This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022R1937
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1937 of 7 October 2022 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (‘Garam Amed Bali / Bunga Garam Amed Bali’ (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2022/1937 da Comissão de 7 de outubro de 2022 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2022/1937 da Comissão de 7 de outubro de 2022 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali» (DOP)]
C/2022/7269
JO L 268 de 14.10.2022, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1937 DA COMISSÃO
de 7 de outubro de 2022
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali», apresentado pela Indonésia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Garam Amed Bali/Bunga Garam Amed Bali» (DOP).
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 2.6. «Sal», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de outubro de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 231 de 15.6.2022, p. 31.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).