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Document 32022R2584
Council Regulation (EU) 2022/2584 of 8 November 2022 on the allocation of fishing opportunities under the Protocol implementing the Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Mauritius (2022-2026)
Regulamento (UE) 2022/2584 do Conselho de 8 de novembro de 2022 relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026)
Regulamento (UE) 2022/2584 do Conselho de 8 de novembro de 2022 relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026)
ST/12786/2022/INIT
JO L 338 de 30.12.2022, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/2 |
REGULAMENTO (UE) 2022/2584 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2022
relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (1) («Acordo») foi celebrado através da Decisão 2014/146/UE do Conselho (2) e entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014. |
(2) |
O primeiro protocolo (3) do Acordo fixou, para um período de três anos, as possibilidades de pesca concedidas aos navios da União nas águas da Maurícia e a contribuição financeira concedida pela União. O período de aplicação do referido protocolo terminou em 27 de janeiro de 2017. |
(3) |
O segundo protocolo (4) do Acordo fixou, para um período de quatro anos, as possibilidades de pesca concedidas aos navios da União nas águas da Maurícia e a contribuição financeira concedida pela União. O período de aplicação do referido protocolo terminou em 7 de dezembro de 2021. |
(4) |
Um acordo sob a forma de troca de cartas entre a União e a Maurícia (5) prorrogou a aplicação do segundo protocolo do Acordo até 4 de outubro de 2022. |
(5) |
Em 28 de setembro de 2021, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Maurícia tendo em vista a celebração de um novo protocolo de aplicação do Acordo. |
(6) |
Na sequência dessas negociações, em 7 de maio de 2022 foi rubricado um novo protocolo («Protocolo») por um período de quatro anos. |
(7) |
Em 8 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2022/2585 (6) relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(8) |
Importa repartir pelos Estados-Membros as possibilidades de pesca previstas pelo Protocolo para todo o seu período de aplicação. |
(9) |
O Protocolo deverá ser aplicado o mais rapidamente possível, atenta a importância económica das atividades de pesca da União na zona de pesca da Maurícia e a necessidade de minimizar a interrupção dessas atividades. |
(10) |
O Protocolo será aplicável a título provisório a partir da data da sua assinatura, a fim de permitir as atividades de pesca dos navios da União. Por conseguinte, o presente regulamento deverá aplicar-se a partir da mesma data, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As possibilidades de pesca fixadas no Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026) são repartidas pelos Estados-Membros do seguinte modo:
1) |
40 cercadores com rede de cerco com retenida
|
2) |
45 palangreiros de superfície
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 8 de novembro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) JO L 79 de 18.3.2014, p. 3.
(2) Decisão 2014/146/UE do Conselho, de 28 de janeiro de 2014, relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 2).
(3) Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 79 de 18.3.2014, p. 9).
(4) Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 279 de 28.10.2017, p. 3).
(5) Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Maurícia relativo à prorrogação do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (JO L 115 de 13.4.2022, p. 45).
(6) Decisão (UE) 2022/2585 do Conselho, de 8 de novembro de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio das Pescas entre a União Europeia e a República da Maurícia (2022-2026) (ver página 4 do presente Jornal Oficial).