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Document 32023D0602

Decisão de Execução (UE) 2023/602 da Comissão de 16 de março de 2023 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/245 que aceita ofertas de compromisso na sequência da instituição de direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário da Argentina

C/2023/1655

JO L 79 de 17.3.2023, p. 179–180 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/602/oj

17.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/179


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/602 DA COMISSÃO

de 16 de março de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/245 que aceita ofertas de compromisso na sequência da instituição de direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário da Argentina

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (1), nomeadamente os artigos 13.o, 15.° e 24.°,

Após consulta do Comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/244 da Comissão (3), a Comissão instituiu um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina («inquérito inicial»).

(2)

Pela Decisão de Execução (UE) 2019/245 da Comissão (4), foram aceites os compromissos oferecidos pelos oito produtores-exportadores, juntamente com a Câmara Argentina de Biocombustíveis (CARBIO).

(3)

A Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.C.I.F.I. y A., código adicional TARIC C497, uma empresa sujeita a uma taxa do direito de compensação individual de 25,0 % e a um compromisso, informou a Comissão, em 23 de maio de 2022, de que tinha alterado a sua firma para Viterra Argentina S.A.

(4)

A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão durante o inquérito inicial.

(5)

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/592 da Comissão (5), a Comissão alterou o Regulamento de Execução (UE) 2019/244, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C497 a partir de 1 de julho de 2022.

(6)

Tendo em conta o facto de a alteração da firma da empresa produzir efeitos desde 1 de julho de 2022, todas as mercadorias introduzidas em livre prática isentas do direito de compensação em conformidade com o artigo 2.o da Decisão de Execução (UE) 2019/244, cuja declaração aduaneira tenha sido acompanhada da fatura do compromisso emitida pela empresa antes da data de alteração da firma, com a firma anterior da empresa, permanecem válidas e isentas da cobrança dos direitos de compensação.

(7)

A Comissão concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta o compromisso aceite pela Comissão,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   No artigo 1.o da Decisão de Execução (UE) 2019/245, onde se lê:

«Argentina

Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.C.I.F.I. y A

Produzido e vendido por Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.C.I.F.I. y A ao primeiro cliente independente na União na qualidade de importador.

C497»

deve ler-se:

«Argentina

Viterra Argentina S.A.

Produzido e vendido por Viterra Argentina S.A. ao primeiro cliente independente na União na qualidade de importador.

C497».

2.   O código adicional TARIC C497 anteriormente atribuído à Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.C.I.F.I. y A é aplicável à Viterra Argentina S.A., a partir de 1 de julho de 2022. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados e vendidos pela Viterra Argentina S.A. sujeitos ao compromisso oferecido pela empresa e aceite pela Decisão de Execução (UE) 2019/245 da Comissão, no que diz respeito à Oleaginosa Moreno Hermanos S.A.C.I.F.I. y A deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 55.

(2)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/244 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina (JO L 40 de 12.2.2019, p. 1).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2019/245 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que aceita ofertas de compromisso na sequência da instituição de direitos de compensação definitivos sobre as importações de biodiesel originário da Argentina (JO L 40 de 12.2.2019, p. 71).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2023/592 da Comissão, de 16 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/244 que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de biodiesel originário da Argentina (ver página 51 do Jornal Oficial).


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