This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32023D1017
Commission Implementing Decision (EU) 2023/1017 of 23 May 2023 amending Implementing Decision (EU) 2020/1729 as regards the monitoring of methicillin-resistant Staphylococcus aureus (MRSA) in fattening pigs (notified under document C(2023)3251) (Text with EEA relevance)
Decisão de Execução (UE) 2023/1017 da Comissão de 23 de maio de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1729 no que se refere à vigilância de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) em suínos de engorda [notificada com o número C(2023) 3251] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão de Execução (UE) 2023/1017 da Comissão de 23 de maio de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1729 no que se refere à vigilância de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) em suínos de engorda [notificada com o número C(2023) 3251] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/3251
JO L 136 de 24.5.2023, p. 78–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/78 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1017 DA COMISSÃO
de 23 de maio de 2023
que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1729 no que se refere à vigilância de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) em suínos de engorda
[notificada com o número C(2023) 3251]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 5, o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 9.o, n.o 1, quarto parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Diretiva 2003/99/CE, os Estados-Membros devem assegurar que da vigilância resultem dados comparáveis sobre a ocorrência de resistência antimicrobiana (RAM) em agentes zoonóticos e, na medida em que representem uma ameaça para a saúde pública, noutros agentes. |
(2) |
A Diretiva 2003/99/CE determina também que os Estados-Membros devem avaliar as tendências e origens da RAM no seu território e transmitir anualmente à Comissão um relatório que abranja dados recolhidos em conformidade com a referida diretiva. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/1729 da Comissão (2) estabelece regras pormenorizadas para a vigilância e comunicação harmonizadas de dados sobre a RAM em bactérias zoonóticas e comensais. As regras estabelecidas nessa decisão de execução abrangem o período de 2021 a 2027 e preveem um sistema de amostragem rotativo anual das espécies animais. Em conformidade com esse sistema rotativo, os suínos de engorda têm de ser amostrados em 2025. |
(4) |
O Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) é um agente patogénico que causa muitas infeções associadas aos cuidados de saúde e à comunidade que são difíceis de tratar nos seres humanos, uma vez que são resistentes a múltiplos antibióticos. Nas últimas décadas, o aparecimento e a prevalência crescente de MRSA associado à pecuária (LA-MRSA), em especial o tipo de sequência 398 pertencente ao complexo clonal 398, em suínos tornaram-se uma preocupação a nível mundial, uma vez que a sua propagação pode comprometer o tratamento eficaz de doenças infecciosas nos seres humanos. A criação e o abate de suínos infetados com LA-MRSA são também potenciais fatores de risco de infeção em determinadas populações humanas, como os agricultores e os trabalhadores dos matadouros. A vigilância da prevalência de LA-MRSA em suínos de engorda seria, por conseguinte, muito útil para a obtenção de informações abrangentes, comparáveis e fiáveis sobre a evolução e a propagação de MRSA a nível da União, com vista a desenvolver, se necessário, intervenções adequadas para prevenir e controlar as infeções por MRSA. |
(5) |
Em 17 de outubro de 2022, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um relatório científico sobre «Technical specifications for a baseline survey on the prevalence of methicillin resistant Staphylococcus aureus (MRSA) in pigs» (3) («especificações técnicas da EFSA»). O relatório salienta a conveniência de realizar um levantamento anual à escala da UE de lotes de suínos de engorda no momento do abate, a fim de estimar a prevalência de MRSA na população europeia de suínos de engorda, e define um protocolo para este levantamento, incluindo a população-alvo, os requisitos de amostragem, os métodos analíticos e os requisitos em matéria de comunicação de dados. |
(6) |
As especificações técnicas da EFSA devem ser tidas em conta ao estabelecer regras para a vigilância e comunicação harmonizadas de MRSA em suínos de engorda na União. |
(7) |
De modo a tirar partido da amostragem de suínos de engorda prevista para 2025 no que respeita a outras bactérias, em conformidade com o sistema rotativo anual já em vigor, os requisitos para a vigilância de MRSA em suínos de engorda devem ser estabelecidos na Decisão de Execução (UE) 2020/1729 e aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025. |
(8) |
A Decisão de Execução (UE) 2020/1729 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações da Decisão de Execução (UE) 2020/1729
A Decisão de Execução (UE) 2020/1729 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 2, é aditada a seguinte alínea f):
|
2) |
No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2) Os laboratórios nacionais de referência para a RAM, ou outros laboratórios designados pela autoridade competente em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) 2017/625, são responsáveis pela realização:
|
3) |
O anexo é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Aplicação
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2023.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 325 de 12.12.2003, p. 31.
(2) Decisão de Execução (UE) 2020/1729 da Comissão, de 17 de novembro de 2020, relativa à vigilância e comunicação de dados sobre a resistência antimicrobiana em bactérias zoonóticas e comensais e que revoga a Decisão de Execução 2013/652/UE (JO L 387 de 19.11.2020, p. 8).
(3) https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/7620
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2020/1729 é alterada do seguinte modo:
1. |
No ponto 1, é aditada a seguinte alínea f):
|
2. |
No ponto 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
3. |
O ponto 3.1 passa a ter a seguinte redação:
|
4. |
No ponto 4.1, é aditado o seguinte parágrafo: «Para MSRA:
|
5. |
O ponto 4.2 é alterado do seguinte modo:
|
6. |
A seguir ao ponto 5, é inserido o ponto 5a:
A fim de detetar MRSA em amostras nasais colhidas em conformidade com o ponto 1, alínea f), os laboratórios referidos no artigo 3.o, n.o 2, devem utilizar métodos de isolamento e métodos confirmatórios baseados na PCR (4), tal como referido nas especificações técnicas da EFSA para um levantamento de referência em matéria de prevalência de Staphylococcus aureus (MRSA) resistente à meticilina em suínos (5) e especificados nos protocolos do LRUE para a RAM (6). Para confirmar isolados presumíveis de MRSA, os laboratórios podem decidir substituir o método de confirmação baseado na PCR por um método WGS aplicado em conformidade com os protocolos do LRUE para a RAM (7). Todos os isolados confirmados de MRSA, num máximo de 208 isolados, identificados através de métodos baseados na PCR ou WGS devem ser testados com o painel de substâncias antimicrobianas em conformidade com o quadro 4a. Não deve ser testado mais do que um isolado por unidade epidemiológica. Os isolados de MRSA que tenham sido confirmados pelo método baseado na PCR e que não pertençam ao complexo clonal 398 devem ser testados pelo método WGS aplicado em conformidade com os protocolos do LRUE para a RAM (8). Vinte por cento dos isolados de MRSA confirmados pelo método baseado na PCR e pertencentes ao complexo clonal 398 devem ser testados pelo método WGS, com um máximo de 20 isolados ensaiados.». |
(1) https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6364
(2) https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/7620
(3) https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/7620
(4) Método baseado em testes de reação em cadeia da polimerase (PCR).
(5) https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/7620
(6) https://www.eurl-ar.eu/protocols.aspx
(7) https://www.eurl-ar.eu/protocols.aspx
(8) https://www.eurl-ar.eu/protocols.aspx