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Document 32023D2066
Council Decision (CFSP) 2023/2066 of 25 September 2023 amending Decision (CFSP) 2023/1599 on a European Union Security and Defence Initiative in support of West African countries of the Gulf of Guinea
Decisão (PESC) 2023/2066 do Conselho, de 25 de setembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
Decisão (PESC) 2023/2066 do Conselho, de 25 de setembro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
ST/12385/2023/INIT
JO L 238 de 27.9.2023, p. 141–142
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 238/141 |
DECISÃO (UE) 2023/2066 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2023/1599 relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de junho de 2023, o Conselho aprovou um conceito de gestão de crises para uma eventual parceria em matéria de segurança e defesa com os países da África Ocidental do Golfo da Guiné. Esse conceito tem por base uma abordagem integrada para uma parceria em matéria de segurança e defesa com o Benim, a Costa do Marfim, o Gana e o Togo, incluindo a criação de uma missão no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), designada por Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do golfo da Guiné (a «Iniciativa»), complementada pelo destacamento de conselheiros militares para as delegações da União, em conjugação com medidas de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para o fornecimento de equipamento militar e em sinergia com projetos relacionados com a segurança. |
(2) |
Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599 (1), que estabeleceu a Iniciativa no Benim e no Gana, com base nos convites recebidos desses países. |
(3) |
Por carta de 17 de julho de 2023, o primeiro-ministro da República do Togo convidou a União a destacar a Iniciativa para o seu território. |
(4) |
Por carta de 20 de julho de 2023, o primeiro-ministro da República da Costa do Marfim convidou a União a destacar a Iniciativa para o seu território. |
(5) |
A Iniciativa deverá por conseguinte ser também estabelecida na Costa do Marfim e no Togo. |
(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2023/1599 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o da Decisão (PESC) 2023/1599 é substituído pelo seguinte:
«Artigo 1.o
Estabelecimento
1. A União conduz uma Missão no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) com o objetivo estratégico de ajudar os países da África Ocidental do Golfo da Guiné em que essa Missão se encontre estabelecida a desenvolver as capacidades adequadas entre as suas forças de segurança e defesa para conter e responder à pressão exercida por grupos armados terroristas.
2. A Missão a que se refere o n.o 1 é denominada “Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné” (a “Iniciativa”).
3. A Iniciativa é estabelecida no Benim, na Costa do Marfim, no Gana e no Togo.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 16 de agosto de 2023.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
H. GÓMEZ HERNÁNDEZ
(1) Decisão (PESC) 2023/1599 do Conselho, de 3 de agosto de 2023, relativa a uma Iniciativa da União Europeia em matéria de Segurança e Defesa em apoio aos países da África Ocidental do Golfo da Guiné (JO L 196 de 4.8.2023, p. 25).