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Document 32023D0692

Decisão (PESC) 2023/692 do Conselho de 28 de março de 2023 que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

ST/6733/2023/INIT

JO L 91 de 29.3.2023, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/692/oj

29.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 91/9


DECISÃO (PESC) 2023/692 DO CONSELHO

de 28 de março de 2023

que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC (1), que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia («EUMM Geórgia») criada pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho (2).

(2)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1970 (3) relativa ao destacamento de observadores da UE da EUMM Geórgia para a Arménia até 19 de dezembro de 2022.

(3)

Em 25 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2318 (4), que prorrogou a EUMM Geórgia até 14 de dezembro de 2024.

(4)

Em 19 de dezembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/2507 (5), que determinou o destacamento de uma equipa da EUMM Geórgia para a Arménia de modo a reforçar o conhecimento que a União tem da situação em matéria de segurança, tendo em vista contribuir para o planeamento e a preparação de uma eventual missão civil no âmbito da política comum de segurança e defesa na Arménia.

(5)

Em 23 de janeiro de 2023, pela Decisão (PESC) 2023/162 (6), o Conselho criou a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA), que foi lançada em 20 de fevereiro de 2023 pela Decisão (PESC) 2023/386 (7).

(6)

Uma vez que deixou de ser necessário o destacamento de uma equipa da EUMM Geórgia para a Arménia, a Decisão 2010/452/PESC deverá ser alterada em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É suprimido o artigo 3.o-A da Decisão 2010/452/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 20 de fevereiro de 2023.

Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. BUSCH


(1)  Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 213 de 13.8.2010, p. 43).

(2)  Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de setembro de 2008, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 248 de 17.9.2008, p. 26).

(3)  Decisão (PESC) 2022/1970 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 270 de 18.10.2022, p. 93).

(4)  Decisão (PESC) 2022/2318 do Conselho, de 25 de novembro de 2022, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 307 de 28.11.2022, p. 133).

(5)  Decisão (PESC) 2022/2507 do Conselho, de 19 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (JO L 325 de 20.12.2022, p. 110).

(6)  Decisão (PESC) 2023/162 do Conselho, de 23 de janeiro de 2023, relativa a uma missão da União Europeia na Arménia (EUMA) (JO L 22 de 24.1.2023, p. 29).

(7)  Decisão (PESC) 2023/386 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, que lança a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) e que altera a Decisão (PESC) 2023/162 (JO L 53 de 21.2.2023, p. 17).


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