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Document 32023D1473

Decisão de Execução (UE) 2023/1473 da Comissão de 17 de julho de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos às membranas para barreira sob revestimentos de telhados ou paredes ou ambos e a outros produtos de construção (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/4730

JO L 181 de 18.7.2023, p. 47–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/1473/oj

18.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/47


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1473 DA COMISSÃO

de 17 de julho de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus relativos às membranas para barreira sob revestimentos de telhados ou paredes ou ambos e a outros produtos de construção

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 305/2011, os Organismos de Avaliação Técnica devem utilizar os métodos e critérios previstos nos Documentos de Avaliação Europeus, cujas referências se encontram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por esses documentos em relação às suas características essenciais.

(2)

Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência de vários pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados por fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou 20 Documentos de Avaliação Europeus.

(3)

Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica dizem respeito aos seguintes produtos de construção:

membranas para barreira sob revestimentos de telhados ou paredes ou ambos;

camadas de controlo do vapor em função da humidade;

revestimento mineral espesso flexível modificado com polímero;

isolamento térmico de fardos de palha para edifícios;

espuma aglutinada manufaturada para isolamento acústico e térmico;

placas de isolamento acústico e térmico com base em poliuretano reciclado;

elementos de poliuretano utilizados como isolante térmico na ligação de janelas de PVC-U ao vão;

Kits de chaminé resistentes à fuligem com revestimento de chaminé de argila/cerâmica, que funcionam em condições húmidas e pressão negativa/positiva (substitui as especificações técnicas «060001-00-0802, 060003-00-0802 e 060008-00-0802»);

madeira maciça com ligações de entalhes múltiplos com junta fechada – Resinosas;

elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira de resinosas maquinadas nas faces;

lâmina de dessolidarização de granulado de espuma de poliuretano com ou sem granulado de cortiça;

elementos anti-vibráticos com molas metálicas;

painéis compostos à base de madeira para revestimento de paredes ou tetos internos ou ambos;

Kits para telhados verdes;

produtos para marcação rodoviária - elementos retrorrefletores com índices de refração elevados;

placas, ladrilhos e peças para mosaico de vidro;

cavilha com bainha roscada no interior para embeber no betão (substitui a especificação técnica «EAD 330012-00-0601»);

ligadores de plástico reforçado com fibra de vidro para utilização em painéis-sanduíche ou paredes de betão;

dispositivos de fixação de equipamento de proteção individual antiqueda a elementos estruturais de madeira;

cavilhas de fixação por aderência aparafusadas para utilização em betão.

(4)

Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados e adotados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. É, por conseguinte, adequado publicar as referências a esses Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

A lista de referências aos Documentos de Avaliação Europeus relativos a produtos de construção está publicada nos termos da Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão (2). Por razões de clareza, as referências aos novos Documentos de Avaliação Europeus devem ser acrescentadas a essa lista.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2019/450 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7)

A fim de permitir a utilização dos Documentos de Avaliação Europeus o mais cedo possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78).


ANEXO

São inseridas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 as seguintes linhas por ordem sequencial, segundo a ordem dos números de referência:

«030218-01-0402

Membranas para barreira sob revestimentos de telhados ou paredes ou ambos»

«030271-00-0605

Camadas de controlo do vapor em função da humidade»

«030295-00-0605

Revestimento mineral espesso flexível modificado com polímero»

«040146-00-1201

Isolamento térmico de fardos de palha para edifícios»

«040831-00-1201

Espuma aglutinada manufaturada para isolamento acústico e térmico»

«041369-00-1201

Placas de isolamento acústico e térmico com base em poliuretano reciclado»

«041499-00-1201

Elementos de poliuretano utilizados como isolante térmico na ligação de janelas de PVC-U ao vão»

«060011-00-0802

Kits de chaminé resistentes à fuligem com revestimento de chaminé de argila/cerâmica, que funcionam em condições húmidas e pressão negativa/positiva

(substitui as especificações técnicas “060001-00-0802, 060003-00-0802 e 060008-00-0802”)»

«130321-00-0304

Madeira maciça com ligações de entalhes múltiplos com junta fechada – Resinosas»

«130323-00-0304

Elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira de resinosas maquinadas nas faces»

«190010-00-0502

Lâmina de dessolidarização de granulado de espuma de poliuretano com ou sem granulado de cortiça»

«200112-00-0301

Elementos anti-vibráticos com molas metálicas»

«210058-00-0504

Painéis compostos à base de madeira para revestimento de paredes ou tetos internos ou ambos»

«220009-00-0401

Kits para telhados verdes»

«230064-00-0106

Produtos para marcação rodoviária - Elementos retrorrefletores com índices de refração elevados»

«300002-00-1202

Placas, ladrilhos e peças para mosaico de vidro»

«330012-01-0601

Cavilha com bainha roscada no interior para embeber no betão

(substitui a especificação técnica “EAD 330012-00-0601”)»

«330387-00-0601

Ligadores de plástico reforçado com fibra de vidro para utilização em painéis-sanduíche ou paredes de betão»

«331846-00-0603

Dispositivos de fixação de equipamento de proteção individual antiqueda a elementos estruturais de madeira»

«332795-00-0601

Cavilhas de fixação por aderência aparafusadas para utilização em betão».


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