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Document 32023D2711
Commission Implementing Decision (EU) 2023/2711 of 5 December 2023 granting derogations to a Member State from Regulation (EU) 2019/1700 of the European Parliament and of the Council, as regards the delivery of data on certain variables in statistics relating to persons and households (notified under document C(2023) 7725)
Decisão de Execução (UE) 2023/2711 da Comissão, de 5 de dezembro de 2023, que concede a um Estado-Membro derrogações do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao fornecimento de dados sobre certas variáveis das estatísticas relativas às pessoas e aos agregados domésticos [notificada com o número C(2023) 7725]
Decisão de Execução (UE) 2023/2711 da Comissão, de 5 de dezembro de 2023, que concede a um Estado-Membro derrogações do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao fornecimento de dados sobre certas variáveis das estatísticas relativas às pessoas e aos agregados domésticos [notificada com o número C(2023) 7725]
C/2023/7725
JO L, 2023/2711, 7.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2711/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2711 |
7.12.2023 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2711 DA COMISSÃO
de 5 de dezembro de 2023
que concede a um Estado-Membro derrogações do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao fornecimento de dados sobre certas variáveis das estatísticas relativas às pessoas e aos agregados domésticos
[notificada com o número C(2023) 7725]
(Apenas faz fé o texto em língua sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.os 1 e 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1700, podem ser concedidas derrogações sempre que o sistema estatístico nacional de um Estado-Membro necessite de adaptações importantes para efeitos da aplicação desse regulamento ou dos atos delegados ou de execução adotados nos termos do mesmo. |
(2) |
A Suécia apresentou um pedido de concessão de derrogações temporárias dos novos requisitos estatísticos do Regulamento (UE) 2019/1700, introduzidos pelo Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2023/126 (2) e aplicados pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2094 da Comissão (3). |
(3) |
Das informações fornecidas à Comissão decorre que o pedido de derrogação apresentado pelo Estado-Membro se deve à necessidade de adaptações importantes do sistema estatístico nacional a fim de cumprir integralmente o Regulamento (UE) 2019/1700, completado pelo Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2023/126 e aplicado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/2094 da Comissão. |
(4) |
Devem ser concedidas à Suécia as derrogações do Regulamento Delegado (UE) 2023/126 e do Regulamento (UE) 2022/2094. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Concedem-se à Suécia as derrogações previstas no anexo.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o Reino da Suécia.
Feito em Bruxelas, em 5 de dezembro de 2023.
Pela Comissão
Paolo GENTILONI
Membro da Comissão
(1) JO L 261 I de 14.10.2019, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/126 da Comissão, de 21 de outubro de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis relativas ao domínio população ativa (JO L 17 de 19.1.2023, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2022/2094 da Comissão, de 28 de outubro de 2022, que especifica os elementos técnicos dos conjuntos de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio consumo (JO L 281 de 31.10.2022, p. 23).
ANEXO
Para efeitos da recolha de dados do Inquérito aos Orçamentos Familiares de 2026, são concedidas à Suécia as seguintes derrogações:
— |
No que respeita ao Regulamento Delegado (UE) 2023/126: derrogação relativa à transmissão de dados sobre a variável «Consumo de acordo com a classificação do consumo individual por objetivo (COICOP)» ao nível de quatro dígitos e não ao nível de cinco dígitos da COICOP. |
— |
No que respeita ao Regulamento de Execução (UE) 2022/2094: derrogação relativa à transmissão de dados sobre a variável «Consumo de acordo com a classificação do consumo individual por objetivo (COICOP)» ao nível de quatro dígitos e não ao nível de cinco dígitos da COICOP. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2711/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)