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Document 32022R2447

    Regulamento Delegado (UE) 2022/2447 da Comissão de 30 de setembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/6854

    JO L 320 de 14.12.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/2447/oj

    14.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 320/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2447 DA COMISSÃO

    de 30 de setembro de 2022

    que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar»

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A fim de responder às necessidades identificadas nos tópicos detalhados pertinentes no domínio população ativa, a Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos a recolher pela primeira vez em 2024 e 2025.

    (2)

    A Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar»,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar» são os estabelecidos no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 261 I de 14.10.2019, p. 1.


    ANEXO

    Número e designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa a recolher referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» (primeira aplicação em 2024) e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (primeira aplicação em 2025)

    Tópico

    Tópico detalhado

    Identificador da variável

    Nome da variável

    03e. Participação no mercado de trabalho - 3 variáveis recolhidas (3 de oito em oito anos)

    Jovens no mercado de trabalho

    LEVMATCH

    Correspondência entre o nível de escolaridade completo e o atual ou último emprego principal

    FIELDMATCH

    Correspondência entre a área de educação e formação do nível de escolaridade mais elevado concluído com êxito e o atual ou último emprego principal

    SKILLMATCH

    Correspondência entre as competências e o atual ou último emprego principal

    04b. Nível de escolaridade completo e percurso educativo - 4 variáveis recolhidas (4 de oito em oito anos)

    Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação

    DROPEDUC

    Abandono da educação ou formação formal

    DROPEDUCLEVEL

    Nível de educação ou formação formal abandonado

    DROPEDUCREAS

    Principal razão para a não conclusão do programa de educação formal referido em DROPEDUCLEVEL

    MEDLEVQUAL

    Habilitações completas de nível médio

    03f. Participação no mercado de trabalho - 11 variáveis recolhidas (11 de oito em oito anos)

    Conciliação da vida profissional com a vida familiar

    CHCARRES

    Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a crianças até aos 14 anos

    CHCARAGE

    Idade do/a filho/a ou neto/a mais novo/a objeto dos cuidados

    CHCARUSE

    Utilização de serviços de acolhimento de crianças

    CHCAROBS

    Principal razão para não utilizar os serviços de acolhimento de crianças

    ELCARRES

    Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a familiares com idade igual ou superior a 15 anos doentes, fragilizados ou portadores de deficiência

    ELCARINT

    Intensidade da prestação de cuidados a familiares doentes, fragilizados ou portadores de deficiência

    CAREFFEM

    Efeito das responsabilidades em matéria de prestações de cuidados no emprego

    WORKOBS

    Principal obstáculo no trabalho à conciliação da vida profissional com a vida familiar

    CHNUMBER

    Número de filhos próprios educados

    PARLEAV

    Utilização da licença para assistência à família

    PARLENG

    Duração da licença para assistência à família utilizada


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