Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32023D0995

    Decisão (PESC) 2023/995 do Conselho de 22 de maio de 2023 que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

    ST/9098/2023/INIT

    JO L 135 de 23.5.2023, p. 123–130 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/995/oj

    23.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 135/123


    DECISÃO (PESC) 2023/995 DO CONSELHO

    de 22 de maio de 2023

    que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315.

    (2)

    O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD).

    (3)

    Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP.

    (4)

    Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a «Recomendação»).

    (5)

    O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto-representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

    (6)

    Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP.

    (7)

    Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

    (8)

    Em 16 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2008 (6) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

    (9)

    Em 14 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (7).

    (10)

    Em 31 de março de 2023, o alto-representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

    (11)

    Em 4 de abril de 2023, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Apoio de fogo indireto (EuroArtillery)» tinham decidido encerrar o projeto.

    (12)

    Em 24 de abril de 2023, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros dos projetos «Centros de teste e de avaliação da UE (EUTEC)» e «Partilha de bases» tinham decidido encerrar os projetos.

    (13)

    Em 4 de maio de 2023, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação do alto-representante relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

    (14)

    Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 1.o, são aditados os seguintes projetos:

    «62.

    Transporte aéreo para a Defesa europeia — Academia de Formação (EDA-TA);

    63.

    Sistema terrestre integrado não tripulado 2 (iUGS 2);

    64.

    Sensores de contrabateria (CoBaS);

    65.

    Torpedo antitorpedo (ATT);

    66.

    Proteção das infraestruturas críticas nos fundos marinhos (CSIP);

    67.

    Futuro míssil ar-ar de curto alcance (FSRM);

    68.

    Helicóptero médio de próxima geração (NGMH);

    69.

    Sistema integrado de defesa aérea e antimísseis multicamadas (IMLAMD);

    70.

    Sistema de efetores e sensores de comando e controlo no Ártico (ACCESS);

    71.

    Infraestruturas e redes de comunicação sólidas (ROCOMIN);

    72.

    ROLE 2F.»;

    2)

    O anexo I é alterado nos termos do anexo I da presente decisão;

    3)

    O anexo II é substituído nos termos do anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

    (2)  Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).

    (3)  Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).

    (4)  Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).

    (5)  Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).

    (6)  Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho, de 16 de novembro de 2021, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 407 de 17.11.2021, p. 37).

    (7)  Recomendação do Conselho, de 14 de novembro de 2022, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Comissão Estruturada Permanente (CEP) (2022/C 433/02) (JO C 433 de 15.11.2022, p. 6).


    ANEXO I

    À lista de membros do projeto de cada projeto específico constante do anexo I da Decisão (PESC) 2018/340 são aditadas as seguintes entradas:

    Projeto

    Membros do projeto

    «62.

    Transporte aéreo para a Defesa europeia — Academia de Formação (EDA-TA)

    França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal

    63.

    Sistema terrestre integrado não tripulado 2 (iUGS 2)

    Estónia, Alemanha, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia

    64.

    Sensores de contrabateria (CoBaS)

    França, Países Baixos

    65.

    Torpedo antitorpedo (ATT)

    Alemanha, Países Baixos

    66.

    Proteção das infraestruturas críticas nos fundos marinhos (CSIP)

    Itália, Alemanha, Espanha, França, Portugal, Suécia

    67.

    Futuro míssil ar-ar de curto alcance (FSRM)

    Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia

    68.

    Helicóptero médio de próxima geração (NGMH)

    França, Espanha, Itália, Finlândia

    69.

    Sistema integrado de defesa aérea e antimísseis multicamadas (IMLAMD)

    Itália, França, Hungria, Suécia

    70.

    Sistema de efetores e sensores de comando e controlo no Ártico (ACCESS)

    Finlândia, Estónia, França, Suécia

    71.

    Infraestruturas e redes de comunicação sólidas (ROCOMIN)

    Suécia, Estónia, França

    72.

    ROLE 2F

    Espanha, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia»


    ANEXO II

    O Anexo II da Decisão (PESC) 2018/340 é substituído pelo Anexo II abaixo:

    «ANEXO II

    LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO

    Projeto

    Membros do projeto

    1.

    Comando Médico Europeu (EMC)

    Alemanha, Bélgica, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia, Suécia

    2.

    Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR)

    França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia

    3.

    Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações (NetLogHubs)

    Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia

    4.

    Mobilidade militar

    Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia

    5.

    Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus

    Itália, Grécia

    6.

    Função operacional para a energia (EOF)

    França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia

    7.

    Dispositivo de capacidade militar de socorro projetável em caso de catástrofe (DM-DRCP)

    Itália, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria

    8.

    Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM)

    Bélgica, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia

    9.

    Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO)

    Itália, Grécia, Polónia, Portugal

    10.

    Reforço da vigilância marítima (UMS)

    Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre

    11.

    Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos (CTISP)

    Grécia, Irlanda, Itália, Chipre, Hungria, Portugal

    12.

    Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança (CRRT)

    Lituânia, Bélgica, Estónia, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia

    13.

    Sistema de comando e controlo estratégico (C2)

    para as missões e operações da PCSD (EUMILCOM)

    Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal

    14.

    Viatura blindada de combate de infantaria/

    viatura anfíbia de assalto/

    viatura blindada ligeira (AIFV/AAV/LAV)

    Itália, Grécia, Eslováquia

    15.

    Centro de operações EUFOR de resposta a crises (EUFOR CROC)

    Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Países Baixos, Áustria

    16.

    Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

    Grécia, Itália, Roménia

    17.

    Escola conjunta de serviços de informações da UE (JEIS)

    Grécia, Chipre

    18.

    Sistema terrestre integrado não tripulado (iUGS)

    Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Finlândia

    19.

    Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

    França, Bélgica, Chipre, Suécia

    20.

    Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

    Bulgária, Grécia, França, Itália, Roménia

    21.

    Sistemas europeus de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia — MALE RPAS (Eurodrone)

    Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

    22.

    Helicópteros de ataque europeus

    TIGER Mark III

    França, Alemanha, Espanha

    23.

    Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

    Itália, Chéquia, Suécia

    24.

    Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) — Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

    Itália, França

    25.

    Posto de comando (PC) projetável único para o comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) — (SOCC) para SJO

    Grécia, Chipre

    26.

    Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

    Chéquia, Alemanha, Lituânia

    27.

    Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

    Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

    28.

    Célula de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

    Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia

    29.

    Solução de radionavegação da UE (EURAS)

    França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia

    30.

    Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

    Itália, Alemanha, França, Países Baixos

    31.

    Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM)

    Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia

    32.

    Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH)

    Portugal, Espanha, Roménia

    33.

    Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC)

    Polónia, Hungria

    34.

    Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR)

    Roménia, França, Itália

    35.

    Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC)

    Roménia, Bulgária, França

    36.

    Sistema marítimo antissubmarino não tripulado (MUSAS)

    Portugal, Espanha, França, Suécia

    37.

    Corveta de patrulha europeia (EPC)

    Itália, Grécia, Espanha, França, Roménia

    38.

    Ataque eletrónico aerotransportado (AEA)

    Espanha, França, Suécia

    39.

    Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC)

    Alemanha, França, Hungria, Países Baixos

    40.

    Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER)

    França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia

    41.

    Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU)

    França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia

    42.

    Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR)

    França, Bélgica, Espanha, Polónia, Roménia, Suécia

    43.

    Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) (GLORIA)

    Itália, França, Roménia

    44.

    Centro de simulação e ensaio do tanque principal de combate (MBT-SIMTEC)

    Grécia, França, Chipre

    45.

    Parceria Militar da UE (EU MP)

    França, Estónia, Itália, Áustria

    46.

    Elementos essenciais do navio de escolta europeu (4E)

    Espanha, Itália, Portugal

    47.

    Veículo de superfície semiautónomo de média dimensão (M-SASV)

    Estónia, França, Letónia, Roménia

    48.

    Transporte aéreo estratégico para carga de grandes dimensões (SATOC)

    Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos

    49.

    Próxima geração de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS) de pequenas dimensões (NGSR)

    Espanha, Alemanha, Hungria, Portugal, Roménia, Eslovénia

    50.

    Plataforma para drones em aeronave com asas rotativas (RDSD)

    Itália, França

    51.

    Armas ligeiras escaláveis (SSW)

    Itália, França

    52.

    Poder aéreo

    França, Grécia, Croácia

    53.

    Futuro avião de carga tático de média dimensão (FMTC)

    França, Alemanha, Espanha, Suécia

    54.

    Federações de centros virtuais de treino (CRF)

    Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia

    55.

    Sistema automatizado de modelização, identificação e avaliação de danos em área urbanizada (AMIDA-UT)

    Portugal, Espanha, França, Áustria

    56.

    Plataforma comum para imagens governamentais (CoHGI)

    Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia

    57.

    Defesa de ativos espaciais (DoSA)

    França, Alemanha, Espanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia

    58.

    Transporte aéreo para a Defesa europeia — Academia de Formação (EDA-TA)

    França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal

    59.

    Sistema terrestre integrado não tripulado 2 (iUGS 2)

    Estónia, Alemanha, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia

    60.

    Sensores de contrabateria (CoBaS)

    França, Países Baixos

    61.

    Torpedo antitorpedo (ATT)

    Alemanha, Países Baixos

    62.

    Proteção das infraestruturas críticas nos fundos marinhos (CSIP)

    Itália, Alemanha, Espanha, França, Portugal, Suécia

    63.

    Futuro míssil ar-ar de curto alcance (FSRM)

    Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia

    64.

    Helicóptero médio de próxima geração (NGMH)

    França, Espanha, Itália, Finlândia

    65.

    Sistema integrado de defesa aérea e antimísseis multicamadas (IMLAMD)

    Itália, França, Hungria, Suécia

    66.

    Sistema de efetores e sensores de comando e controlo no Ártico (ACCESS)

    Finlândia, Estónia, França, Suécia

    67.

    Infraestruturas e redes de comunicação sólidas (ROCOMIN)

    Suécia, Estónia, França

    68.

    ROLE 2F

    Espanha, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia

    »

    Top