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Document 32023D1022
Decision (EU) 2023/1022 of the European Parliament and of the Council of 10 May 2023 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund for Displaced Workers following an application from Spain – EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica
Decisão (UE) 2023/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Espanha — EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica
Decisão (UE) 2023/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Espanha — EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica
JO L 137 de 25.5.2023, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/21 |
DECISÃO (UE) 2023/1022 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 10 de maio de 2023
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Espanha — EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (2), em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível. |
(2) |
A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (3). |
(3) |
Em 30 de novembro de 2022, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados na empresa Alu Ibérica LC S.L., em Espanha. Foram fornecidas informações complementares, nos termos do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Esta candidatura reúne as condições relativas à determinação de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2021/691. |
(4) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 275 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Espanha. |
(5) |
Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, é mobilizado o montante de 1 275 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 10 de maio de 2023.
Feito em Estrasburgo, em 10 de maio de 2023.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
A Presidente
J. ROSWALL
(1) JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).