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Document 32023D0676

    Decisão (UE) 2023/676 do Conselho de 20 de março de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

    ST/6617/2023/INIT

    JO L 86 de 24.3.2023, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/676/oj

    24.3.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/1


    DECISÃO (UE) 2023/676 DO CONSELHO

    de 20 de março de 2023

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

    (2)

    As negociações com a República do Chile foram concluídas e o Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»), foi rubricado em 1 de dezembro de 2022.

    (3)

    O Acordo deverá ser assinado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. KULLGREN


    (1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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