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Document 32023B1965
Decision (EU) 2023/1965 of the European Parliament of 10 May 2023 on discharge in respect of the implementation of the budget of the Single European Sky ATM Research 3 Joint Undertaking (before 30 November 2021 the SESAR Joint Undertaking) for the financial year 2021
Decisão (UE) 2023/1965 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum SESAR) para o exercício de 2021
Decisão (UE) 2023/1965 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum SESAR) para o exercício de 2021
JO L 242 de 29.9.2023, p. 547–548
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/547 |
DECISÃO (UE) 2023/1965 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 10 de maio de 2023
sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum SESAR) para o exercício de 2021
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 relativas ao exercício de 2021, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das empresas comuns (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06252/2023 — C9-0114/2023), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 71.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (4), nomeadamente o artigo 4.o-B, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (5), nomeadamente o artigo 26.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-modelo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0118/2023), |
1. |
Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2021; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(1) JO C 433 de 15.11.2022, p. 52.
(2) JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.
(3) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(4) JO L 64 de 2.3.2007, p. 1.