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Document 32023D2063

    Decisão (PESC) 2023/2063 do Conselho de 25 de setembro de 2023 que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

    ST/11852/2023/INIT

    JO L 238 de 27.9.2023, p. 121–121 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2063/oj

    27.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 238/121


    DECISÃO (PESC) 2023/2063 DO CONSELHO

    de 25 de setembro de 2023

    que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 42.o, n.o 4, e 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1) relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

    (2)

    Em 26 de junho de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1305 (2), que adaptou e prorrogou até 30 de junho de 2025 o mandato da EUBAM Líbia. Essa decisão também dotou a EUBAM Líbia de um montante de referência financeira até 30 de setembro de 2023.

    (3)

    Deverá ser concedido à EUBAM Líbia um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2025.

    (4)

    A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (5)

    A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União constantes do artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o último parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de outubro de 2023 e 30 de junho de 2025 é de 53 442 350,13 EUR.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2023.

    Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. GÓMEZ HERNÁNDEZ


    (1)  Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).

    (2)  Decisão (PESC) 2023/1305 do Conselho, de 26 de junho de 2023, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 161 de 27.6.2023, p. 68).


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