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Document 32022R2447
Commission Delegated Regulation (EU) 2022/2447 of 30 September 2022 supplementing Regulation (EU) 2019/1700 of the European Parliament and of the Council by specifying the number and the title of the eight-yearly variables in the labour force domain on ‘young people on the labour market’, ‘educational attainment – details, including education interrupted or abandoned’ and ‘reconciliation of work and family life’ (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2022/2447 da Comissão de 30 de setembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2022/2447 da Comissão de 30 de setembro de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/6854
JO L 320 de 14.12.2022, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2447 DA COMISSÃO
de 30 de setembro de 2022
que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de responder às necessidades identificadas nos tópicos detalhados pertinentes no domínio população ativa, a Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos a recolher pela primeira vez em 2024 e 2025. |
(2) |
A Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar», |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar» são os estabelecidos no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Número e designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa a recolher referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» (primeira aplicação em 2024) e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (primeira aplicação em 2025)
Tópico |
Tópico detalhado |
Identificador da variável |
Nome da variável |
03e. Participação no mercado de trabalho - 3 variáveis recolhidas (3 de oito em oito anos) |
Jovens no mercado de trabalho |
LEVMATCH |
Correspondência entre o nível de escolaridade completo e o atual ou último emprego principal |
FIELDMATCH |
Correspondência entre a área de educação e formação do nível de escolaridade mais elevado concluído com êxito e o atual ou último emprego principal |
||
SKILLMATCH |
Correspondência entre as competências e o atual ou último emprego principal |
||
04b. Nível de escolaridade completo e percurso educativo - 4 variáveis recolhidas (4 de oito em oito anos) |
Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação |
DROPEDUC |
Abandono da educação ou formação formal |
DROPEDUCLEVEL |
Nível de educação ou formação formal abandonado |
||
DROPEDUCREAS |
Principal razão para a não conclusão do programa de educação formal referido em DROPEDUCLEVEL |
||
MEDLEVQUAL |
Habilitações completas de nível médio |
||
03f. Participação no mercado de trabalho - 11 variáveis recolhidas (11 de oito em oito anos) |
Conciliação da vida profissional com a vida familiar |
CHCARRES |
Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a crianças até aos 14 anos |
CHCARAGE |
Idade do/a filho/a ou neto/a mais novo/a objeto dos cuidados |
||
CHCARUSE |
Utilização de serviços de acolhimento de crianças |
||
CHCAROBS |
Principal razão para não utilizar os serviços de acolhimento de crianças |
||
ELCARRES |
Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a familiares com idade igual ou superior a 15 anos doentes, fragilizados ou portadores de deficiência |
||
ELCARINT |
Intensidade da prestação de cuidados a familiares doentes, fragilizados ou portadores de deficiência |
||
CAREFFEM |
Efeito das responsabilidades em matéria de prestações de cuidados no emprego |
||
WORKOBS |
Principal obstáculo no trabalho à conciliação da vida profissional com a vida familiar |
||
CHNUMBER |
Número de filhos próprios educados |
||
PARLEAV |
Utilização da licença para assistência à família |
||
PARLENG |
Duração da licença para assistência à família utilizada |