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Document 32023D0676
Council Decision (EU) 2023/676 of 20 March 2023 on the signing, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Chile pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom’s withdrawal from the European Union
Decisão (UE) 2023/676 do Conselho de 20 de março de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
Decisão (UE) 2023/676 do Conselho de 20 de março de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
ST/6617/2023/INIT
JO L 86 de 24.3.2023, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/1 |
DECISÃO (UE) 2023/676 DO CONSELHO
de 20 de março de 2023
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União. |
(2) |
As negociações com a República do Chile foram concluídas e o Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»), foi rubricado em 1 de dezembro de 2022. |
(3) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile nos termos do artigo XXVIII do Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
P. KULLGREN
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.