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Document 32022R2514

    Regulamento (UE) 2022/2514 da Comissão de 14 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 717/2014 no que se refere ao seu período de aplicação

    C/2022/9347

    JO L 326 de 21.12.2022, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2514/oj

    21.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 326/8


    REGULAMENTO (UE) 2022/2514 DA COMISSÃO

    de 14 de dezembro de 2022

    que altera o Regulamento (UE) n.o 717/2014 no que se refere ao seu período de aplicação

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,

    Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2019, a Comissão lançou uma avaliação sobre o desempenho dos instrumentos setoriais aplicáveis aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura desde a sua adoção em 2014-2015, incluindo o Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão (2), com vista à sua alteração ou substituição para o período 2021-2027. Os resultados dessa avaliação demonstraram que o Regulamento (UE) n.o 717/2014 continua a ser um instrumento pertinente, eficiente e eficaz, em especial para permitir que os Estados-Membros respondam rapidamente aos impactos negativos a curto prazo resultantes de acontecimentos imprevistos que possam pôr em risco o desempenho económico dos operadores viáveis e comprometer o emprego.

    (2)

    No contexto da avaliação referida no considerando 1 e também para garantir que os Estados-Membros pudessem continuar a conceder pequenos montantes de auxílio na pendência da adoção do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão (4) prorrogou o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 717/2014 até 31 de dezembro de 2022.

    (3)

    Na sequência da consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais em 11 de março de 2022 e 9 de setembro de 2022, e tendo em conta as observações recebidas no contexto da consulta pública, a Comissão prosseguiu a sua reflexão sobre o âmbito da alteração do Regulamento (UE) n.o 717/2014.

    (4)

    A fim de permitir à Comissão ultimar a sua posição sobre esta matéria e de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder pequenos montantes de auxílio em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 717/2014, é conveniente prorrogar o seu período de aplicação com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2023.

    (5)

    A fim de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder auxílios de minimis sem qualquer interrupção, é necessário que o presente regulamento entre em vigor com caráter de urgência.

    (6)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 717/2014 deve ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 717/2014, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2023.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura (JO L 190 de 28.6.2014, p. 45).

    (3)  Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (JO L 247 de 13.7.2021, p. 1).

    (4)  Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 702/2014, (UE) n.o 717/2014 e (UE) n.o 1388/2014 no que se refere ao respetivo período de aplicação e a outros ajustamentos relevantes (JO L 414 de 9.12.2020, p. 15).


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