Membros informam-se mutuamente e informam a Comissão dos casos detetados de incumprimento ou evasão a uma obrigação contratual celebrada nos termos do n.o 1.»;

27)

Os anexos são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

P. NAVARRO RÍOS


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).

(2)  Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 1).


ANEXO

1)   

O anexo IV da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO IV

O presente anexo enumera as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que são utilizadores finais militares, que fazem parte do complexo militar e industrial da Rússia ou que têm ligações comerciais ou de outra natureza com o seu setor da defesa e da segurança, ou que de outro modo apoiam esse setor. Estas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos contribuem para o reforço militar e tecnológico da Rússia ou para o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança. Entre elas contam-se pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos de países terceiros que não a Rússia. A sua inclusão no presente anexo não implica qualquer atribuição de responsabilidade pelas suas ações à jurisdição em que operam.

Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 7, o artigo 3.o-A, n.o 7, e o artigo 3.o-B, n.o 1

1.

JSC Sirius (Rússia)

2.

OJSC Stankoinstrument (Rússia)

3.

OAO JSC Chemcomposite (Rússia)

4.

JSC Kalashnikov (Rússia)

5.

JSC Tula Arms Plant (Rússia)

6.

NPK Technologii Maschinostrojenija (Rússia)

7.

OAO Wysokototschnye Kompleksi (Rússia)

8.

OAO Almaz Antey (Rússia)

9.

OAO NPO Bazalt (Rússia)

10.

Admiralty Shipyard JSC (Rússia)

11.

Aleksandrov Scientific Research Technological Institute NITI (Rússia)

12.

Argut OOO (Rússia)

13.

Communication center of the Ministry of Defense (Rússia)

14.

Federal Research Center Boreskov Institute of Catalysis (Rússia)

15.

Federal State Budgetary Enterprise of the Administration of the President of Russia (Rússia)

16.

Federal State Budgetary Enterprise Special Flight Unit Rossiya of the Administration of the President of Rússia (Rússia)

17.

Federal State Unitary Enterprise Dukhov Automatics Research Institute (VNIIA) (Rússia)

18.

Foreign Intelligence Service (SVR) (Rússia)

19.

Forensic Center of Nizhniy Novgorod Region Main Directorate of the Ministry of Interior Affairs (Rússia)

20.

International Center for Quantum Optics and Quantum Technologies (the Russian Quantum Center) (Rússia)

21.

Irkut Corporation (Rússia)

22.

Irkut Research and Production Corporation Public Joint Stock Company (Rússia)

23.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Machinery (Rússia)

24.

JSC Central Research Institute of Machine Building (JSC TsNIIMash) (Rússia)

25.

JSC Kazan Helicopter Plant Repair Service (Rússia)

26.

JSC Shipyard Zaliv (Zaliv Shipbuilding yard) (República Autónoma da Crimeia, anexada ilegalmente pela Rússia)

27.

JSC Rocket and Space Centre — Progress (Rússia)

28.

Kamensk-Uralsky Metallurgical Works J.S. Co. (Rússia)

29.

Kazan Helicopter Plant PJSC (Rússia)

30.

Komsomolsk-na-Amur Aviation Production Organization (KNAAPO) (Rússia)

31.

Ministry of Defence RF (Rússia)

32.

Moscow Institute of Physics and Technology (Rússia)

33.

NPO High Precision Systems JSC (Rússia)

34.

NPO Splav JSC (Rússia)

35.

OPK Oboronprom (Rússia)

36.

PJSC Beriev Aircraft Company (Rússia)

37.

PJSC Irkut Corporation (Rússia)

38.

PJSC Kazan Helicopters (Rússia)

39.

POLYUS Research Institute of M.F. Stelmakh Joint Stock Company (Rússia)

40.

Promtech-Dubna, JSC (Rússia)

41.

Public Joint Stock Company United Aircraft Corporation (Rússia)

42.

Radiotechnical and Information Systems (RTI) Concern (Rússia)

43.

Rapart Services LLC (Rússia)

44.

Rosoboronexport OJSC (ROE) (Rússia)

45.

Rostec (Russian Technologies State Corporation) (Rússia)

46.

Rostekh — Azimuth (Rússia)

47.

Russian Aircraft Corporation MiG (Rússia)

48.

Russian Helicopters JSC (Rússia)

49.

SP KVANT (Sovmestnoe Predpriyatie Kvantovye Tekhnologii) (Rússia)

50.

Sukhoi Aviation JSC (Rússia)

51.

Sukhoi Civil Aircraft (Rússia)

52.

Tactical Missiles Corporation JSC (Rússia)

53.

Tupolev JSC (Rússia)

54.

UEC-Saturn (Rússia)

55.

United Aircraft Corporation (Rússia)

56.

JSC AeroKompozit (Rússia)

57.

United Engine Corporation (Rússia)

58.

UEC-Aviadvigatel JSC (Rússia)

59.

United Instrument Manufacturing Corporation (Rússia)

60.

United Shipbuilding Corporation (Rússia)

61.

JSC PO Sevmash (Rússia)

62.

Krasnoye Sormovo Shipyard (Rússia)

63.

Severnaya Shipyard (Rússia)

64.

Shipyard Yantar (Rússia)

65.

UralVagonZavod (Rússia)

66.

Baikal Electronics (Rússia)

67.

Center for Technological Competencies in Radiophtonics (Rússia)

68.

Central Research and Development Institute Tsiklon (Rússia)

69.

Crocus Nano Electronics (Rússia)

70.

Dalzavod Ship-Repair Center (Rússia)

71.

Elara (Rússia)

72.

Electronic Computing and Information Systems (Rússia)

73.

ELPROM (Rússia)

74.

Engineering Center Ltd. (Rússia)

75.

Forss Technology Ltd. (Rússia)

76.

Integral SPB (Rússia)

77.

JSC Element (Rússia)

78.

JSC Pella-Mash (Rússia)

79.

JSC Shipyard Vympel (Rússia)

80.

Kranark LLC (Rússia)

81.

Lev Anatolyevich Yershov (Ershov) (Rússia)

82.

LLC Center (Rússia)

83.

MCST Lebedev (Rússia)

84.

Miass Machine-Building Factory (Rússia)

85.

Microelectronic Research and Development Center Novosibirsk (Rússia)

86.

MPI VOLNA (Rússia)

87.

N.A. Dollezhal Order of Lenin Research and Design Institute of Power Engineering (Rússia)

88.

Nerpa Shipyard (Rússia)

89.

NM-Tekh (Rússia)

90.

Novorossiysk Shipyard JSC (Rússia)

91.

NPO Electronic Systems (Rússia)

92.

NPP Istok (Rússia)

93.

NTC Metrotek (Rússia)

94.

OAO GosNIIkhimanalit (Rússia)

95.

OAO Svetlovskoye Predpriyatiye Era (Rússia)

96.

OJSC TSRY (Rússia)

97.

OOO Elkomtekh (Elkomtex) (Rússia)

98.

OOO Planar (Rússia)

99.

OOO Sertal (Rússia)

100.

Photon Pro LLC (Rússia)

101.

PJSC Zvezda (Rússia)

102.

Amur Shipbuilding Factory PJSC (Rússia)

103.

AO Center of Shipbuilding and Ship Repairing JSC (Rússia)

104.

AO Kronshtadt (Rússia)

105.

Avant Space LLC (Rússia)

106.

Production Association Strela (Rússia)

107.

Radioavtomatika (Rússia)

108.

Research Center Module (Rússia)

109.

Robin Trade Limited (Rússia)

110.

R.Ye. Alekseyev Central Design Bureau for Hydrofoil Ships (Rússia)

111.

Rubin Sever Design Bureau (Rússia)

112.

Russian Space Systems (Rússia)

113.

Rybinsk Shipyard Engineering (Rússia)

114.

Scientific Research Institute of Applied Chemistry (Rússia)

115.

Scientific-Research Institute of Electronics (Rússia)

116.

Scientific Research Institute of Hypersonic Systems (Rússia)

117.

Scientific Research Institute NII Submikron (Rússia)

118.

Sergey IONOV (Rússia)

119.

Serniya Engineering (Rússia)

120.

Severnaya Verf Shipbuilding Factory (Rússia)

121.

Ship Maintenance Center Zvezdochka (Rússia)

122.

State Governmental Scientific Testing Area of Aircraft Systems (GkNIPAS) (Rússia)

123.

State Machine Building Design Bureau Raduga Bereznya (Rússia)

124.

State Scientific Center AO GNTs RF—FEI A.I. Leypunskiy Physico-Energy Institute (Rússia)

125.

State Scientific Research Institute of Machine Building Bakhirev (GosNIImash) (Rússia)

126.

Tomsk Microwave and Photonic Integrated Circuits and Modules Collective Design Center (Rússia)

127.

UAB Pella-Fjord (Rússia)

128.

United Shipbuilding Corporation JSC “35th Shipyard” (Rússia)

129.

United Shipbuilding Corporation JSC “Astrakhan Shipyard” (Rússia)

130.

United Shipbuilding Corporation JSC “Aysberg Central Design Bureau” (Rússia)

131.

United Shipbuilding Corporation JSC “Baltic Shipbuilding Factory” (Rússia)

132.

United Shipbuilding Corporation JSC “Krasnoye Sormovo Plant OJSC” (Rússia)

133.

United Shipbuilding Corporation JSC SC “Zvyozdochka” (Rússia)

134.

United Shipbuilding Corporation “Pribaltic Shipbuilding Factory Yantar” (Rússia)

135.

United Shipbuilding Corporation “Scientific Research Design Technological Bureau Onega” (Rússia)

136.

United Shipbuilding Corporation “Sredne-Nevsky Shipyard” (Rússia)

137.

Ural Scientific Research Institute for Composite Materials (Rússia)

138.

Urals Project Design Bureau Detal (Rússia)

139.

Vega Pilot Plant (Rússia)

140.

Vertikal LLC(Rússia)

141.

Vladislav Vladimirovich Fedorenko (Rússia)

142.

VTK Ltd (Rússia)

143.

Yaroslavl Shipbuilding Factory (Rússia)

144.

ZAO Elmiks-VS (Rússia)

145.

ZAO Sparta (Rússia)

146.

ZAO Svyaz Inzhiniring (Rússia)

147.

46th TSNII Central Scientific Research Institute (Rússia)

148.

Alagir Resistor Factory (Rússia)

149.

All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements (Rússia)

150.

All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC (Rússia)

151.

Almaz JSC (Rússia)

152.

Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia (Rússia)

153.

Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC (Rússia)

154.

Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC) (Rússia)

155.

Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC (Rússia)

156.

Electrosignal JSC (Rússia)

157.

Energiya JSC (Rússia)

158.

Engineering Center Moselectronproekt (Rússia)

159.

Etalon Scientific and Production Association (Rússia)

160.

Evgeny Krayushin (Rússia)

161.

Foreign Trade Association Mashpriborintorg (Rússia)

162.

Ineko LLC (Rússia)

163.

Informakustika JSC (Rússia)

164.

Institute of High Energy Physics (Rússia)

165.

Institute of Theoretical and Experimental Physics (Rússia)

166.

Inteltech PJSC (Rússia)

167.

ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics (Rússia)

168.

Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC (Rússia)

169.

Kulon Scientific-Research Institute JSC (Rússia)

170.

Lutch Design Office JSC (Rússia)

171.

Meteor Plant JSC (Rússia)

172.

Moscow Communications Research Institute JSC (Rússia)

173.

Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC (Rússia)

174.

NPO Elektromechaniki JSC (Rússia)

175.

Omsk Production Union Irtysh JSC (Rússia)

176.

Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC (Rússia)

177.

Optron, JSC (Rússia)

178.

Pella Shipyard OJSC (Rússia)

179.

Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC (Rússia)

180.

Pskov Distance Communications Equipment Plant (Rússia)

181.

Radiozavod JSC (Rússia)

182.

Razryad JSC (Rússia)

183.

Research Production Association Mars (Rússia)

184.

Ryazan Radio-Plant (Rússia)

185.

Scientific Production Center Vigstar JSC (Rússia)

186.

Scientific Production Enterprise “Radiosviaz” (Rússia)

187.

Scientific Research Institute Ferrite-Domen (Rússia)

188.

Scientific Research Institute of Communication Management Systems (Rússia)

189.

Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio-Components (Rússia)

190.

Scientific-Production Enterprise “Kant” (Rússia)

191.

Scientific-Production Enterprise “Svyaz” (Rússia)

192.

Scientific-Production Enterprise Almaz JSC (Rússia)

193.

Scientific-Production Enterprise Salyut JSC (Rússia)

194.

Scientific-Production Enterprise Volna (Rússia)

195.

Scientific-Production Enterprise Vostok JSC (Rússia)

196.

Scientific-Research Institute “Argon” (Rússia)

197.

Scientific-Research Institute and Factory Platan (Rússia)

198.

Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC (Rússia)

199.

Special Design and Technical Bureau for Relay Technology (Rússia)

200.

Special Design Bureau Salute JSC (Rússia)

201.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company “Salute” (Rússia)

202.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company “State Machine Building Design Bureau ‘Vympel’ By Name I.I. Toropov” (Rússia)

203.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company “URALELEMENT” (Rússia)

204.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company “Plant Dagdiesel” (Rússia)

205.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company “Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering” (Rússia)

206.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela (Rússia)

207.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov (Rússia)

208.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo (Rússia)

209.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service (Rússia)

210.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant (Rússia)

211.

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press (Rússia)

212.

Tactical Missile Company, Joint-Stock Company “Research Center for Automated Design” (Rússia)

213.

Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya (Rússia)

214.

Tactical Missile Company, NPO Electromechanics (Rússia)

215.

Tactical Missile Company, NPO Lightning (Rússia)

216.

Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant “Molot” (Rússia)

217.

Tactical Missile Company, PJSC “MBDB ‘ISKRA’” (Rússia)

218.

Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia (Rússia)

219.

Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau (Rússia)

220.

Tactical Missile Corporation, “Central Design Bureau of Automation” (Rússia)

221.

Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant (Rússia)

222.

Tactical Missile Corporation, AO GNPP “Region” (Rússia)

223.

Tactical Missile Corporation, AO TMKB “Soyuz” (Rússia)

224.

Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant (Rússia)

225.

Tactical Missile Corporation, Concern “MPO — Gidropribor” (Rússia)

226.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company “KRASNY GIDROPRESS” (Rússia)

227.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard (Rússia)

228.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron (Rússia)

229.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga (Rússia)

230.

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash (Rússia)

231.

Tactical Missile Corporation, RKB Globus (Rússia)

232.

Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant (Rússia)

233.

Tactical Missile Corporation, TRV Engineering (Rússia)

234.

Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau “Detal” (Rússia)

235.

Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company (Rússia)

236.

Tambov Plant (TZ) “October” (Rússia)

237.

United Shipbuilding Corporation “Production Association Northern Machine Building Enterprise” (Rússia)

238.

United Shipbuilding Corporation “5th Shipyard” (Rússia)

239.

Federal Center for Dual-Use Technology (FTsDT) Soyuz (Rússia)

240.

Turayev Machine Building Design Bureau Soyuz (Rússia)

241.

Zhukovskiy Central Aerohydrodynamics Institute (TsAGI) (Rússia)

242.

Rosatomflot (Rússia)

243.

Lyulki Experimental-Design Bureau (Rússia)

244.

Lyulki Science and Technology Center (Rússia)

245.

AO Aviaagregat (Rússia)

246.

Central Aerohydrodynamic Institute (TsAGI) (Rússia)

247.

Closed Joint Stock Company Turborus (Turborus) (Rússia)

248.

Federal Autonomous Institution Central Institute of Engine-Building N.A. P.I. Baranov; Central Institute of Aviation Motors (CIAM) (Rússia)

249.

Federal State Budgetary Institution National Research Center Institute N.A. N.E. Zhukovsky (Zhukovsky National Research Institute) (Rússia)

250.

Federal State Unitary Enterprise “State Scientific-Research Institute for Aviation Systems” (GosNIIAS) (Rússia)

251.

Joint Stock Company 123 Aviation Repair Plant (123 ARZ) (Rússia)

252.

Joint Stock Company 218 Aviation Repair Plant (218 ARZ) (Rússia)

253.

Joint Stock Company 360 Aviation Repair Plant (360 ARZ) (Rússia)

254.

Joint Stock Company 514 Aviation Repair Plant (514 ARZ) (Rússia)

255.

Joint Stock Company 766 UPTK (Rússia)

256.

Joint Stock Company Aramil Aviation Repair Plant (AARZ) (Rússia)

257.

Joint Stock Company Aviaremont (Aviaremont) (Rússia)

258.

Joint Stock Company Flight Research Institute N.A. M.M. Gromov (FRI Gromov) (Rússia)

259.

Joint Stock Company Metallist Samara (Metallist Samara) (Rússia)

260.

Joint Stock Company Moscow Machine-Building Enterprise Named After V. V. Chernyshev (MMP V.V. Chernyshev) (Rússia)

261.

JSC NII Steel (Rússia)

262.

Joint Stock Company Remdizel (Rússia)

263.

Joint Stock Company Special Industrial and Technical Base Zvezdochka (SPTB Zvezdochka) (Rússia)

264.

Joint Stock Company STAR (Rússia)

265.

Joint Stock Company Votkinsk Machine Building Plant (Rússia)

266.

Joint Stock Company Yaroslav Radio Factory (Rússia)

267.

Joint Stock Company Zlatoustovsky Machine Building Plant (JSC Zlatmash) (Rússia)

268.

Limited Liability Company Center for Specialized Production OSK Propulsion (OSK Propulsion) (Rússia)

269.

Lytkarino Machine-Building Plant (Rússia)

270.

Moscow Aviation Institute (Rússia)

271.

Moscow Institute of Thermal Technology (Rússia)

272.

Omsk Motor-Manufacturing Design Bureau (Rússia)

273.

Open Joint Stock Company 170 Flight Support Equipment Repair Plant (170 RZ SOP) (Rússia)

274.

Open Joint Stock Company 20 Aviation Repair Plant (20 ARZ) (Rússia)

275.

Open Joint Stock Company 275 Aviation Repair Plant (275 ARZ) (Rússia)

276.

Open Joint Stock Company 308 Aviation Repair Plant (308 ARZ) (Rússia)

277.

Open Joint Stock Company 32 Repair Plant of Flight Support Equipment (32 RZ SOP) (Rússia)

278.

Open Joint Stock Company 322 Aviation Repair Plant (322 ARZ) (Rússia)

279.

Open Joint Stock Company 325 Aviation Repair Plant (325 ARZ) (Rússia)

280.

Open Joint Stock Company 680 Aircraft Repair Plant (680 ARZ) (Rússia)

281.

Open Joint Stock Company 720 Special Flight Support Equipment Repair Plant (720 RZ SOP) (Rússia)

282.

Open Joint Stock Company Volgograd Radio-Technical Equipment Plant (VZ RTO) (Rússia)

283.

Public Joint Stock Company Agregat (PJSC Agregat) (Rússia)

284.

Salute Gas Turbine Research and Production Center (Rússia)

285.

Scientific-Production Association Vint of Zvezdochka Shipyard (SPU Vint) (Rússia)

286.

Scientific Research Institute of Applied Acoustics (NIIPA) (Rússia)

287.

Siberian Scientific-Research Institute of Aviation N.A. S.A. Chaplygin (SibNIA) (Rússia)

288.

Software Research Institute (Rússia)

289.

Subsidiary Sevastopol Naval Plant of Zvezdochka Shipyard (Sevastopol Naval Plant) (Cidade de Sebastopol, anexada ilegalmente pela Rússia)

290.

Tula Arms Plant (Rússia)

291.

Russian Institute of Radio Navigation and Time (Rússia)

292.

Federal Technical Regulation and Metrology Agency (Rosstandart) (Rússia)

293.

Federal State Budgetary Institution of Science P.I. K.A. Valiev RAS of the Ministry of Science and Higher Education of Russia (FTIAN) (Rússia)

294.

Federal State Unitary Enterprise All-Russian Research Institute of Physical, Technical and Radio Engineering Measurements (VNIIFTRI) (Rússia)

295.

Institute of Physics Named After P.N. Lebedev of the Russian Academy of Sciences (LPI) (Rússia)

296.

The Institute of Solid-State Physics of the Russian Academy of Sciences (ISSP) (Rússia)

297.

Rzhanov Institute of Semiconductor Physics, Siberian Branch of Russian Academy of Sciences (IPP SB RAS) (Rússia)

298.

UEC-Perm Engines, JSC (Rússia)

299.

Ural Works of Civil Aviation, JSC (Rússia)

300.

Central Design Bureau for Marine Engineering “Rubin”, JSC (Rússia)

301.

“Aeropribor-Voskhod”, JSC (Rússia)

302.

Aerospace Equipment Corporation, JSC (Rússia)

303.

Central Research Institute of Automation and Hydraulics (CNIIAG), JSC (Rússia)

304.

Aerospace Systems Design Bureau, JSC (Rússia)

305.

Afanasyev Technomac, JSC (Rússia)

306.

Ak Bars Shipbuilding Corporation, CJSC (Rússia)

307.

AGAT, Gavrilov-Yaminskiy Machine-Building Plant, JSC (Rússia)

308.

Almaz Central Marine Design Bureau, JSC (Rússia)

309.

Joint Stock Company Eleron (Rússia)

310.

AO Rubin (Rússia)

311.

Branch of AO Company Sukhoi Yuri Gagarin Komsomolsk-on-Amur Aircraft Plant (Rússia)

312.

Branch of PAO II — Aviastar (Rússia)

313.

Branch of RSK MiG Nizhny Novgorod Aircraft-Construction Plant Sokol (Rússia)

314.

Chkalov Novosibirsk Aviation Plant (Rússia)

315.

Joint Stock Company All-Russian Scientific-Research Institute Gradient (Rússia)

316.

Joint Stock Company Almatyevsk Radiopribor Plant (JSC AZRP) (Rússia)

317.

Joint Stock Company Experimental-Design Bureau Elektroavtomatika in the name of P.A. Efimov (Rússia)

318.

Joint Stock Company Industrial Controls Design Bureau (Rússia)

319.

Joint Stock Company Kazan Instrument-Engineering and Design Bureau (Rússia)

320.

Joint Stock Company Microtechnology (Rússia)

321.

Phasotron Scientific-Research Institute of Radio-Engineering (Rússia)

322.

Joint Stock Company Radiopribor (Rússia)

323.

Joint Stock Company Ramensk Instrument-Engineering Bureau (Rússia)

324.

Joint Stock Company Research and Production Center SAPSAN (Rússia)

325.

Joint Stock Company Rychag (Rússia)

326.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Izmeritel (Rússia)

327.

Joint Stock Company Scientific-Production Union for Radioelectronics Named After V.I. Shimko (Rússia)

328.

Joint Stock Company Taganrog Communications Scientific-Research Institute (Rússia)

329.

Joint Stock Company Urals Instrument-Engineering Plant (Rússia)

330.

Joint Stock Company Vzlet Engineering Testing Support (Rússia)

331.

Joint Stock Company Zhiguli Radio Plant (Rússia)

332.

Joint Stock Company Bryansk Electromechanical Plant (Rússia)

333.

Public Joint Stock Company Moscow Institute of Electro-Mechanics and Automation (Rússia)

334.

Public Joint Stock Company Stavropol Radio Plant Signal (Rússia)

335.

Public Joint Stock Company Techpribor (Rússia)

336.

Joint Stock Company Ramensky Instrument-Engineering Plant (Rússia)

337.

V.V. Tarasov Avia Avtomatika (Rússia)

338.

Design Bureau of Chemical Machine Building KBKhM (Rússia)

339.

Far Eastern Shipbuilding and Ship Repair Center (Rússia)

340.

Ilyushin Aviation Complex Branch: Myasishcheva Experimental Mechanical Engineering Plant (Rússia)

341.

Institute of Marine Technology Problems Far East Branch Russian Academy of Sciences (Rússia)

342.

Irkutsk Aviation Plant (Rússia)

343.

Joint Stock Company Aerocomposit Ulyanovsk Plant (Rússia)

344.

Joint Stock Company Experimental Design Bureau Named After A.S. Yakovlev (Rússia)

345.

Joint Stock Company Federal Research and Production Center Altai (Rússia)

346.

Joint Stock Company “Head Special Design Bureau Prozhektor” (Rússia)

347.

Joint Stock Company Ilyushin Aviation Complex (Rússia)

348.

Joint Stock Company Lazurit Central Design Bureau (Rússia)

349.

Joint Stock Company Research and Development Enterprise Protek (Rússia)

350.

Joint Stock Company SPMDB Malachite (Rússia)

351.

Joint Stock Company Votkinsky Zavod (Rússia)

352.

Kalyazinsky Machine Building Factory — Branch of RSK MiG (Rússia)

353.

Main Directorate of Deep-Sea Research of the Ministry of Defense of the Russian Federation (Rússia)

354.

NPP Start (Rússia)

355.

OAO Radiofizika (Rússia)

356.

P.A. Voronin Lukhovitsk Aviation Plant, branch of RSK MiG (Rússia)

357.

Public Joint Stock Company Bryansk Special Design Bureau (Rússia)

358.

Public Joint Stock Company Voronezh Joint Stock Aircraft Company (Rússia)

359.

Radio Technical Institute Named After A. L. Mints (Rússia)

360.

Russian Federal Nuclear Center — All-Russian Research Institute of Experimental Physics (Rússia)

361.

Shvabe JSC (Rússia)

362.

Special Technological Center LLC (Rússia)

363.

St. Petersburg Marine Bureau of Machine Building Malakhit (Rússia)

364.

St. Petersburg Naval Design Bureau Almaz (Rússia)

365.

St. Petersburg Shipbuilding Institution Krylov 45 (Rússia)

366.

Strategic Control Posts Corporation (Rússia)

367.

V.A. Trapeznikov Institute of Control Sciences of Russian Academy of Sciences (Rússia)

368.

Vladimir Design Bureau for Radio Communications OJSC (Rússia)

369.

Voentelecom JSC (Rússia)

370.

A.A. Kharkevich Institute for Information Transmission Problems (IITP), Russian Academy of Sciences (RAS) (Rússia)

371.

Ak Bars Holding (Rússia)

372.

Special Research Bureau for Automation of Marine Researches Far East Branch Russian Academy of Sciences (Rússia)

373.

Systems of Biological Synthesis LLC (Rússia)

374.

Borisfen, JSC (Rússia)

375.

Barnaul cartridge plant, JSC (Rússia)

376.

Concern Avrora Scientific and Production Association, JSC (Rússia)

377.

Bryansk Automobile Plant, JSC (Rússia)

378.

Burevestnik Central Research Institute, JSC (Rússia)

379.

Research Institute of Space Instrumentation, JSC (Rússia)

380.

Arsenal Machine-building plant, OJSC (Rússia)

381.

Central Design Bureau of Automatics, JSC (Rússia)

382.

Zelenodolsk Design Bureau, JSC (Rússia)

383.

Zavod Elecon, JSC (Rússia)

384.

VMP “Avitec”, JSC (Rússia)

385.

JSC V. Tikhomirov Scientific Research Institute of Instrument Design (Rússia)

386.

Tulatochmash, JSC (Rússia)

387.

PJSC “I.S. Brook” INEUM (Rússia)

388.

SPE “Krasnoznamenets”, JSC (Rússia)

389.

SPA Pribor Named After S.S. Golembiovsky, SC (Rússia)

390.

SPA “Impuls”, JSC (Rússia)

391.

RusBITech (Rússia)

392.

ROTOR 43 (Rússia)

393.

Rostov optical and mechanical plant, PJSC (Rússia)

394.

RATEP, JSC (Rússia)

395.

PLAZ (Rússia)

396.

OKB “Technika” (Rússia)

397.

Ocean Chips (Rússia)

398.

Nudelman Precision Engineering Design Bureau (Rússia)

399.

Angstrem JSC (Rússia)

400.

NPCAP (Rússia)

401.

Novosibirsk Plant of Artificial Fibre (Rússia)

402.

Novosibirsk Cartridge Plant, JSC (SIBFIRE) (Rússia)

403.

Novator DB (Rússia)

404.

NIMI Named After V.V. BAHIREV, JSC (Rússia)

405.

NII Stali JSC (Rússia)

406.

Nevskoe Design Bureau, JSC (Rússia)

407.

Neva Electronica JSC (Rússia)

408.

ENICS (Rússia)

409.

The JSC Makeyev Design Bureau (Rússia)

410.

KURGANPRIBOR, JSC (Rússia)

411.

Ural Optical-Mechanical Plant E.S. Yalamova, JSC (Rússia)

412.

Ramenskoye Engineering Design Office, JSC (Rússia)

413.

Vologda Optical and Mechanical Plant, JSC (Rússia)

414.

Videoglaz Project (Rússia)

415.

Innovative Underwater Technologies, LLC (Rússia)

416.

Ulyanovsk Mechanical Plant (Rússia)

417.

All-Russian Research Institute of Radio Engineering (Rússia)

418.

PJSC “Scientific and Production Association ‘Almaz’ Named After Academician A.A. Raspletin” (Rússia)

419.

Concern OJSC - KIZLYAR ELECTRO-MECHANICAL PLANT (Rússia)

420.

Concern Oceanpribor, JSC (Rússia)

421.

JSC Zelenogradsky Nanotechnology Center (Rússia)

422.

JSC Elektronstandart Pribor (Rússia)

423.

JSC “Urals Optical-Mechanical Plant Named After Mr E.S. Yalamov” (Rússia)

424.

Ramenskoye Instrument-Making Design Bureau, JSC (Rússia)

425.

Special Technology Centre Limited Liability Company (Rússia)

426.

Vest Ost Limited Liability (Rússia)

427.

Trade-Component LLC (Rússia)

428.

Radiant Electronic Components JSC (Rússia)

429.

JSC ICC Milandr (Rússia)

430.

SMT iLogic LLC (Rússia)

431.

Device Consulting (Rússia)

432.

Concern Radio-Electronic Technologies (Rússia)

433.

Technodinamika, JSC (Rússia)

434.

OOO “UNITEK” (Rússia)

435.

Closed Joint Stock Company TPK LINKOS (Rússia)

436.

Closed Joint Stock Company TPK LINKOS, SUBDIVISION IN ASTRAKHAN (Rússia)

437.

Design and Manufacturing of Aircraft Engines (DAMA) (Irão)

438.

Islamic Revolutionary Guard Corps Aerospace Force (Irão)

439.

Islamic Revolutionary Guard Corps Research and Self-Sufficiency Jihad Organization (IRGC SSJO) (Irão)

440.

Oje Parvaz Mado Nafar Company (Mado) (Irão)

441.

Paravar Pars Company (Irão)

442.

Qods Aviation Industries (Irão)

443.

Shahed Aviation Industries (Irão)

444.

Concern Morinformsystem-Agat (Rússia)

445.

AO Papilon (Rússia)

446.

IT-Papillon OOO (Rússia)

447.

OOO Adis (Rússia)

448.

Papilon Systems Limited Liability Company (Rússia)

449.

Advanced Research Foundation (Rússia)

450.

Federal Service for Military-Technical Cooperation (Rússia)

451.

Federal State Budgetary Scientific Institution Research and Production Complex Technology Center (Rússia)

452.

Federal State Institution Federal Scientific Center Scientific Research Institute for System Analysis of the Russian Academy of Sciences (Rússia)

453.

Joint Stock Company All-Russian Research Institute Signal (Rússia)

454.

Joint Stock Company Center of Research and Technology Services Dinamika (Rússia)

455.

Joint Stock Company Concern Avtomatika (Rússia)

456.

Joint Stock Company Corporation Moscow Institute of Heat Technology (Rússia)

457.

Joint Stock Company Design Center Soyuz (Rússia)

458.

Joint Stock Company Design Technology Center Elektronika (Rússia)

459.

Joint Stock Company Institute for Scientific Research Microelectronic Equipment Progress (Rússia)

460.

Joint Stock Company Machine-Building Engineering Office Fakel Named After Akademika P.D. Grushina (Rússia)

461.

Joint Stock Company Moscow Institute of Electromechanics and Automatics (Rússia)

462.

Joint Stock Company North Western Regional Center of Almaz Antey Concern Obukhovsky Plant (Rússia)

463.

Joint Stock Company Obninsk Research and Production Enterprise Technologiya Named After A.G. Romashin (Rússia)

464.

Joint Stock Company Penza Electrotechnical Research Institute (Rússia)

465.

Joint Stock Company Production Association Sever (Rússia)

466.

Joint Stock Company Research Center ELINS (Rússia)

467.

Joint Stock Company Research and Production Association of Measuring Equipment (Rússia)

468.

Joint Stock Company Research and Production Enterprise Radar MMS (Rússia)

469.

Joint Stock Company Research and Production Enterprise Sapfir (Rússia)

470.

Joint Stock Company RT-Tekhpriemka (Rússia)

471.

Joint Stock Company Russian Research Institute Electronstandart (Rússia)

472.

Joint Stock Company Ryazan Plant of Metal Ceramic Instruments (Rússia)

473.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Digital Solutions (Rússia)

474.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Kontakt (Rússia)

475.

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Topaz (Rússia)

476.

Joint Stock Company Scientific Research Institute Giricond (Rússia)

477.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computer Engineering NII SVT (Rússia)

478.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electrical Carbon Products (Rússia)

479.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electronic and Mechanical Devices (Rússia)

480.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Electronic Engineering Materials (Rússia)

481.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Gas Discharge Devices Plasma (Rússia)

482.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Industrial Television Rastr (Rússia)

483.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Precision Mechanical Engineering (Rússia)

484.

Joint Stock Company Special Design Bureau of Computer Engineering (Rússia)

485.

Joint Stock Company Special Design Bureau of Control Means (Rússia)

486.

Joint Stock Company Special Design Bureau Turbina (Rússia)

487.

Joint Stock Company State Scientific Research Institute Kristall (Rússia)

488.

Joint Stock Company Svetlana Semiconductors (Rússia)

489.

Joint Stock Company Tekhnodinamika (Rússia)

490.

Joint Stock Company Voronezh Semiconductor Devices Factory Assembly (Rússia)

491.

KAMAZ Publicly Traded Company (Rússia)

492.

Keldysh Institute of Applied Mathematics of the Russian Academy of Sciences (Rússia)

493.

Limited Liability Company Research and Production Association Radiovolna (Rússia)

494.

Limited Liability Company RSBGroup (Rússia)

495.

Mitishinskiy Scientific Research Institute of Radio Measuring Instruments (Rússia)

496.

Open Joint Stock Company Khabarovsk Radio Engineering Plant (Rússia)

497.

Open Joint Stock Company Mariyskiy Machine-Building Plant (Rússia)

498.

Open Joint Stock Company Scientific and Production Enterprise Pulsar (Rússia)

499.

Public Joint Stock Company Megafon (Rússia)

500.

Public Joint Stock Company Tutaev Motor Plant (Rússia)

501.

Public Joint Stock Company Vympel Interstate Corporation (Rússia)

502.

RT-Inform Limited Liability Company (Rússia)

503.

Skolkovo Foundation (Rússia)

504.

Skolkovo Institute of Science and Technology (Rússia)

505.

State Flight Testing Center Named After V.P. Chkalov (Rússia)

506.

Joint Stock Company Research and Production Association Named After S.A. Lavochkina (Rússia)

507.

VMK Limited Liability Company (Rússia)

508.

TESTKOMPLEKT LLC (Rússia)

509.

Radiopriborsnab LLC (Rússia)

510.

CJSC Radiotekhkomplekt (Rússia)

511.

Asia Pacific Links Ltd. (Hong Kong, China)

512.

Tordan Industry Limited (Hong Kong, China)

513.

Alpha Trading Investments Limited (Hong Kong, China)

514.

JSC NICEVT (Rússia)

515.

A-CONTRAKT (Rússia)

516.

JCS Izhevsk Motozavod Axion-holding (Rússia)

517.

Gorky Plant of Communication Equipment (GZAS) (Rússia)

518.

Nizhny Novgorod Research Institute of Radio Engineering (NNIIRT) (Rússia)

519.

Nizhegorodskiy televizionnyy zavod (NITEL JSC) (Rússia)

520.

LLC Rezonit (Rússia)

521.

ZAO Promelektronika (Rússia)

522.

TD Promelektronika LLC (Rússia)

523.

Tako LLC (Arménia)

524.

Art Logistics LLC (Rússia)

525.

GFK Logistics LLC (Rússia)

526.

Novastream Limited (Rússia)

527.

SKS Elektron Broker (Rússia)

528.

Trust Logistics (Rússia)

529.

Trust Logistics LLC (Rússia)

530.

Alfa Beta Creative LLC (Usbequistão)

531.

GFK Logistics Asia LLC (Usbequistão)

532.

I Jet Global DMCC (Síria)

533.

I Jet Global DMCC (Emirados Árabes Unidos)

534.

Success Aviation Services FZC (Emirados Árabes Unidos)

535.

LLC CST (Zala Aero Group) (Rússia)

536.

Iran Aircraft Manufacturing Industries Corporation (HESA) (Irão)

537.

Closed Joint Stock Company Special Design Bureau (Rússia)

538.

Federal State Enterprise Kazan State Gunpowder Plant (Rússia)

539.

Federal State Unitary Enterprise Central Scientific Research Institute of Chemistry and Mechanics (Rússia)

540.

Federal State Unitary Enterprise Rostov-On-Don Research Institute of Radio Communications (Rússia)

541.

Informtest Firm Limited Liability Company (Rússia)

542.

Joint Stock Company 150 Aircraft Repair Plant (Rússia)

543.

Joint Stock Company 810 Aircraft Repair Plant (Rússia)

544.

Joint Stock Company Arzamas Instrument-Making Plant Named After P.I. Plandin (Rússia)

545.

Joint Stock Company Concern Central Institute for Scientific Research Elektropribor (Rússia)

546.

Joint Stock Company Dux (Rússia)

547.

Joint Stock Company Eastern Shipyard (Rússia)

548.

Joint Stock Company Information Satellite Systems Named After Academician M.F. Reshetnev (Rússia)

549.

Joint Stock Company Izhevsk Electromechanical Plant Kupol (Rússia)

550.

Joint Stock Company Kazan Optical-Mechanical Plant (Rússia)

551.

Joint Stock Company Khabarovsk Shipbuilding Yard (Rússia)

552.

Joint Stock Company Machine Building Company Vityaz (Rússia)

553.

Joint Stock Company Management Company Radiostandard (Rússia)

554.

Joint Stock Company Marine Instrument Engineering Corporation (Rússia)

555.

Joint Stock Company NII Gidrosvyazi Shtil (Rússia)

556.

Joint Stock Company Nizhny Novgorod Plant of the 70th Anniversary of Victory (Rússia)

557.

Joint Stock Company Northern Production Association Arktika (Rússia)

558.

Joint Stock Company Perm Machine Building Plant (Rússia)

559.

Joint Stock Company Production Complex Akhtuba (Rússia)

560.

Joint Stock Company Project Design Bureau RIO (Rússia)

561.

Joint Stock Company Scientific Production Association Orion (Rússia)

562.

Joint Stock Company Scientific Production Association Volna Plant (Rússia)

563.

Joint Stock Company Scientific Production Center of Automatics and Instrument Building Named After Academician N.A. Pilyugin (Rússia)

564.

Joint Stock Company Scientific Production Concern Tekhmash (Rússia)

565.

Joint Stock Company Scientific Research Engineering Institute (Rússia)

566.

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Complexes Named After M.A. Kartsev (Rússia)

567.

Joint Stock Company Scientific Technical Institute Radiosvyaz (Rússia)

568.

Joint Stock Company Taganrog Plant Priboy (Rússia)

569.

Joint Stock Company Tula Cartridge Works (Rússia)

570.

Joint Stock Company Tula Machine-Building Plant (Rússia)

571.

Joint Stock Company Ulan-Ude Aviation Plant (Rússia)

572.

Joint Stock Company Ulyanovsk Cartridge Works (Rússia)

573.

Joint Stock Company Ural Automotive Plant (Rússia)

574.

Joint Stock Company Vodtranspribor (Rússia)

575.

Joint Stock Company Zavolzhskiy Plant of Caterpillar Tractors (Rússia)

576.

Joint Stock Company Zelenodolsk Plant Named After A.M. Gorky (Rússia)

577.

Machine Building Group Limited Liability Company (Rússia)

578.

Military Industrial Company Limited Liability Company (Rússia)

579.

Open Joint Stock Company Degtyaryov Plant (Rússia)

580.

Promtekhnologiya Limited Liability Company (Rússia)

581.

Public Joint Stock Company Kurganmashzavod (Rússia)

582.

Public Joint Stock Company Motovilikha Plants (Rússia)

583.

Public Joint Stock Company Proletarsky Plant (Rússia)

584.

Public Joint Stock Company Rostvertol (Rússia)

585.

Scientific Production Association Izhevsk Unmanned Systems Limited Liability Company (Rússia)

586.

Scientific Production Enterprise Prima Limited Liability Company (Rússia)

587.

United Machine Building Group Limited Liability Company (Rússia)

588.

Volgograd Machine Building Company Limited Liability Company (Rússia)

589.

VXI-Systems Limited Liability Company (Rússia)

590.

LLC Yadro (Rússia)

591.

Perm Powder Plant (Rússia)

592.

RPA Kazan Machine Building Plant (Rússia)

593.

Proton JSC (Rússia)

594.

Grant Instrument (Rússia)

595.

Streloy (Rússia)

596.

LLC Research and Production Enterprise Itelma (Rússia)

597.

TTK Kammarket LLC (Rússia)

598.

JSC Kompel (Rússia)

599.

LLC MBR-AVIA (Rússia)

600.

LLC NeoTech (Rússia)

601.

JSC Sozvezdie Concern (Rússia)

602.

Serov Machine-Building Plant JSC (Rússia)

603.

Aeroscan LLC (Rússia)

604.

STC Orion LLC (Rússia)

605.

Technical Center Windeq LLC (Rússia)

606.

OrelMetallPolimer LLC (Rússia)

607.

OMP LLC (Rússia)

608.

Spetstehnotreyd LLC (Rússia)

609.

BIC-inform (Rússia)

610.

Spel LLC (Rússia)

611.

Alfakomponent LLC (Rússia)

612.

ID Solution LLC (Rússia)

613.

Inelso LLC (Rússia)

614.

Elitan Trade LLC (Rússia)

615.

Hartis Dv LLV (Rússia)

616.

SFT LLC (Rússia)

617.

Kami Group LLC (Rússia)

618.

AGT Systems LLC (Rússia)

619.

Entep LLC (Rússia)

620.

Mvizion LLC (Usbequistão)

621.

Design Bureau of Navigation Systems (NAVIS) (Rússia)

622.

Deflog Technologies PTE LTD (Singapura)

».

2)   

O anexo XII da Decisão 2014/512/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO XII

Lista de projetos a que se refere o artigo 4.o-P, n.o 9, alínea b)

Âmbito da isenção

Data de aplicação

Data de expiração

O transporte por navio para o Japão — e prestação de assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira relacionados com esse transporte — de petróleo bruto abrangido pelo código NC 2709 00 misturado com condensado, originário do Projeto Sakhalin-2 (Сахалин-2), localizado na Rússia

5 de dezembro de 2022

28 de junho de 2024

».

3)   

À Decisão 2014/512/PESC, é aditado o anexo XV:

«ANEXO XV

Lista dos países parceiros a que se refere o artigo 4.o-I, n.o 1, alínea d)

SUÍÇA

NORUEGA

».

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2874/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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