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Document 32023D0941

    Decisão de Execução (UE) 2023/941 da Comissão de 2 de maio de 2023 relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2023/2898

    JO L 125 de 11.5.2023, p. 37–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 11/12/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/941/oj

    11.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 125/37


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/941 DA COMISSÃO

    de 2 de maio de 2023

    relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os equipamentos de proteção individual que estejam em conformidade com as normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais de saúde e segurança previstos no anexo II do referido regulamento, abrangidos pelas referidas normas ou por partes delas.

    (2)

    A Comissão, na Decisão de Execução C(2020) 7924 da Comissão (3), apela ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) para que elaborem normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425.

    (3)

    Com base no pedido constante da Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN elaborou várias novas normas e reviu algumas das normas harmonizadas existentes.

    (4)

    Com base na Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN elaborou as seguintes novas normas harmonizadas: EN 13138-1:2021 sobre requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação, tal como retificada pelas normas EN 13138-1:2021/AC:2022, EN 17520:2021 sobre requisitos de segurança e métodos de ensaio para o arnês anti-queda (ou cinta ou cinturão de automobilização), e EN ISO 16321-2:2021 sobre requisitos suplementares para a proteção dos olhos e da face utilizada durante a soldadura e técnicas afins em apoio do Regulamento (UE) 2016/425.

    (5)

    Com base na Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN reviu as normas harmonizadas EN 166:2001, EN 169:2002, EN 170:2002, EN 171:2002, EN 172:1994, com a redação que lhes foi dada pelas normas EN 172:1994/A1:2000 e EN 172:1994/A2:2001, EN 174:2001, EN 379:2003 + A1:2009, EN 1731:2006 e EN ISO 20345:2011. Essa revisão resultou na adoção das normas harmonizadas EN ISO 16321-1:2022 sobre os requisitos gerais de proteção dos olhos e da face para utilização profissional, EN ISO 16321-3:2022 sobre requisitos suplementares para protetores dos olhos e da face do tipo rede, EN ISO 18527-1:2022 sobre requisitos para protetores oculares a utilizar no ski e snowboard e EN ISO 20345:2022 sobre calçado de segurança.

    (6)

    Em conjunto com o CEN, a Comissão avaliou se as normas harmonizadas elaboradas e revistas pelo CEN estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 7924.

    (7)

    As normas harmonizadas EN 13138-1:2021, tal como retificada pela EN 1318-1:2021/AC:2022, EN ISO 16321-1:2022, EN ISO 16321-2:2021, EN ISO 16321-3:2022, EN 17520:2021, EN ISO 18527-1:2022 e EN ISO 20345:2022 satisfazem os requisitos que visam abranger e que estão definidos no Regulamento (UE) 2016/425. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas harmonizadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    (8)

    As normas harmonizadas EN ISO 16321-2:2021 e EN ISO 16321-3:2022 referem-se à norma de referência normativa EN ISO 16321-1:2020, cuja data está incorreta. Essas normas harmonizadas devem, por conseguinte, ser publicadas com restrição no Jornal Oficial da União Europeia.

    (9)

    É necessário retirar as referências às normas harmonizadas EN 166:2001, EN 169:2002, EN 170:2002, EN 172:1994, com a redação que lhe foi dada pela norma EN 172:1994/A1:2000, e EN 172:1994/A2:2001, EN 174:2001, EN 379:2003+A1:2009, EN 1731:2006 e EN ISO 20345:2011 do Jornal Oficial da União Europeia, dado que essas normas foram revistas.

    (10)

    Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e que cumprem os requisitos que visam abranger. As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 constam da Decisão de Execução (UE) 2020/668 da Comissão (4) e da Comunicação 2018/C 209/03 da Comissão (5).

    (11)

    A Decisão de Execução (UE) 2020/668 foi por várias vezes alterada de modo substancial. Por uma questão de clareza e racionalidade, e uma vez que é necessário introduzir novas alterações nessa decisão de execução, ela deve ser substituída.

    (12)

    Muitas das referências das normas harmonizadas publicadas pela Comunicação 2018/C 209/03 foram retiradas pela Decisão de Execução (UE) 2020/668. A Decisão de Execução (UE) 2020/668 prevê a retirada das restantes referências das normas harmonizadas publicadas nessa comunicação. Por uma questão de clareza e racionalidade, a Comunicação 2018/C 209/03 deve ser revogada. A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões revistas das normas em causa, a Comunicação 2018/C 209/03 deve continuar a aplicar-se até às datas de retirada das referências das normas harmonizadas em causa publicadas nessa comunicação.

    (13)

    A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As referências às normas harmonizadas relativas aos equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e constantes do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    A Decisão de Execução (UE) 2020/668 é revogada.

    Artigo 3.o

    A Comunicação 2018/C 209/03 é revogada.

    Todavia, continuará a ser aplicável no que respeita às referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo II da presente decisão até às datas da retirada dessas referências estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de maio de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

    (2)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).

    (3)  Decisão de Execução C(2020) 7924 da Comissão, de 19 de novembro de 2020, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que respeita aos equipamentos de proteção individual, em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2020/668 da Comissão, de 18 de maio de 2020, relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156 de 19.5.2020, p. 13).

    (5)  Comunicação 2018/C 209/03 da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO C 209 de 15.6.2018, p. 17).


    ANEXO I

    N.o

    Referência da norma

    1.

    EN 136:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação

    EN 136:1998/AC:2003

    2.

    EN 137:2006

    Aparelho de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com máscara facial completa — Requisitos, ensaios e marcação

    3.

    EN 140:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras e quartos de máscara — Requisitos, ensaios, marcação

    EN 140:1998/AC:1999

    4.

    EN 142:2002

    Aparelhos de proteção respiratória — Corpos de conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação

    5.

    EN 143:2021

    Aparelhos de proteção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

    6.

    EN 144-1:2000

    Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção

    EN 144-1:2000/A1:2003

    EN 144-1:2000/A2:2005

    7.

    EN 144-2:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 2: Peças de ligação de saída

    8.

    EN 144-3:2003

    Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio

    EN 144-3:2003/AC:2003

    9.

    EN 145:1997

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido — Requisitos, ensaios, marcação

    EN 145:1997/A1:2000

    10.

    EN 148-1:1999

    Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 1: União roscada normal

    11.

    EN 148-2:1999

    Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 2: União roscada centralizada

    12.

    EN 148-3:1999

    Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 3: União roscada tipo M 45x3

    13.

    EN 149:2001+A1:2009

    Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras filtrantes de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

    14.

    EN 175:1997

    Proteção individual — Equipamentos de proteção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins

    15.

    EN 207:2017

    Equipamento de proteção individual dos olhos — Filtros e protetores oculares contra as radiações laser (óculos de proteção laser)

    16.

    EN 208:2009

    Proteção individual dos olhos — Óculos de proteção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de proteção para operações de regulação de laser)

    17.

    EN 250:2014

    Equipamento respiratório — Aparelhos de mergulho a ar comprimido autónomos de circuito aberto — Requisitos, ensaios e marcação

    18.

    EN 342:2017

    Vestuário de proteção — Conjuntos e vestuário de proteção contra o frio

    19.

    EN 343:2019

    Vestuário de proteção — Proteção contra a chuva

    20.

    EN 352-1:2020

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 1: Protetores auriculares

    Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

    21.

    EN 352-2:2020

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos

    Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

    22.

    EN 352-3:2020

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 3: Protetores auriculares fixados a dispositivos de proteção de cabeça e/ou proteção facial

    Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

    23.

    EN 352-4:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 4: Protetores auriculares dependentes do nível sonoro

    24.

    EN 352-5:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 5: Protetores auriculares com atenuação ativa do ruído

    25.

    EN 352-6:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 6: Protetores auriculares com entrada áudio elétrica

    26.

    EN 352-7:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

    27.

    EN 352-8:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 8: Protetores auriculares com áudio para entretenimento

    28.

    EN 352-9:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 9: Tampões auditivos com entrada de áudio com características de segurança

    29.

    EN 352-10:2020

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 10: Tampões auditivos com áudio para entretenimento

    30.

    EN 353-1:2014+A1:2017

    Equipamentos de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Antiqueda do tipo guiado, incluindo um cabo de ancoragem — Parte 1: Antiqueda do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem

    31.

    EN 353-2:2002

    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 2: Antiquedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem

    32.

    EN 354:2010

    Equipamento de proteção individual contra as quedas de altura — Correias de fixação (cabos curtos)

    33.

    EN 355:2002

    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — absorvedores de energia

    34.

    EN 358:2018

    Equipamento de proteção individual para fixação na posição de trabalho e prevenção das quedas de altura — Cintos e correias para fixação e retenção na posição de trabalho

    35.

    EN 360:2002

    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Antiquedas do tipo retrátil

    36.

    EN 361:2002

    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses antiqueda

    37.

    EN 362:2004

    Equipamento de proteção individual contra quedas de altura — Ligações

    38.

    EN 365:2004

    Equipamento de proteção individual para a prevenção de quedas em altura — Requisitos gerais de utilização, manutenção, exames periódicos, reparação, marcação e embalagem

    EN 365:2004/AC:2006

    39.

    EN ISO 374-1:2016

    Luvas de proteção contra químicos perigosos e microrganismos — Parte 1: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos químicos (ISO 374-1:2016)

    40.

    EN ISO 374-5:2016

    Luvas de proteção contra químicos perigosos e microrganismos — Parte 5: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos de microrganismos (ISO 374-5:2016)

    41.

    EN 388:2016+A1:2018

    Luvas de proteção contra riscos mecânicos

    42.

    EN 397:2012+A1:2012

    Capacetes de proteção para a indústria

    43.

    EN 402:2003

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação — Requisitos, ensaios e marcação

    44.

    EN 403:2004

    Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio — Requisitos, ensaios, marcação

    45.

    EN 404:2005

    Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono — Requisitos, ensaios, marcação

    46.

    EN 405:2001+A1:2009

    Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas — Requisitos, ensaios, marcação

    47.

    EN 407:2004

    Luvas de proteção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo)

    48.

    EN 420:2003+A1:2009

    Luvas de proteção — Requisitos gerais e métodos de ensaio

    49.

    EN 421:2010

    Luvas de proteção contra radiação ionizante e contaminação radioativa

    50.

    EN 443:2008

    Capacetes para combate a incêndios em edifícios e noutras estruturas

    51.

    EN 469:2020

    Vestuário de proteção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção para combate a incêndios

    52.

    EN 510:2019

    Especificação de vestuário de proteção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento

    53.

    EN 511:2006

    Luvas de proteção contra o frio

    54.

    EN 564:2014

    Equipamento de montanhismo — Cabo acessório — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    55.

    EN 565:2017

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Cinta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    56.

    EN 566:2017

    Equipamento de alpinismo e escalada — Anéis — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    57.

    EN 567:2013

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Bloqueadores — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    58.

    EN 568:2015

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Âncoras para gelo — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    59.

    EN 569:2007

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Pitões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    60.

    EN 659:2003+A1:2008

    Luvas de proteção para bombeiros

    EN 659:2003+A1:2008/AC:2009

    61.

    EN 795:2012

    Proteção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração

    Atenção: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes:

    A (dispositivos de amarração munidos de um ou mais pontos fixos e que necessitam de cavilhas estruturais ou de elementos de fixação a prender à estrutura) referidos nas cláusulas 3.2.1, 4.4.1, 5.3;

    C (dispositivos de amarração munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) referidos nas cláusulas 3.2.3, 4.4.3 e 5.5;

    D (dispositivos de amarração munidos de guias de segurança horizontais rígidas) referidos nas cláusulas 3.2.4, 4.4.4 e 5.6;

    qualquer combinação das formas acima referidas. No que respeita às classes A, C e D, a presente publicação não diz respeito a nenhuma das seguintes cláusulas: 4.5, 5.2.2, 6, 7; anexos A e ZA. Por conseguinte, no que diz respeito aos equipamentos acima mencionados, não deve haver qualquer presunção de conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/425 por não serem considerados EPI.

    62.

    EN 812:2012

    Bonés de proteção para a indústria

    63.

    EN 813:2008

    Equipamento de proteção individual para a prevenção contra as quedas de altura — Arnês de cocha

    64.

    EN 893:2019

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    65.

    EN 943-1:2015+A1:2019

    Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química tipo 1 (estanques a gás)

    66.

    EN 943-2:2019

    Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química tipo 1 (estanques ao gás) para equipas de emergência (EE)

    67.

    EN 958:2017

    Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de absorção de energia utilizados em via ferrata — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    68.

    EN 966:2012+A1:2012

    Capacetes para desportos aéreos

    69.

    EN 1073-1:2016+A1:2018

    Vestuário de proteção contra partículas sólidas em suspensão no ar, incluindo contaminação radioativa — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção ventilado por uma adução de ar comprimido, protegendo o corpo e as vias respiratórias

    70.

    EN 1073-2:2002

    Vestuário de proteção contra contaminação radioativa — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção não ventilado contra a contaminação por partículas radioativas

    71.

    EN 1077:2007

    Capacetes para esquiadores alpinos e surfistas na neve

    72.

    EN 1078:2012+A1:2012

    Capacetes para ciclistas e para utilizadores de skates e patins de rodas

    73.

    EN 1080:2013

    Capacetes de proteção contra os choques para crianças pequenas

    74.

    EN 1082-1:1996

    Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 1: Luvas em malha metálica e protetores de braços

    75.

    EN 1082-2:2000

    Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 2: Luvas e protetores de braços feitos de outro material que não malha metálica

    76.

    EN 1146:2005

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória isolante autónomos de circuito a ar comprimido com capuz para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação

    77.

    EN 1149-5:2018

    Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 5: Desempenho do material e requisitos de conceção

    78.

    EN 1385:2012

    Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas

    79.

    EN 1486:2007

    Vestuário de proteção para bombeiros — Métodos de ensaio e requisitos para vestuário refletor para operações especiais de combate a incêndio

    80.

    EN 1497:2007

    Equipamento de proteção individual contra quedas — Arneses de salvamento

    81.

    EN 1827:1999+A1:2009

    Aparelhos de proteção respiratória — Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas — Requisitos, ensaios e marcação

    82.

    EN 1891:1998

    Proteção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança — Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento

    83.

    EN 1938:2010

    Proteção individual dos olhos — Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores

    84.

    EN ISO 10819:2013

    Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:2013)

    EN ISO 10819:2013/A1:2019

    85.

    EN ISO 10862:2009

    Embarcações pequenas — Sistema de libertação rápida para arnês de trapézio (ISO 10862:2009)

    86.

    EN ISO 11393-2:2019

    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 2: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores das pernas (ISO 11393-2:2018)

    87.

    EN ISO 11393-4:2019

    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 4: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para luvas de proteção (ISO 11393-4:2018)

    88.

    EN ISO 11393-5:2019

    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 5: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para polainas de proteção (ISO 11393-5:2018)

    89.

    EN ISO 11393-6:2019

    Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 6: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores da parte superior do corpo (ISO 11393-6:2018)

    90.

    EN 12021:2014

    Equipamento respiratório — Gases comprimidos para aparelhos respiratórios

    91.

    EN 12083:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) — Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação

    EN 12083:1998/AC:2000

    92.

    EN 12270:2013

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    93.

    EN 12275:2013

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Mosquetões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    94.

    EN 12276:2013

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas mecânicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    95.

    EN 12277:2015+A1:2018

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    96.

    EN 12278:2007

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Polias — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    97.

    EN ISO 12312-1:2013

    Equipamentos de proteção dos olhos e cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 1: Óculos de sol para uso genérico (ISO 12312-1:2013)

    EN ISO 12312-1:2013/A1:2015

    98.

    EN ISO 12312-2:2015

    Equipamentos de proteção dos olhos e da cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 2: Filtros para observação direta do sol (ISO 12312-2:2015)

    99.

    EN ISO 12401:2009

    Embarcações pequenas — Arnês de segurança do convés e linha de segurança — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12401:2009)

    100.

    EN ISO 12402-2:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 2: Coletes de salvação, nível de desempenho 275 — Requisitos de segurança (ISO 12402-2:2020)

    Aviso:

    A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

    101.

    EN ISO 12402-3:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 3: Coletes de salvação, nível de desempenho 150 — Requisitos de segurança (ISO 12402-3:2020)

    Aviso:

    A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

    102.

    EN ISO 12402-4:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 4: Coletes de salvação, nível de desempenho 100 — Requisitos de segurança (ISO 12402-4:2020)

    Aviso:

    A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

    A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

    103.

    EN ISO 12402-5:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 5: Auxiliares de flutuação (nível 50) — Requisitos de segurança (ISO 12402-5:2020)

    104.

    EN ISO 12402-6:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 6: Coletes de salvação e auxiliares de flutuação para aplicações especiais — Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais (ISO 12402-6:2020)

    105.

    EN ISO 12402-8:2020

    Equipamentos individuais de flutuação — Parte 8: Acessórios — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2020)

    106.

    EN 12477:2001

    Luvas de proteção para soldadores

    EN 12477:2001/A1:2005

    107.

    EN 12492:2012

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Capacetes para alpinistas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    108.

    EN 12841:2006

    Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Sistemas de acesso por corda — Dispositivos de ajustamento da corda

    109.

    EN 12941:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando um capacete ou capuz — Requisitos, ensaios, marcação

    EN 12941:1998/A1:2003

    EN 12941:1998/A2:2008

    110.

    EN 12942:1998

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semimáscaras ou máscaras de contacto — Requisitos, ensaios, marcação

    EN 12942:1998/A1:2002

    EN 12942:1998/A2:2008

    111.

    EN 13034:2005+A1:2009

    Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção química oferecendo desempenho de proteção limitado contra produtos químicos líquidos (equipamento tipo 6 e tipo PB[6])

    112.

    EN 13061:2009

    Vestuário de proteção — Caneleiras para jogadores de futebol — Requisitos e métodos de ensaio

    113.

    EN 13138-1:2021

    Auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação — Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem ajustados ao corpo

    EN 13138-1:2021/AC:2022

    114.

    EN 13158:2018

    Vestuário de proteção — Casacos de proteção, protetores do corpo e protetores dos ombros para uso equestre, para cavaleiros e pessoas que trabalham com cavalos e para cocheiros — Requisitos e métodos de ensaio

    115.

    EN 13178:2000

    Proteção individual dos olhos — Protetores de olhos para utilizadores de motas de neve

    116.

    EN 13277-1:2000

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais

    117.

    EN 13277-2:2000

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito do pé, da canela e do antebraço

    118.

    EN 13277-3:2013

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do tronco

    119.

    EN 13277-4:2001

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores da cabeça

    EN 13277-4:2001/A1:2007

    120.

    EN 13277-5:2002

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores genitais e protetores abdominais

    121.

    EN 13277-6:2003

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito para mulheres

    122.

    EN 13277-7:2009

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 7: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores das mãos e dos pés

    123.

    EN 13277-8:2017

    Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 8: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores faciais para karaté

    124.

    EN 13484:2012

    Capacetes para utilizadores de trenós

    125.

    EN 13546:2002+A1:2007

    Vestuário de proteção — Protetores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda-redes de hóquei, e protetores de canelas para jogadores — Requisitos e métodos de ensaio

    126.

    EN 13567:2002+A1:2007

    Vestuário de proteção — Protetores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, genitais e cara para esgrimistas — Requisitos e métodos de ensaio

    127.

    EN 13594:2015

    Luvas de proteção para motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio

    128.

    EN 13634:2017

    Calçado de proteção para corredores de motociclos — Requisitos e métodos de ensaio

    129.

    EN ISO 13688:2013

    Vestuário de proteção — Requisitos gerais (ISO 13688:2013)

    EN ISO 13688:2013/A1:2021

    130.

    EN 13781:2012

    Capacetes de proteção para condutores e passageiros de motas de neve e bobsleighs

    131.

    EN 13794:2002

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação

    132.

    EN 13832-2:2018

    Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 2: Requisitos para um contacto limitado com produtos químicos

    133.

    EN 13832-3:2018

    Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 3: Requisitos para um contacto prolongado com produtos químicos

    134.

    EN 13949:2003

    Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho autónomo de circuito aberto para utilização com Nitrox e oxigénio comprimidos — Requisitos, ensaios, marcação

    135.

    EN ISO 13982-1:2004

    Vestuário de proteção para uso contra partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de proteção contra produtos químicos oferecendo proteção a todo o corpo contra partículas sólidas transportadas pelo ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2004)

    EN ISO 13982-1:2004/A1:2010

    136.

    EN ISO 13998:2003

    Vestuário de proteção — Aventais, calças e coletes de proteção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003)

    137.

    EN 14021:2003

    Proteção para motociclismo todo-o-terreno destinados a proteger os motociclistas contra pedras e outros tipos de projéteis — Requisitos e métodos de ensaio

    138.

    EN 14052:2012+A1:2012

    Capacetes industriais de elevado desempenho

    139.

    EN 14058:2017

    Vestuário de proteção — Vestuário para proteção contra ambientes frios

    140.

    EN 14120:2003+A1:2007

    Vestuário de proteção — Protetores de pulsos, palmas das mãos, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos — Requisitos e métodos de ensaio

    141.

    EN 14126:2003

    Vestuário de proteção — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de proteção contra agentes infeciosos

    EN 14126:2003/AC:2004

    142.

    EN 14143:2013

    Equipamento respiratório — Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho

    143.

    EN 14225-1:2017

    Fatos de mergulho — Parte 1: Fatos isotérmicos — Requisitos e métodos de ensaio

    144.

    EN 14225-2:2017

    Fatos de mergulho — Parte 2: Fatos estanques — Requisitos e métodos de ensaio

    145.

    EN 14225-3:2017

    Fatos de mergulho — Parte 3: Fatos com sistemas de aquecimento e arrefecimento ativos — Requisitos e métodos de ensaio

    146.

    EN 14328:2005

    Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços que protegem contra cortes por facas elétricas — Requisitos e métodos de ensaio

    147.

    EN 14387:2004+A1:2008

    Aparelhos de proteção respiratória — Filtro(s) de gás e filtro(s) combinados — Requisitos, ensaios, marcação

    148.

    EN 14435:2004

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semimáscara a ser apenas utilizado com pressão positiva — Requisitos, ensaio, marcação

    149.

    EN 14458:2018

    Equipamento de proteção individual dos olhos — Viseiras de alto desempenho destinadas apenas à utilização com capacetes de proteção

    150.

    EN ISO 14460:1999

    Vestuário de proteção para condutores de automóveis de competição — Proteção contra calor e chama — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999)

    EN ISO 14460:1999/AC:1999

    EN ISO 14460:1999/A1:2002

    151.

    EN 14529:2005

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de proteção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com semimáscara e concebidos para incluir uma válvula de pressão positiva apenas para fins de evacuação

    152.

    EN 14593-1:2005

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 1: Aparelhos com máscaras completas — Requisitos, ensaios, marcação

    153.

    EN 14594:2018

    Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho respiratório, de ar comprimido de débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação

    154.

    EN 14605:2005+A1:2009

    Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário com ligações estanques a líquidos (tipo 3) ou estanques a spray (tipo 4), incluindo itens fornecendo apenas proteção a partes do corpo (tipos PB [3] e PB [4])

    155.

    EN ISO 14877:2002

    Vestuário de proteção para operações de rebentamento abrasivo usando abrasivos granulares (ISO 14877:2002)

    156.

    EN ISO 15027-1:2012

    Fatos de imersão — Parte 1: Fatos de utilização constante, requisitos, incluindo segurança (ISO 15027-1:2012)

    157.

    EN ISO 15027-2:2012

    Fatos de imersão — Parte 2: Fatos de abandono, requisitos incluindo segurança (ISO 15027-2:2012)

    158.

    EN 15090:2012

    Calçado para bombeiros

    159.

    EN 15151-1:2012

    Equipamento de montanhismo — Dispositivos de travagem — Parte 1: Dispositivos de travagem com bloqueio manual, requisitos de segurança e métodos de ensaio

    160.

    EN 15333-1:2008

    Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical — Parte 1: Aparelho de chamada

    EN 15333-1:2008/AC:2009

    161.

    EN 15333-2:2009

    Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical — Parte 2: Aparelho de fluxo livre

    162.

    EN 15613:2008

    Protetores de joelhos e cotovelos para desportos em recintos fechados — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    163.

    EN 16027:2011

    Vestuário de proteção — Luvas com efeitos de proteção para guarda-redes de futebol

    164.

    EN ISO 16321-1:2022

    Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 16321-1:2021)

    165.

    EN ISO 16321-2:2021

    Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 2: Requisitos suplementares para protetores utilizados durante a soldadura e técnicas afins (ISO 16321-2:2021)

    Aviso: Esta norma remete para a referência normativa EN ISO 16321-1: 2020, cuja data está incorreta. Deve, em vez disso, ser lida como EN ISO 16321-1:2022.

    166.

    EN ISO 16321-3:2022

    Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 3: Requisitos suplementares para protetores do tipo rede (ISO 16321-3:2021)

    Aviso: Esta norma remete para a referência normativa EN ISO 16321-1: 2020, cuja data está incorreta. Deve, em vez disso, ser lida como EN ISO 16321-1:2022.

    167.

    EN 16350:2014

    Luvas de proteção contra riscos eletrostáticos

    168.

    EN 16473:2014

    Capacetes para bombeiros — Capacetes para resgate técnico

    169.

    EN 16716:2017

    Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de airbags para avalanches — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    170.

    EN 17092-2:2020

    Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 2: Peças de vestuário da classe AAA — Requisitos

    171.

    EN 17092-3:2020

    Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 3: Peças de vestuário da classe AA — Requisitos

    172.

    EN 17092-4:2020

    Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 4: Peças de vestuário da classe A — Requisitos

    173.

    EN 17092-5:2020

    Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 5: Peças de vestuário da classe B — Requisitos

    174.

    EN 17092-6:2020

    Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 6: Peças de vestuário da classe C — Requisitos

    175.

    EN 17109:2020

    Equipamento de alpinismo e de escalada — Sistemas de segurança individuais para pontes de corda — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    176.

    EN ISO 17249:2013

    Calçado de segurança resistente a cortes por motosserra (ISO 17249:2013)

    EN ISO 17249:2013/AC:2014

    177.

    EN 17353:2020

    Vestuário de proteção — Equipamento de visibilidade reforçada para situações de risco moderado — Métodos de ensaio e requisitos

    178.

    EN 17520:2021

    Equipamento de alpinismo — Arnês anti-queda (ou cinta ou cinturão de automobilização) — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

    179.

    EN ISO 18527-1:2022

    Proteção dos olhos e da face para utilização desportiva — Parte 1: Requisitos para protetores oculares a utilizar no ski e snowboard (ISO 18527-1:2021)

    180.

    EN ISO 18527-2:2021

    Proteção dos olhos e da face para utilização desportiva — Parte 2: Requisitos aplicáveis aos protetores oculares para squash e aos protetores oculares para racquetball e squash 57 (ISO 18527-2:2021)

    181.

    EN ISO 20320:2020

    Vestuário de proteção para a prática de snowboard — Protetores de pulsos — Requisitos e métodos de ensaio (ISO 20320: 2020)

    182.

    EN ISO 20345:2022

    Equipamento de proteção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2021)

    183.

    EN ISO 20346:2014

    Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção (ISO 20346:2014)

    184.

    EN ISO 20347:2012

    Equipamento de proteção individual — Calçado ocupacional (ISO 20347:2012)

    185.

    EN ISO 20349-1:2017

    Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção contra riscos em fundições e no processo de soldadura — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para proteção contra riscos nas fundições (ISO 20349-1:2017)

    EN ISO 20349-1:2017/A1:2020

    186.

    EN ISO 20349-2:2017

    Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção contra riscos em fundições e no processo de soldadura — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para proteção contra riscos nas fundições e processos conexos (ISO 20349-2:2017)

    EN ISO 20349-2:2017/A1:2020

    187.

    EN ISO 20471:2013

    Vestuário de grande visibilidade — Métodos de ensaio e requisitos (ISO 20471:2013, Versão corrigida 2013-06-01)

    EN ISO 20471:2013/A1:2016

    188.

    EN ISO 27065:2017

    Vestuário de proteção — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção utilizado por trabalhadores que aplicam pesticidas e para trabalhadores expostos a estes pesticidas aplicados (ISO 27065:2017)

    EN ISO 27065:2017/A1:2019

    189.

    EN 50321-1:2018

    Trabalhos em tensão — Calçado para proteção elétrica — Calçado e galochas isolantes

    EN 50321-1:2018/AC:2018-08

    190.

    EN 61482-2:2020

    Trabalhos em tensão — Roupa de proteção contra os riscos térmicos do arco elétrico — Parte 2: Requisitos (IEC 61482-2:2018, Modificada)


    ANEXO II

    N.o

    Referência da norma

    Data da retirada

    1

    EN 143:2000

    Aparelhos de proteção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

    EN 143:2000/AC:2005

    EN 143:2000/A1:2006

    9.6.2024

    2

    EN 166:2001

    Proteção individual dos olhos — Vocabulário

    11.11.2024

    3

    EN 169:2002

    Proteção individual dos olhos — Filtros para soldadura e técnicas afins — Requisitos de transmissão e recomendações de uso

    11.11.2024

    4

    EN 170:2002

    Proteção individual dos olhos — Filtros ultravioletas — Requisitos do fator de transmissão e utilização recomendada

    11.11.2024

    5

    EN 172:1994

    Proteção individual dos olhos — Filtros de proteção solar para uso industrial

    EN 172:1994/A1:2000

    EN 172:1994/A2:2001

    11.11.2024

    6

    EN 174:2001

    Proteção individual dos olhos — Máscaras para o esqui alpino

    11.11.2024

    7

    EN 352-1:2002

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 1: Protetores auriculares

    21.7.2024

    8

    EN 352-2:2002

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos

    21.7.2024

    9

    EN 352-3:2002

    Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 3: Protetores auriculares montados num capacete de proteção para a indústria

    21.7.2024

    10

    EN 352-4:2001

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 4: Protetores auriculares dependentes do nível sonoro

    EN 352-4:2001/A1:2005

    21.7.2024

    11

    EN 352-5:2002

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 5: Protetores auriculares com atenuação ativa do ruído

    EN 352-5:2002/A1:2005

    21.7.2024

    12

    EN 352-6:2002

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 6: Protetores auriculares com entrada áudio elétrica

    21.7.2024

    13

    EN 352-7:2002

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

    21.7.2024

    14

    EN 352-8:2008

    Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 8: Protetores auriculares com áudio

    21.7.2024

    15

    EN 379:2003+A1:2009

    Proteção individual dos olhos — Filtros de soldadura automáticos

    11.11.2024

    16

    EN 1731:2006

    Proteção individual dos olhos — Protetores dos olhos e da face tipo rede

    11.11.2024

    17

    EN ISO 13688:2013

    Vestuário de proteção — Requisitos gerais (ISO 13688:2013)

    9.6.2024

    18

    EN ISO 20345:2011

    Equipamento de proteção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2011)

    11.11.2024


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