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Document 32023D1148
Council Implementing Decision (CFSP) 2023/1148 of 12 June 2023 implementing Decision 2010/231/CFSP concerning restrictive measures against Somalia
Decisão de Execução (PESC) 2023/1148 do Conselho de 12 de junho de 2023 que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
Decisão de Execução (PESC) 2023/1148 do Conselho de 12 de junho de 2023 que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
ST/10151/2023/ADD/1
JO L 151I de 12.6.2023, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 151/4 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/1148 DO CONSELHO
de 12 de junho de 2023
que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC. |
(2) |
Em 26 de maio de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aditou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/231/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 12 de junho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PEHRSON
ANEXO
A pessoa a seguir referida é acrescentada à lista de pessoas e entidades constante da secção «I. Pessoas" do anexo I da Decisão 2010/231/PESC:
I. Pessoas
"22. |
Abdullahi Osman Mohamed Caddow (também conhecido por: a) Cabdullahi Cusman Maxamed Caddow; b) Dhagacade; c) Faracade; d) Injineer Ismaaciil; e) Eng. Ismail).
Data de nascimento: 1983 Nacionalidade: Somália Endereço: Somália Data de designação pela ONU: 26 de maio de 2023 Sexo: masculino Outras informações: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals. Abdullahi Osman Mohamed Caddow, também conhecido por «Eng. Ismail», é um dos principais peritos em explosivos da Al-Shabaab, responsável pela gestão global das operações e fabrico de explosivos por parte do grupo. Nessa qualidade, participou em atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade na Somália. Juntou-se à ala dos meios de comunicação social da Al-Shabaab ("Al-Kataib») em 2008, em Mogadixo, e mais tarde, em 2014, tornou-se membro da unidade de fabrico de explosivos do grupo, que opera em muitos centros de preparação de explosivos nas cidades de Jilib, Bu’aale, Saakoow, Salagle, kuunyo-Barrow e Arabow. Comanda uma equipa de 68 operacionais da Al-Shabaab e contrabandeia anualmente cerca de seis milhões de USD de material para o fabrico de explosivos.» |