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Document 32023D0941

Decisão de Execução (UE) 2023/941 da Comissão de 2 de maio de 2023 relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/2898

JO L 125 de 11.5.2023, p. 37–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 11/12/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/941/oj

11.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/37


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/941 DA COMISSÃO

de 2 de maio de 2023

relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os equipamentos de proteção individual que estejam em conformidade com as normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos essenciais de saúde e segurança previstos no anexo II do referido regulamento, abrangidos pelas referidas normas ou por partes delas.

(2)

A Comissão, na Decisão de Execução C(2020) 7924 da Comissão (3), apela ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) para que elaborem normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425.

(3)

Com base no pedido constante da Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN elaborou várias novas normas e reviu algumas das normas harmonizadas existentes.

(4)

Com base na Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN elaborou as seguintes novas normas harmonizadas: EN 13138-1:2021 sobre requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação, tal como retificada pelas normas EN 13138-1:2021/AC:2022, EN 17520:2021 sobre requisitos de segurança e métodos de ensaio para o arnês anti-queda (ou cinta ou cinturão de automobilização), e EN ISO 16321-2:2021 sobre requisitos suplementares para a proteção dos olhos e da face utilizada durante a soldadura e técnicas afins em apoio do Regulamento (UE) 2016/425.

(5)

Com base na Decisão de Execução C(2020) 7924, o CEN reviu as normas harmonizadas EN 166:2001, EN 169:2002, EN 170:2002, EN 171:2002, EN 172:1994, com a redação que lhes foi dada pelas normas EN 172:1994/A1:2000 e EN 172:1994/A2:2001, EN 174:2001, EN 379:2003 + A1:2009, EN 1731:2006 e EN ISO 20345:2011. Essa revisão resultou na adoção das normas harmonizadas EN ISO 16321-1:2022 sobre os requisitos gerais de proteção dos olhos e da face para utilização profissional, EN ISO 16321-3:2022 sobre requisitos suplementares para protetores dos olhos e da face do tipo rede, EN ISO 18527-1:2022 sobre requisitos para protetores oculares a utilizar no ski e snowboard e EN ISO 20345:2022 sobre calçado de segurança.

(6)

Em conjunto com o CEN, a Comissão avaliou se as normas harmonizadas elaboradas e revistas pelo CEN estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 7924.

(7)

As normas harmonizadas EN 13138-1:2021, tal como retificada pela EN 1318-1:2021/AC:2022, EN ISO 16321-1:2022, EN ISO 16321-2:2021, EN ISO 16321-3:2022, EN 17520:2021, EN ISO 18527-1:2022 e EN ISO 20345:2022 satisfazem os requisitos que visam abranger e que estão definidos no Regulamento (UE) 2016/425. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas harmonizadas no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

As normas harmonizadas EN ISO 16321-2:2021 e EN ISO 16321-3:2022 referem-se à norma de referência normativa EN ISO 16321-1:2020, cuja data está incorreta. Essas normas harmonizadas devem, por conseguinte, ser publicadas com restrição no Jornal Oficial da União Europeia.

(9)

É necessário retirar as referências às normas harmonizadas EN 166:2001, EN 169:2002, EN 170:2002, EN 172:1994, com a redação que lhe foi dada pela norma EN 172:1994/A1:2000, e EN 172:1994/A2:2001, EN 174:2001, EN 379:2003+A1:2009, EN 1731:2006 e EN ISO 20345:2011 do Jornal Oficial da União Europeia, dado que essas normas foram revistas.

(10)

Por uma questão de clareza e racionalidade, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e que cumprem os requisitos que visam abranger. As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 constam da Decisão de Execução (UE) 2020/668 da Comissão (4) e da Comunicação 2018/C 209/03 da Comissão (5).

(11)

A Decisão de Execução (UE) 2020/668 foi por várias vezes alterada de modo substancial. Por uma questão de clareza e racionalidade, e uma vez que é necessário introduzir novas alterações nessa decisão de execução, ela deve ser substituída.

(12)

Muitas das referências das normas harmonizadas publicadas pela Comunicação 2018/C 209/03 foram retiradas pela Decisão de Execução (UE) 2020/668. A Decisão de Execução (UE) 2020/668 prevê a retirada das restantes referências das normas harmonizadas publicadas nessa comunicação. Por uma questão de clareza e racionalidade, a Comunicação 2018/C 209/03 deve ser revogada. A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos às versões revistas das normas em causa, a Comunicação 2018/C 209/03 deve continuar a aplicar-se até às datas de retirada das referências das normas harmonizadas em causa publicadas nessa comunicação.

(13)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências às normas harmonizadas relativas aos equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 e constantes do anexo I da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A Decisão de Execução (UE) 2020/668 é revogada.

Artigo 3.o

A Comunicação 2018/C 209/03 é revogada.

Todavia, continuará a ser aplicável no que respeita às referências das normas harmonizadas enumeradas no anexo II da presente decisão até às datas da retirada dessas referências estabelecidas no referido anexo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51).

(3)  Decisão de Execução C(2020) 7924 da Comissão, de 19 de novembro de 2020, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que respeita aos equipamentos de proteção individual, em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(4)  Decisão de Execução (UE) 2020/668 da Comissão, de 18 de maio de 2020, relativa às normas harmonizadas para os equipamentos de proteção individual elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 156 de 19.5.2020, p. 13).

(5)  Comunicação 2018/C 209/03 da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO C 209 de 15.6.2018, p. 17).


ANEXO I

N.o

Referência da norma

1.

EN 136:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação

EN 136:1998/AC:2003

2.

EN 137:2006

Aparelho de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com máscara facial completa — Requisitos, ensaios e marcação

3.

EN 140:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras e quartos de máscara — Requisitos, ensaios, marcação

EN 140:1998/AC:1999

4.

EN 142:2002

Aparelhos de proteção respiratória — Corpos de conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação

5.

EN 143:2021

Aparelhos de proteção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

6.

EN 144-1:2000

Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção

EN 144-1:2000/A1:2003

EN 144-1:2000/A2:2005

7.

EN 144-2:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 2: Peças de ligação de saída

8.

EN 144-3:2003

Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio

EN 144-3:2003/AC:2003

9.

EN 145:1997

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido — Requisitos, ensaios, marcação

EN 145:1997/A1:2000

10.

EN 148-1:1999

Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 1: União roscada normal

11.

EN 148-2:1999

Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 2: União roscada centralizada

12.

EN 148-3:1999

Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 3: União roscada tipo M 45x3

13.

EN 149:2001+A1:2009

Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras filtrantes de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

14.

EN 175:1997

Proteção individual — Equipamentos de proteção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins

15.

EN 207:2017

Equipamento de proteção individual dos olhos — Filtros e protetores oculares contra as radiações laser (óculos de proteção laser)

16.

EN 208:2009

Proteção individual dos olhos — Óculos de proteção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de proteção para operações de regulação de laser)

17.

EN 250:2014

Equipamento respiratório — Aparelhos de mergulho a ar comprimido autónomos de circuito aberto — Requisitos, ensaios e marcação

18.

EN 342:2017

Vestuário de proteção — Conjuntos e vestuário de proteção contra o frio

19.

EN 343:2019

Vestuário de proteção — Proteção contra a chuva

20.

EN 352-1:2020

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 1: Protetores auriculares

Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

21.

EN 352-2:2020

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos

Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

22.

EN 352-3:2020

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 3: Protetores auriculares fixados a dispositivos de proteção de cabeça e/ou proteção facial

Aviso: Esta norma não exige rotulagem que indique o nível de amortecimento acústico no produto. Por conseguinte, o cumprimento desta norma não confere uma presunção de conformidade com o anexo II, ponto 3.5, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/425.

23.

EN 352-4:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 4: Protetores auriculares dependentes do nível sonoro

24.

EN 352-5:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 5: Protetores auriculares com atenuação ativa do ruído

25.

EN 352-6:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 6: Protetores auriculares com entrada áudio elétrica

26.

EN 352-7:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

27.

EN 352-8:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 8: Protetores auriculares com áudio para entretenimento

28.

EN 352-9:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 9: Tampões auditivos com entrada de áudio com características de segurança

29.

EN 352-10:2020

Protetores auditivos — Requisitos de segurança — Parte 10: Tampões auditivos com áudio para entretenimento

30.

EN 353-1:2014+A1:2017

Equipamentos de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Antiqueda do tipo guiado, incluindo um cabo de ancoragem — Parte 1: Antiqueda do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem

31.

EN 353-2:2002

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 2: Antiquedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem

32.

EN 354:2010

Equipamento de proteção individual contra as quedas de altura — Correias de fixação (cabos curtos)

33.

EN 355:2002

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — absorvedores de energia

34.

EN 358:2018

Equipamento de proteção individual para fixação na posição de trabalho e prevenção das quedas de altura — Cintos e correias para fixação e retenção na posição de trabalho

35.

EN 360:2002

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Antiquedas do tipo retrátil

36.

EN 361:2002

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses antiqueda

37.

EN 362:2004

Equipamento de proteção individual contra quedas de altura — Ligações

38.

EN 365:2004

Equipamento de proteção individual para a prevenção de quedas em altura — Requisitos gerais de utilização, manutenção, exames periódicos, reparação, marcação e embalagem

EN 365:2004/AC:2006

39.

EN ISO 374-1:2016

Luvas de proteção contra químicos perigosos e microrganismos — Parte 1: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos químicos (ISO 374-1:2016)

40.

EN ISO 374-5:2016

Luvas de proteção contra químicos perigosos e microrganismos — Parte 5: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos de microrganismos (ISO 374-5:2016)

41.

EN 388:2016+A1:2018

Luvas de proteção contra riscos mecânicos

42.

EN 397:2012+A1:2012

Capacetes de proteção para a indústria

43.

EN 402:2003

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação — Requisitos, ensaios e marcação

44.

EN 403:2004

Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio — Requisitos, ensaios, marcação

45.

EN 404:2005

Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono — Requisitos, ensaios, marcação

46.

EN 405:2001+A1:2009

Aparelhos de proteção respiratória — Semimáscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas — Requisitos, ensaios, marcação

47.

EN 407:2004

Luvas de proteção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo)

48.

EN 420:2003+A1:2009

Luvas de proteção — Requisitos gerais e métodos de ensaio

49.

EN 421:2010

Luvas de proteção contra radiação ionizante e contaminação radioativa

50.

EN 443:2008

Capacetes para combate a incêndios em edifícios e noutras estruturas

51.

EN 469:2020

Vestuário de proteção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção para combate a incêndios

52.

EN 510:2019

Especificação de vestuário de proteção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento

53.

EN 511:2006

Luvas de proteção contra o frio

54.

EN 564:2014

Equipamento de montanhismo — Cabo acessório — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

55.

EN 565:2017

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cinta — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

56.

EN 566:2017

Equipamento de alpinismo e escalada — Anéis — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

57.

EN 567:2013

Equipamento de alpinismo e de escalada — Bloqueadores — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

58.

EN 568:2015

Equipamento de alpinismo e de escalada — Âncoras para gelo — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

59.

EN 569:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada — Pitões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

60.

EN 659:2003+A1:2008

Luvas de proteção para bombeiros

EN 659:2003+A1:2008/AC:2009

61.

EN 795:2012

Proteção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração

Atenção: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes:

A (dispositivos de amarração munidos de um ou mais pontos fixos e que necessitam de cavilhas estruturais ou de elementos de fixação a prender à estrutura) referidos nas cláusulas 3.2.1, 4.4.1, 5.3;

C (dispositivos de amarração munidos de suportes de segurança horizontais flexíveis) referidos nas cláusulas 3.2.3, 4.4.3 e 5.5;

D (dispositivos de amarração munidos de guias de segurança horizontais rígidas) referidos nas cláusulas 3.2.4, 4.4.4 e 5.6;

qualquer combinação das formas acima referidas. No que respeita às classes A, C e D, a presente publicação não diz respeito a nenhuma das seguintes cláusulas: 4.5, 5.2.2, 6, 7; anexos A e ZA. Por conseguinte, no que diz respeito aos equipamentos acima mencionados, não deve haver qualquer presunção de conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/425 por não serem considerados EPI.

62.

EN 812:2012

Bonés de proteção para a indústria

63.

EN 813:2008

Equipamento de proteção individual para a prevenção contra as quedas de altura — Arnês de cocha

64.

EN 893:2019

Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

65.

EN 943-1:2015+A1:2019

Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química tipo 1 (estanques a gás)

66.

EN 943-2:2019

Vestuário de proteção contra produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos perigosos — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química tipo 1 (estanques ao gás) para equipas de emergência (EE)

67.

EN 958:2017

Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de absorção de energia utilizados em via ferrata — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

68.

EN 966:2012+A1:2012

Capacetes para desportos aéreos

69.

EN 1073-1:2016+A1:2018

Vestuário de proteção contra partículas sólidas em suspensão no ar, incluindo contaminação radioativa — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção ventilado por uma adução de ar comprimido, protegendo o corpo e as vias respiratórias

70.

EN 1073-2:2002

Vestuário de proteção contra contaminação radioativa — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção não ventilado contra a contaminação por partículas radioativas

71.

EN 1077:2007

Capacetes para esquiadores alpinos e surfistas na neve

72.

EN 1078:2012+A1:2012

Capacetes para ciclistas e para utilizadores de skates e patins de rodas

73.

EN 1080:2013

Capacetes de proteção contra os choques para crianças pequenas

74.

EN 1082-1:1996

Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 1: Luvas em malha metálica e protetores de braços

75.

EN 1082-2:2000

Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 2: Luvas e protetores de braços feitos de outro material que não malha metálica

76.

EN 1146:2005

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória isolante autónomos de circuito a ar comprimido com capuz para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação

77.

EN 1149-5:2018

Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 5: Desempenho do material e requisitos de conceção

78.

EN 1385:2012

Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas

79.

EN 1486:2007

Vestuário de proteção para bombeiros — Métodos de ensaio e requisitos para vestuário refletor para operações especiais de combate a incêndio

80.

EN 1497:2007

Equipamento de proteção individual contra quedas — Arneses de salvamento

81.

EN 1827:1999+A1:2009

Aparelhos de proteção respiratória — Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas — Requisitos, ensaios e marcação

82.

EN 1891:1998

Proteção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança — Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento

83.

EN 1938:2010

Proteção individual dos olhos — Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores

84.

EN ISO 10819:2013

Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:2013)

EN ISO 10819:2013/A1:2019

85.

EN ISO 10862:2009

Embarcações pequenas — Sistema de libertação rápida para arnês de trapézio (ISO 10862:2009)

86.

EN ISO 11393-2:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 2: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores das pernas (ISO 11393-2:2018)

87.

EN ISO 11393-4:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 4: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para luvas de proteção (ISO 11393-4:2018)

88.

EN ISO 11393-5:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 5: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para polainas de proteção (ISO 11393-5:2018)

89.

EN ISO 11393-6:2019

Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 6: Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para protetores da parte superior do corpo (ISO 11393-6:2018)

90.

EN 12021:2014

Equipamento respiratório — Gases comprimidos para aparelhos respiratórios

91.

EN 12083:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) — Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação

EN 12083:1998/AC:2000

92.

EN 12270:2013

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

93.

EN 12275:2013

Equipamento de alpinismo e de escalada — Mosquetões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

94.

EN 12276:2013

Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas mecânicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

95.

EN 12277:2015+A1:2018

Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

96.

EN 12278:2007

Equipamento de alpinismo e de escalada — Polias — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

97.

EN ISO 12312-1:2013

Equipamentos de proteção dos olhos e cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 1: Óculos de sol para uso genérico (ISO 12312-1:2013)

EN ISO 12312-1:2013/A1:2015

98.

EN ISO 12312-2:2015

Equipamentos de proteção dos olhos e da cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 2: Filtros para observação direta do sol (ISO 12312-2:2015)

99.

EN ISO 12401:2009

Embarcações pequenas — Arnês de segurança do convés e linha de segurança — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12401:2009)

100.

EN ISO 12402-2:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 2: Coletes de salvação, nível de desempenho 275 — Requisitos de segurança (ISO 12402-2:2020)

Aviso:

A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

101.

EN ISO 12402-3:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 3: Coletes de salvação, nível de desempenho 150 — Requisitos de segurança (ISO 12402-3:2020)

Aviso:

A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

102.

EN ISO 12402-4:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 4: Coletes de salvação, nível de desempenho 100 — Requisitos de segurança (ISO 12402-4:2020)

Aviso:

A aplicação da cláusula 5.6 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.1.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, 5.1.7, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.1.2, 5.3.2.2, 5.3.2.3, 5.3.4.3, 5.3.4.4, 5.6.1.4, 5.6.1.7, 5.6.1.8, 5.6.1.9, 5.6.1.10 e 5.6.1.11 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e segurança estabelecido no anexo II, ponto 1.2.1, do Regulamento (UE) 2016/425.

A aplicação das cláusulas 5.1.2, 5.2, 5.3.1.1, 5.3.2.2, 5.3.4.2, 5.3.4.4, 5.6.3 e 5.7 desta norma não confere uma presunção de conformidade com o requisito básico de saúde e de segurança estabelecido no anexo II, ponto 3.4, do Regulamento (UE) 2016/425.

103.

EN ISO 12402-5:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 5: Auxiliares de flutuação (nível 50) — Requisitos de segurança (ISO 12402-5:2020)

104.

EN ISO 12402-6:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 6: Coletes de salvação e auxiliares de flutuação para aplicações especiais — Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais (ISO 12402-6:2020)

105.

EN ISO 12402-8:2020

Equipamentos individuais de flutuação — Parte 8: Acessórios — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2020)

106.

EN 12477:2001

Luvas de proteção para soldadores

EN 12477:2001/A1:2005

107.

EN 12492:2012

Equipamento de alpinismo e de escalada — Capacetes para alpinistas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

108.

EN 12841:2006

Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Sistemas de acesso por corda — Dispositivos de ajustamento da corda

109.

EN 12941:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando um capacete ou capuz — Requisitos, ensaios, marcação

EN 12941:1998/A1:2003

EN 12941:1998/A2:2008

110.

EN 12942:1998

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semimáscaras ou máscaras de contacto — Requisitos, ensaios, marcação

EN 12942:1998/A1:2002

EN 12942:1998/A2:2008

111.

EN 13034:2005+A1:2009

Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção química oferecendo desempenho de proteção limitado contra produtos químicos líquidos (equipamento tipo 6 e tipo PB[6])

112.

EN 13061:2009

Vestuário de proteção — Caneleiras para jogadores de futebol — Requisitos e métodos de ensaio

113.

EN 13138-1:2021

Auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação — Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem ajustados ao corpo

EN 13138-1:2021/AC:2022

114.

EN 13158:2018

Vestuário de proteção — Casacos de proteção, protetores do corpo e protetores dos ombros para uso equestre, para cavaleiros e pessoas que trabalham com cavalos e para cocheiros — Requisitos e métodos de ensaio

115.

EN 13178:2000

Proteção individual dos olhos — Protetores de olhos para utilizadores de motas de neve

116.

EN 13277-1:2000

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais

117.

EN 13277-2:2000

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito do pé, da canela e do antebraço

118.

EN 13277-3:2013

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do tronco

119.

EN 13277-4:2001

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores da cabeça

EN 13277-4:2001/A1:2007

120.

EN 13277-5:2002

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores genitais e protetores abdominais

121.

EN 13277-6:2003

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito para mulheres

122.

EN 13277-7:2009

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 7: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores das mãos e dos pés

123.

EN 13277-8:2017

Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 8: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores faciais para karaté

124.

EN 13484:2012

Capacetes para utilizadores de trenós

125.

EN 13546:2002+A1:2007

Vestuário de proteção — Protetores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda-redes de hóquei, e protetores de canelas para jogadores — Requisitos e métodos de ensaio

126.

EN 13567:2002+A1:2007

Vestuário de proteção — Protetores de mãos, braços, peito, abdómen, pernas, genitais e cara para esgrimistas — Requisitos e métodos de ensaio

127.

EN 13594:2015

Luvas de proteção para motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio

128.

EN 13634:2017

Calçado de proteção para corredores de motociclos — Requisitos e métodos de ensaio

129.

EN ISO 13688:2013

Vestuário de proteção — Requisitos gerais (ISO 13688:2013)

EN ISO 13688:2013/A1:2021

130.

EN 13781:2012

Capacetes de proteção para condutores e passageiros de motas de neve e bobsleighs

131.

EN 13794:2002

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação

132.

EN 13832-2:2018

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 2: Requisitos para um contacto limitado com produtos químicos

133.

EN 13832-3:2018

Calçado de proteção contra produtos químicos — Parte 3: Requisitos para um contacto prolongado com produtos químicos

134.

EN 13949:2003

Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho autónomo de circuito aberto para utilização com Nitrox e oxigénio comprimidos — Requisitos, ensaios, marcação

135.

EN ISO 13982-1:2004

Vestuário de proteção para uso contra partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de proteção contra produtos químicos oferecendo proteção a todo o corpo contra partículas sólidas transportadas pelo ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2004)

EN ISO 13982-1:2004/A1:2010

136.

EN ISO 13998:2003

Vestuário de proteção — Aventais, calças e coletes de proteção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003)

137.

EN 14021:2003

Proteção para motociclismo todo-o-terreno destinados a proteger os motociclistas contra pedras e outros tipos de projéteis — Requisitos e métodos de ensaio

138.

EN 14052:2012+A1:2012

Capacetes industriais de elevado desempenho

139.

EN 14058:2017

Vestuário de proteção — Vestuário para proteção contra ambientes frios

140.

EN 14120:2003+A1:2007

Vestuário de proteção — Protetores de pulsos, palmas das mãos, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos — Requisitos e métodos de ensaio

141.

EN 14126:2003

Vestuário de proteção — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de proteção contra agentes infeciosos

EN 14126:2003/AC:2004

142.

EN 14143:2013

Equipamento respiratório — Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho

143.

EN 14225-1:2017

Fatos de mergulho — Parte 1: Fatos isotérmicos — Requisitos e métodos de ensaio

144.

EN 14225-2:2017

Fatos de mergulho — Parte 2: Fatos estanques — Requisitos e métodos de ensaio

145.

EN 14225-3:2017

Fatos de mergulho — Parte 3: Fatos com sistemas de aquecimento e arrefecimento ativos — Requisitos e métodos de ensaio

146.

EN 14328:2005

Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços que protegem contra cortes por facas elétricas — Requisitos e métodos de ensaio

147.

EN 14387:2004+A1:2008

Aparelhos de proteção respiratória — Filtro(s) de gás e filtro(s) combinados — Requisitos, ensaios, marcação

148.

EN 14435:2004

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semimáscara a ser apenas utilizado com pressão positiva — Requisitos, ensaio, marcação

149.

EN 14458:2018

Equipamento de proteção individual dos olhos — Viseiras de alto desempenho destinadas apenas à utilização com capacetes de proteção

150.

EN ISO 14460:1999

Vestuário de proteção para condutores de automóveis de competição — Proteção contra calor e chama — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999)

EN ISO 14460:1999/AC:1999

EN ISO 14460:1999/A1:2002

151.

EN 14529:2005

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de proteção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com semimáscara e concebidos para incluir uma válvula de pressão positiva apenas para fins de evacuação

152.

EN 14593-1:2005

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 1: Aparelhos com máscaras completas — Requisitos, ensaios, marcação

153.

EN 14594:2018

Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho respiratório, de ar comprimido de débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação

154.

EN 14605:2005+A1:2009

Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário com ligações estanques a líquidos (tipo 3) ou estanques a spray (tipo 4), incluindo itens fornecendo apenas proteção a partes do corpo (tipos PB [3] e PB [4])

155.

EN ISO 14877:2002

Vestuário de proteção para operações de rebentamento abrasivo usando abrasivos granulares (ISO 14877:2002)

156.

EN ISO 15027-1:2012

Fatos de imersão — Parte 1: Fatos de utilização constante, requisitos, incluindo segurança (ISO 15027-1:2012)

157.

EN ISO 15027-2:2012

Fatos de imersão — Parte 2: Fatos de abandono, requisitos incluindo segurança (ISO 15027-2:2012)

158.

EN 15090:2012

Calçado para bombeiros

159.

EN 15151-1:2012

Equipamento de montanhismo — Dispositivos de travagem — Parte 1: Dispositivos de travagem com bloqueio manual, requisitos de segurança e métodos de ensaio

160.

EN 15333-1:2008

Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical — Parte 1: Aparelho de chamada

EN 15333-1:2008/AC:2009

161.

EN 15333-2:2009

Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical — Parte 2: Aparelho de fluxo livre

162.

EN 15613:2008

Protetores de joelhos e cotovelos para desportos em recintos fechados — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

163.

EN 16027:2011

Vestuário de proteção — Luvas com efeitos de proteção para guarda-redes de futebol

164.

EN ISO 16321-1:2022

Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 1: Requisitos gerais (ISO 16321-1:2021)

165.

EN ISO 16321-2:2021

Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 2: Requisitos suplementares para protetores utilizados durante a soldadura e técnicas afins (ISO 16321-2:2021)

Aviso: Esta norma remete para a referência normativa EN ISO 16321-1: 2020, cuja data está incorreta. Deve, em vez disso, ser lida como EN ISO 16321-1:2022.

166.

EN ISO 16321-3:2022

Proteção dos olhos e da face para utilização ocupacional — Parte 3: Requisitos suplementares para protetores do tipo rede (ISO 16321-3:2021)

Aviso: Esta norma remete para a referência normativa EN ISO 16321-1: 2020, cuja data está incorreta. Deve, em vez disso, ser lida como EN ISO 16321-1:2022.

167.

EN 16350:2014

Luvas de proteção contra riscos eletrostáticos

168.

EN 16473:2014

Capacetes para bombeiros — Capacetes para resgate técnico

169.

EN 16716:2017

Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de airbags para avalanches — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

170.

EN 17092-2:2020

Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 2: Peças de vestuário da classe AAA — Requisitos

171.

EN 17092-3:2020

Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 3: Peças de vestuário da classe AA — Requisitos

172.

EN 17092-4:2020

Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 4: Peças de vestuário da classe A — Requisitos

173.

EN 17092-5:2020

Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 5: Peças de vestuário da classe B — Requisitos

174.

EN 17092-6:2020

Vestuário de proteção para motociclistas — Parte 6: Peças de vestuário da classe C — Requisitos

175.

EN 17109:2020

Equipamento de alpinismo e de escalada — Sistemas de segurança individuais para pontes de corda — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

176.

EN ISO 17249:2013

Calçado de segurança resistente a cortes por motosserra (ISO 17249:2013)

EN ISO 17249:2013/AC:2014

177.

EN 17353:2020

Vestuário de proteção — Equipamento de visibilidade reforçada para situações de risco moderado — Métodos de ensaio e requisitos

178.

EN 17520:2021

Equipamento de alpinismo — Arnês anti-queda (ou cinta ou cinturão de automobilização) — Requisitos de segurança e métodos de ensaio

179.

EN ISO 18527-1:2022

Proteção dos olhos e da face para utilização desportiva — Parte 1: Requisitos para protetores oculares a utilizar no ski e snowboard (ISO 18527-1:2021)

180.

EN ISO 18527-2:2021

Proteção dos olhos e da face para utilização desportiva — Parte 2: Requisitos aplicáveis aos protetores oculares para squash e aos protetores oculares para racquetball e squash 57 (ISO 18527-2:2021)

181.

EN ISO 20320:2020

Vestuário de proteção para a prática de snowboard — Protetores de pulsos — Requisitos e métodos de ensaio (ISO 20320: 2020)

182.

EN ISO 20345:2022

Equipamento de proteção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2021)

183.

EN ISO 20346:2014

Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção (ISO 20346:2014)

184.

EN ISO 20347:2012

Equipamento de proteção individual — Calçado ocupacional (ISO 20347:2012)

185.

EN ISO 20349-1:2017

Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção contra riscos em fundições e no processo de soldadura — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para proteção contra riscos nas fundições (ISO 20349-1:2017)

EN ISO 20349-1:2017/A1:2020

186.

EN ISO 20349-2:2017

Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção contra riscos em fundições e no processo de soldadura — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para proteção contra riscos nas fundições e processos conexos (ISO 20349-2:2017)

EN ISO 20349-2:2017/A1:2020

187.

EN ISO 20471:2013

Vestuário de grande visibilidade — Métodos de ensaio e requisitos (ISO 20471:2013, Versão corrigida 2013-06-01)

EN ISO 20471:2013/A1:2016

188.

EN ISO 27065:2017

Vestuário de proteção — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção utilizado por trabalhadores que aplicam pesticidas e para trabalhadores expostos a estes pesticidas aplicados (ISO 27065:2017)

EN ISO 27065:2017/A1:2019

189.

EN 50321-1:2018

Trabalhos em tensão — Calçado para proteção elétrica — Calçado e galochas isolantes

EN 50321-1:2018/AC:2018-08

190.

EN 61482-2:2020

Trabalhos em tensão — Roupa de proteção contra os riscos térmicos do arco elétrico — Parte 2: Requisitos (IEC 61482-2:2018, Modificada)


ANEXO II

N.o

Referência da norma

Data da retirada

1

EN 143:2000

Aparelhos de proteção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação

EN 143:2000/AC:2005

EN 143:2000/A1:2006

9.6.2024

2

EN 166:2001

Proteção individual dos olhos — Vocabulário

11.11.2024

3

EN 169:2002

Proteção individual dos olhos — Filtros para soldadura e técnicas afins — Requisitos de transmissão e recomendações de uso

11.11.2024

4

EN 170:2002

Proteção individual dos olhos — Filtros ultravioletas — Requisitos do fator de transmissão e utilização recomendada

11.11.2024

5

EN 172:1994

Proteção individual dos olhos — Filtros de proteção solar para uso industrial

EN 172:1994/A1:2000

EN 172:1994/A2:2001

11.11.2024

6

EN 174:2001

Proteção individual dos olhos — Máscaras para o esqui alpino

11.11.2024

7

EN 352-1:2002

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 1: Protetores auriculares

21.7.2024

8

EN 352-2:2002

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos

21.7.2024

9

EN 352-3:2002

Protetores auditivos — Requisitos gerais — Parte 3: Protetores auriculares montados num capacete de proteção para a indústria

21.7.2024

10

EN 352-4:2001

Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 4: Protetores auriculares dependentes do nível sonoro

EN 352-4:2001/A1:2005

21.7.2024

11

EN 352-5:2002

Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 5: Protetores auriculares com atenuação ativa do ruído

EN 352-5:2002/A1:2005

21.7.2024

12

EN 352-6:2002

Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 6: Protetores auriculares com entrada áudio elétrica

21.7.2024

13

EN 352-7:2002

Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro

21.7.2024

14

EN 352-8:2008

Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 8: Protetores auriculares com áudio

21.7.2024

15

EN 379:2003+A1:2009

Proteção individual dos olhos — Filtros de soldadura automáticos

11.11.2024

16

EN 1731:2006

Proteção individual dos olhos — Protetores dos olhos e da face tipo rede

11.11.2024

17

EN ISO 13688:2013

Vestuário de proteção — Requisitos gerais (ISO 13688:2013)

9.6.2024

18

EN ISO 20345:2011

Equipamento de proteção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2011)

11.11.2024


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