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Document 32022R1630

    Regulamento de Execução (UE) 2022/1630 da Comissão de 21 de setembro de 2022 que estabelece medidas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma em determinadas áreas demarcadas

    C/2022/6645

    JO L 245 de 22.9.2022, p. 27–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 22/09/2022

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1630/oj

    22.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/27


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1630 DA COMISSÃO

    de 21 de setembro de 2022

    que estabelece medidas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma em determinadas áreas demarcadas

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, alíneas d) e e), e o artigo 28.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão (2) estabelece, no anexo II, parte B, a lista das pragas de quarentena da União cuja ocorrência é conhecida no território da União.

    (2)

    O fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma («praga especificada») está incluído nessa lista, uma vez que é conhecida a sua ocorrência em determinadas partes do território da União, com impacto significativo no cultivo de plantas de Vitis L. («plantas especificadas»), o principal hospedeiro dessa praga.

    (3)

    O Scaphoideus titanus Ball («vetor especificado») foi identificado como um vetor eficiente da praga especificada. Este vetor desempenha um papel importante no estabelecimento e propagação do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma (3) no território da União, pelo que devem ser estabelecidas medidas para a sua identificação e controlo.

    (4)

    As prospeções realizadas nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2016/2031 mostram que a erradicação da praga especificada em determinadas áreas demarcadas deixou de ser possível.

    (5)

    Por conseguinte, devem ser estabelecidas medidas de confinamento da praga especificada nessas áreas demarcadas, constituídas por zonas infestadas e zonas-tampão. Essas medidas devem consistir na destruição e remoção das plantas especificadas infetadas e na aplicação de tratamentos adequados para evitar a propagação da praga especificada ao resto do território da União.

    (6)

    As autoridades competentes devem sensibilizar o público para assegurar que o público em geral e os operadores profissionais afetados pelas medidas de confinamento nas áreas demarcadas têm conhecimento das medidas aplicadas e da delimitação das áreas demarcadas para esse efeito.

    (7)

    No entanto, se a praga especificada for detetada numa zona-tampão em redor de uma zona infestada sujeita a medidas de confinamento da praga especificada, essa nova constatação deve resultar no estabelecimento de uma nova área demarcada pela autoridade competente, onde é prosseguida a erradicação.

    (8)

    Devem ser realizadas prospeções anuais para deteção da presença da praga e do vetor especificados, tal como estabelecido no artigo 22.o do Regulamento (UE) 2016/2031 e no Regulamento de Execução (UE) 2020/1231 da Comissão (4), a fim de assegurar a deteção precoce da praga especificada em áreas do território da União onde não é conhecida a sua presença. Essas prospeções devem basear-se na ficha de prospeção de pragas para a praga especificada e o seu vetor, publicada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, uma vez que tem em conta os desenvolvimentos científicos e técnicos mais recentes.

    (9)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Objeto

    O presente regulamento estabelece medidas para o confinamento do fitoplasma Grapevine flavescence dorée phytoplasma nas áreas demarcadas onde a sua erradicação não é possível.

    Artigo 2.o

    Definições

    Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

    1)

    «Praga especificada», Grapevine flavescence dorée phytoplasma;

    2)

    «Plantas especificadas», as plantas de Vitis L., com exceção dos frutos e das sementes;

    3)

    «Vetor especificado», Scaphoideus titanus Ball;

    4)

    «Área demarcada para confinamento», uma área enumerada no anexo I, na qual a praga especificada não pode ser erradicada;

    5)

    «Ficha de prospeção de pragas», a publicação «Pest survey card on flavescence dorée phytoplasma and its vector Scaphoideus titanus» (5) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

    Artigo 3.o

    Estabelecimento de áreas demarcadas para confinamento

    As autoridades competentes devem estabelecer as áreas demarcadas para o confinamento da praga especificada, constituídas por uma zona infestada e uma zona-tampão de pelo menos 2,5 km de largura, em redor da zona infestada.

    Artigo 4.o

    Medidas de confinamento nas áreas demarcadas

    1.   Nas zonas infestadas, as autoridades competentes devem assegurar que sejam tomadas as seguintes medidas:

    a)

    Remoção e destruição das plantas especificadas infetadas com a praga especificada o mais rapidamente possível e, o mais tardar, antes do início da próxima estação vegetativa;

    b)

    Aplicação de tratamentos adequados para controlar o vetor especificado.

    2.   Nas zonas-tampão, as autoridades competentes devem assegurar a aplicação de tratamentos adequados para controlar o vetor especificado, em caso de presença desse vetor.

    Sempre que a presença da praga especificada tenha sido oficialmente confirmada em plantas especificadas na zona-tampão, são aplicáveis os artigos 17.o e 18.° do Regulamento (UE) 2016/2031.

    3.   Nas áreas demarcadas para confinamento, as autoridades competentes devem sensibilizar o público para a ameaça da praga especificada e para as medidas adotadas para evitar a sua propagação para fora dessas áreas.

    As autoridades competentes devem informar o público em geral e os operadores profissionais relevantes da delimitação da área demarcada para confinamento.

    Artigo 5.o

    Prospeções

    1.   As autoridades competentes devem efetuar as prospeções previstas nos n.os 2 e 3, tendo em conta as informações referidas na ficha de prospeção de pragas.

    2.   As autoridades competentes devem realizar prospeções anuais baseadas no risco para detetar a presença da praga especificada e do vetor especificado nas áreas do território da União onde a presença da praga especificada não é conhecida, mas pode vir a ser estabelecida.

    3.   Nas zonas-tampão das áreas demarcadas para confinamento, as autoridades competentes devem realizar prospeções anuais, tal como referido no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031, para detetar a presença da praga especificada e do vetor especificado.

    Essas prospeções devem incluir:

    a)

    Exames visuais das plantas especificadas para detetar a praga especificada;

    b)

    Amostragem e testagem em caso de suspeita da presença da praga especificada; e

    c)

    Armadilhas adequadas para a deteção do vetor especificado.

    Essas prospeções devem ser mais intensivas do que as prospeções referidas no n.o 2, com um maior número de exames visuais e, se for caso disso, de amostragem e de testagem.

    Artigo 6.o

    Comunicação das informações

    Até 30 de abril de cada ano, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados das prospeções efetuadas no ano civil anterior, em conformidade com:

    a)

    O artigo 5.o, n.o 2, do presente regulamento, utilizando um dos modelos estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2020/1231;

    b)

    O artigo 5.o, n.o 3, do presente regulamento, utilizando um dos modelos constantes do anexo II do presente regulamento.

    Artigo 7.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 317 de 23.11.2016, p. 4.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (JO L 319 de 10.12.2019, p. 1).

    (3)  EFSA PLH Panel (Painel da fitossanidade da EFSA), 2014. Scientific Opinion on pest categorisation of Grapevine Flavescence Dorée (não traduzido para português). EFSA Journal 2014;12(10):3851, 31 pp. doi:10.2903/j.efsa.2014.3851

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2020/1231 da Comissão, de 27 de agosto de 2020, relativo ao formato e às instruções dos relatórios anuais sobre os resultados das prospeções bem como ao formato dos programas plurianuais de prospeção e às modalidades práticas, respetivamente previstos nos artigos 22.o e 23.° do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 280 de 28.8.2020, p. 1).

    (5)  Pest survey card on flavescence dorée phytoplasma and its vector Scaphoideus titanus (não traduzido para português). Publicação de apoio da EFSA 2020:EN-1909. 36 pp. doi:10.2903/sp.efsa.2020.EN-1909.


    ANEXO I

    Listas de áreas demarcadas para confinamento referidas no artigo 2.o

    1.   Croácia

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    1.

    Zona infestada

    Croácia panónica

    (Distrito de Bjelovar-Bilogora, distrito de Virovitica-Podravina, distrito de Požega-Slavonija, distrito de Brod-Posavina, distrito de Osijek-Baranja, distrito de Vukovar-Srijem, distrito de Karlovac, distrito de Sisak-Moslavina)

     

    Municípios cadastrais

     

    Bedenik, Bjelovar, Bojana, Brezovac, Ciglena, Čazma, Dapci, Diklenica, Draganec, Gornje Plavnice, Kapela, Kobasičari, Kraljevac, Križic, Orovac, Petrička, Podgorci, Pupelica, Ribnjička, Sišćani, Veliko Korenovo, Veliko Trojstvo, Vrtlinska, Zrinski Topolovac;

     

    Borova, Čačinci, Donja Pištana, Duzluk, Kozice, Krajna, Nova Jošava, Pčelić, Podravska Slatina, Sedlarica, Stara Jošava, Šumeđe, Turnašica, Virovitica, Vukosavljevica; e

     

    Kutjevo, Mitrovac, Venje;

     

    Cernik, Nova Gradiška, Šumetlica;

     

    Draž, Majar, Trnava, Zmajevac I;

     

    Bapska, Grabovo, Ilok, Lovas, Mohovo, Opatovac, Sotin, Šarengrad, Tovarnik, Vukovar;

     

    Belaj, Bratovanci, Breznik, Brlog Ozaljski, Bubnjarci, Donji Lović, Draganić, Duga Resa 2, Dvorište Vivodinsko, Ferenci, Gršćaki, Ilovac, Jurovo, Lišnica, Lović Prekriški, Mala Švarča, Mrzlo Polje Mrežničko, Oštri Vrh Ozaljski, Ozalj, Police Pirišće, Svetice, Svetičko Hrašće, Vivodina, Vrhovac, Zagradci, Zajačko Selo, Zaluka, Žakanje; e

     

    Batina, Gornja Jelenska, Ilova, Katoličko Selišće, Kutina, Popovača, Repušnica, Voloder.

    Zona-tampão

    Croácia panónica

    (Distrito de Bjelovar-Bilogora, distrito de Virovitica-Podravina, distrito de Požega-Slavonija, distrito de Brod-Posavina, distrito de Osijek-Baranja, distrito de Vukovar-Srijem, distrito de Karlovac, distrito de Sisak-Moslavina)

    Municípios cadastrais

     

    Bačkovica, Bedenička, Berek, Bjelovar-Sredice, Blatnica, Bosiljevo, Bršljanica, Brzaja, Cerina, Cjepidlake, Cremušina, Čađavac, Dapčevica, Daskatica, Dautan, Dereza, Donja Kovačica, Drljanovac, Đurđic, Galovac, Gornja Garešnica, Gornja Kovačica, Gornje Rovišće, Gudovac, Ivanska, Kakinac, Kaniška Iva, Klisa, Klokočevac, Kostanjevac, Kozarevac Račanski, Križ Gornji, Laminac, Lasovac, Lipovčani, Mala Pisanica, Mali Grđevac, Malo Trojstvo, Martinac, Međurača, Miklouš, Mosti, Narta, Nevinac, Nova Rača, Nove Plavnice-Hrgovljani, Obrovnica, Orlovac, Pavlin Kloštar, Pobjenik, PRedavac, Prespa, Prgomelje, Rajić Gudovački, Rašenica, Ravneš, Removac, Rovišće, Ruškovac, Samarica, Sasovac, Severin, Sibenik, Slovinska Kovačica, Sredice Gornje, Srijedska, Stara Plošćica, Stare Plavnice, Šandrovac, Šimljana, Šimljanik, Štefanje, Šušnjara, Tomaš, Topolovica, Trojstveni Markovac, Turčević Polje, Vagovina, Velika Peratovica, Velika Pisanica, Veliki Grđevac, Višnjevac, Vukovje, Zdelice, Zrinska Žabjak, Ždralovi;

     

    Antunovac, Bačevac, Bakić, Bankovci, Bokane, Brezovljani, Budanica, Budrovac, Lukački, Bušetina, Cabuna, Crnac, Ćeralije, Dinjevac, Dobrović, Dolci, Donja Bukovica, Donje Bazije, Donje Kusonje, Donje Predrijevo, Donji Meljani, Duga Međa, Dugo Selo Lukačko, Đuričić, Gaćište, Gornja Bukovica, Gornja Pištana, Gornje Bazje, Gornje Kusonje, Gornje Viljevo, Gornji Miholjac, Grabrovnica, Gradina, Gvozdanska, Hum Varoš, Hum Voćinski, Ivanbrijeg, Jasenaš, Kapan, Kapinci, Kladare, Kokočak, Krasković, Kutovi, Levinovac, Lozan, Lukač, Lukavac, Macute, Mala Črešnjevica, Manastir Orahovica, Medinci, Mikleuš, Miljevci, Naudovac, Nova Bukovica, Obradovci, Orahovica, Orešac, Otrovanec, Paušinci, Pitomača I, Pitomača II, Pivnica, Požari, Pušina, Radosavci, Rezovac, Rijenci, Rogovac, Sladojevci, Slatinski Drenovac, Slatinski Lipovac, Slavonske Bare, Sopje, Stari Gradac, Suha Mlaka, Suhopolje, Špišić Bukovica, Turanovac, Vaška, Velika Črešnjevica, Virovitica-centar, Virovitica-city, Vrneševci, Zdenci;

     

    Bektež, Bjelajci, Cerovac, Ciglenik, Cikote, Doljanovci, Duboka, Grabarje, Gradište, Jakšić, Kaptol, Knežci, Kričke, Kula, Lakušija, Latinovac, Lukač, Podgorje, Poreč, Rogulje, Sesvete, Šnjegavić, Šumetlica, Tominovac, Vetovo, Zarilac;

     

    Adžamovci, Baćin Dol, Banićevac, Bobare, Bodavljaci, Donji Andrijevci, Drežnik, Garčin, Giletinci, Golobrdac, Gorice, Gunjavci, Klokočevik, Kovačevac, Ljupina, Mačkovac, Mašić, Medari, Novo Topolje, Opatovac, Podvrško, Poljane, Prvča, Rešetari, Rogolji, Sičice, Stari Perkovci, Staro Topolje, Šagovina Cernička, Šagovina Mašićka, Širinci, Trnava, Vrbje, Žuberkovac;

     

    Batina, Beljevina, Bokšić, Branjin Vrh, Branjina, Breznica Đakovačka, Dalj, Donja Motičina, Dragotin, Duboševica, Đurđenovac, Feričanci, Gajić, Gašinci, Gazije, Gornja Motičina, Gradac Našički, Hrkanovci Đakovački, Kneževi Vinogradi, Kondrić, Kotlina, Lapovci, Levanjska Varoš, Mandićevac, Musić, Nabrđe, Novi Perkovci, Paučje, Podolje, Pridvorje, Selci Đakovački, Seona, Slatinik Drenjski, Slobodna Vlast, Suza, Svetoblažje, Topolje;

     

    Apševci, Banovci, Berak, Bogdanovci, Borovo, Borovo Naselje, Bršadin, Čakovci, Ilača, Lipovača, Marinci, Mikluševci, Negoslavci, Nijemci, Pačetin, Petrovci, Podgrađe, Srijemske Laze, Stari Jankovci, Svinjarevci, Tompojevci, Trpinja;

     

    Banska Selnica, Barilović, Blatnica Pokupska, Brajakovo Brdo, Brašljevica, Bukovlje, Cerovac Barilovićki, Cerovac Vukmanički, Donje Mekušje, Donje Pokupje, Donji Budački, Donji Skrad, Donji Zvečaj, Gornje Mekušje, Gornje Prilišće, Gornje Stative, Gornji Zvečaj, Griče, Jarče Polje, Jaškovo, Kamensko, Karlovac I, Karlovac II, Kosijersko Selo, Kozalj Vrh, Ladešići, Lipa, Lipnik, Luka Pokupska, Mahično, Maletići, Malinci, Martinski Vrh, Modruš Potok, Mračin, Mrežnički Novaki, Mrzljaki, Novaki Ozaljski, Piščetke, Podbrežje, Pokupje, Pravutina, Rečica, Ribnik, Rosopajnik, Skakavac, Slapno, Sračak, Šišljavić, Tomašnica, Trg, Turanj, Tušilović, Velika Jelsa, Vinski Vrh, Vodena Draga, Vukmanić, Zadobarje, Zagrad, Zorkovac; e

     

    Banova Jaruga, Bistrač, Bobovac, Cerje Letovanićko, Crkveni Bok, Čaire, Čigoč, Grabrov Potok, Gračenica, Gušće, Husain, KRaljeva Velika, Kratečko, Krivaj, Kutinica, Lipovljani, Lonja, Ludina, Međurić, Mikleuška, Mužilovčica, Okoli, Osekovo, Pešćenica, Piljenice, Potok, Puska, Ruškovica, Selište, Stremen, Stružec, Stupovača, Svinjičko, Šartovac, Vidrenjak, Vukojevac, Zbjegovača.

    2.

    Zona infestada

    Croácia adriática

    (Distrito da Ístria)

    Municípios cadastrais

    Bačva, Brkač, Brtonigla, Buje, Donja Mirna, Frata, Grožnjan, Kaldir, Karojba, Kaštel, Kaštelir, Kostajnica, Krasica, Kršete, Labinci, Lovrečica, Materada, Motovun, Nova Vas, Novigrad, Petrovija, Savudrija, Sveti Ivan, Sveti Vital, Umag, Višnjan, Vižinada, Završje, Žbandaj.

    Zona-tampão

    Croácia adriática

    (Distrito da Ístria)

    Municípios cadastrais

    Baderna, Beram, Brdo, Čepić, Dračevac, Funtana, Fuškulin, Gradina, Grdoselo, Kašćerga, Kringa, Kršikla, Kuberton, Kućibreg, Lim, Lovreč, Marčenegla, Merišće, Momjan, Mugeba, Muntrilj, Mušalež, Novaki Motovunski, Oprtalj, Pazin, Poreč, Rakotule, Rovinj, Rovinjsko Selo, Senj, Sovinjak, Sovišćina, Šterna, Tar, Tinjan, Triban, Trviž, Vabriga, Varvari, Vrh, Vrsar, Zamask, Zrenj, Zumesk.

    3.

    Zona infestada

    Norte da Croácia com a região do município de Zagrebe

    (Distrito de Međimurje, distrito de Varaždin, distrito de Koprivnica-Križevci, distrito de Krapina-Zagorje, distrito de Zagrebe, município de Zagrebe)

    Municípios cadastrais

     

    Badličan, Bogdanovec, Donji Vidovec, Dragoslavec, Dunjkovec, Gornja Dubrava, Gornji Mihaljevec, Gradiščak, Kotoriba, Lopatinec, Martinuševec, Preseka, Pretetinec, Prhovec, Robadje, Selnica, Slakovec, Stanetinec, Sveta Marija, Sveti Martin na Muri, Sveti Urban, Šenkovec, Štrigova, Štrukovec, Vukanovec, Zasadbreg, Zebanec, Železna Gora;

     

    Babinec, Bednja, Beletinec, Beretinec, Bolfan, Breznica, Butkovec, Cerje Tužno, Čanjevo, Črešnjevo, Čukovec, Donja Višnjica, Donja Voća, Donje Makojišće, Drenovec, Dubrava Križovljanska, Đurinovec, Gornja Višnjica, Gornje Ladanje, Gornji Martijanec, Grana, Hrastovec Toplički, Hrastovsko, Ivanec, Jakopovec, Jalžbet, Jerovec, Kamena Gorica, Kamenica, Kaniža, Kelemen, Klenovnik, Ključ, Kneginec, Lepoglava, Ludbreg, Ljubelj Kalnički, Ljubešćica, Mali Bukovec, Marčan, Natkrižovljan, Novakovec, Očura, Podevčevo, Poljana, Radovan, Remetinec, Rinkovec, Segovina, Sigetec Ludbreški, Sudovec, Sveti Ilija, Svibovec, Šaša, Šćepanje, Tuhovec, Tužno, Varaždin Breg, Varaždinske Toplice, Vidovec, Vinica Breg, Vinično, Vinogradi Ludbreški, Visoko;

     

    Apatovec, Bakovčica, Bočkovec, Bojnikovec, Borje, Botinovac, Budrovac, Carevdar, Cirkvena, Cubinec, Čepelovac, Dijankovec, Donja Brckovčina, Dubovec, Đurđevac II, Đurđic, Erdovec, Finčevec, Fodrovec, Glogovac, Glogovnica, Gornja Rijeka, Gregurovec, Guščerovec, Hampovica, Hudovljani, Jagnjedovec, Jagnjedovec-grad, Javorovac, Kalinovac, Kalnik, Kamešnica, Kloštar Podravski, Kloštar Vojakovački, Koprivnica, Kozarevac, Križevci, Kunovec, Kunovec Breg, Lemeš, Lukačevec, Majurec, Mala Mučna, Mičetinac, Miholec, Miholjanec, Novi Glog, Novigrad Podravski, Osijek Vojkovački, Plavšinac, Podvinje Miholečko, Pofuki, Potočec, Potok Kalnički, Prkos, Prugovac, Rasinja, Rašćani, Raven, Ruševac, Sokolovac, Subotica Podravska, Suha Katalena, Sveta Helena, Sveti Ivan Žabno, Sveti Petar Čvrstec, Sveti Petar Orehovec, Šemovci, Špiranec, Štrigovec, Trema, Velika Mučna, Veliki Grabičani, Veliki Poganac, Virje, Vojakovac, Vojnovec Kalnički, Zaistovec;

     

    Andraševec, Bedekovčina, Belec, Budinščina, Donja Batina, Donja Stubica, Donja Šemnica, Dubovec, Dubrovčan, Globočec, Gornja Stubica, Gubaševo, Hrašćina, Hrašćinski Kraljevec, Hum Stubički, Jertovec, Jesenje, Klanjec, Komor, Kraljev Vrh, Krapina, Krapina jug, Krapina-city, Laz Bistrički, Mače, Marija Bistrica, Martinci Zlatarski, Mirkovec, Oštrc, Peršaves, Petrova Gora, Poljanica Bistrička, Poznanovec, Purga, Pustodol, Radoboj, Ravno Brezje, Razvor, Selnica, Slani Potok, Strmec, Strmec Stubički, Stubička Slatina, Stubičko Podgorje, Sveti Križ, Sveti Križ Začretje, Sveti Matej, Šemnica, Špičkovina, Tomaševec, Tugonica, Tuhelj, Veleškovec, Veliko Trgovišće, Veternica, Vojnovec Loborski, Vrtnjakovec, Zabok, Zagorska Sela, Zajezda, Zlatar;

     

    Bedenica, Bešlinec, Blaškovec, Blaževdol, Brckovljani, Caginec, Dijaneš, Donja Lomnica, Dubranec, Dubrava, Dugo Selo I, Fuka, Gostović, Gradec, Habjanovac, Haganj, Helena, Hrastje, Hrebinec, Hrnjanec, Hruškovica, Kloštar Ivanić, Komin, Kozjača, Krašić II, Kupljenovo, Laktec, Lonjica, Lovrečka Varoš, Lukavec, Mala Gorica, Molvice, Novoselec, Obreška, Orešje, Paukovec, Pluska, Prekrižje, Prozorje, Psarjevo, Rakitje, Stari Glog, Strmec Samoborski, Sveti Nedelja, Šiljakovina, Šumećani, Tkalec, Tomaševec, Velika, Vrbovec, Zelina, Žitomir; e

     

    Adamovec, Blaguša, Čučerje, Đurđekovec, Glavnica, Gornji Stenjevec, Gračani, Granešina, Kašina, Maksimir, Podsused, Remete, Sesvete.

    Zona-tampão

    Norte da Croácia com a região do município de Zagrebe

    (Distrito de Međimurje, distrito de Varaždin, distrito de Koprivnica-Križevci, distrito de Krapina-Zagorje, distrito de Zagrebe, município de Zagrebe)

    Municípios cadastrais

     

    Cirkovljan, Čakovec, Črečan, Čukovec, Donja Dubrava, Donji Kraljevec, Donji Mihaljevec, Draškovec, Goričan, Gornji Hrašćan, Gornji Kraljevec, Gornji Pustakovec, Gornji Vidovec, Hemuševec, Hlapičina, Ivanovec, Krištanovec, Križovec, Kuršanec, Macinec, Mačkovec, Mihovljan, Mursko Središće, Nedelišće, Novo Selo Rok, Oporovec, Orehovica, Peklenica, Podbrest, Prelog, Pribislavec, Pušćine, Savska Ves, Strahoninec, Šandrovec, Totovec, Trnovec, Vratišinec, Vularija, Žiškovec;

     

    Bela, Bisag, Biškupec, Biškupec II, Čalinec, Črnec Biškupečki, Donje Ladanje, Donji Kućan, Drašković, Druškovec, Družbinec, Gojanec, Gornja Voća, Gornji Kućan, Hrastovljan, Hrženica, Jalkovec, Kapela Kalnička, Kapela Podravska, Karlovec Ludbreška, Križovljan, Kućan Marof, Leskovec Toplički, Lunjkovec, Majerje, Martijanec, Maruševec, Nedeljanec, Nova Ves Petrijanečka, Novi Marof, Novo Selo Podravsko, Petrijanec, Poljana Biškupečka, Radovec, Selnik, Sesvete Ludbreške, Slanje, Slokovec, Sračinec, Struga, Sveti Đurđ, Sveti Petar, Šemovec, Trakošćan, Trnovec, Varaždin, Veliki Bukovec, Vinica, Vratno, Zamlača, Zbelava, Žabnik;

     

    Branjska, Budančevica, Delovi, Drnje, Duga Rijeka, Đelekovec, Đurđevac I, Ferdinandovac, Gola, Gorica, Heršin, Hlebine, Hrsovo, Imbriovec, Koledinec, Koprivnički Bregi, Koprivnički Ivanec, Kutnjak, Kuzminec, Legrad, Lepa Greda, Lepavina, Marinovec, Međa, Mikovec, Molve, Novačka, Novo Virje, Petranec, Podravske Sesvete, Selnica Podravska, Severovci, Sigetec, Sirova Katalena, Srijem, Sveta Ana, Torčec, Veliki Otok, Vojakovečke Sesvete, Zablatje, Ždala;

     

    Cigrovec, Črešnjevec, Čret, Desinić, Donja Pačetina, Đurmanec, Gorjakovo, Gornja Pačetina, Gornja Čemehovec, Gotalovec, Gusakovec, Hlevnica, Jelenjak, Jezero Klanječko, Klokovec, Konjščina, Košnica, Kraljevec na Sutli, Krapinske Toplice, Lepa Ves, Lovrečan, Mala Erpenja, Mihovljan, Miljana, Modrovec, Mokrice, Novi Dvori Klanječki, Oroslavje, Pešćeno, Petrovsko, Plemešćina, Podgrađe Bistričko, Poljana Sutlanska, Pregrada, Putkovec, Radakovo, Selno, Sopot, Sušobreg, Svedruža, Škarićevo, Švaljkovec, Velika Erpenja, Velika Horvatska, Velika Ves, Vinagora, Vrbanec;

     

    Andrilovec, Bađinec, Bistransko Podgorje, Bolč, Brčevec, Brdovec, Breška Greda, Brezine, Brezje, Brlenić, Bukovčak, Cerje Samoborsko, Cerovski Vrh, Cugovec, Cvetković, Cvetković Brdo, Čeglje, Črnkovec, Desinec, Domagović, Domaslovec, Donja Bistra, Donja Kupčina, Donja Zelina, Drežnik Podokićki, Dubravica, Dugo Selo II, Farkaševac, Glagovo, Gornja Bistra, Gornja Kupčina, Gornji Hruševec, Gornji Vinkovec, Grabar, Gradići, Gustelnica, Hrastilnica, Hrušćica, Hudovo, Ivanić-Grad, Jakovlje, Jastrebarsko, Ježevo, Kabal, Kalinovica, Kalje, Kerestinec, Klinča Sela, Klokočevec, Klokočevec Samoborski, Konšćica, Kosnica, Kostanjevac, Kraj, Krašić I, Kravarsko, Križ, Kupinec, Kupljenovo-novo, Kurilovec, Lazina Čička, Lekneno, Leprovica, Lepšić, Lučelnica, Lepšić, Lučelnica, Luka, Lukinić Brdo, Lupoglav, Mahovljić, Marinkovac, Mičevec, Mirkovoplje, Mlaka, Mraclin, Mrzlo Polje Žumberačko, Negovec, Nova Kapela, Nova Marča, Novaki, Novo Brdo, Novo Čiče, Novo Mjesto, Obrezina, Obrež, Okešinec, Okić, Okunšćak, Opatinec, Ostrna, Otok Samoborski, Paruževac, Pećno, Petrovina, Pirakovec, Pleso, Podjales, Podvornica, Pojatno, Poljana, Poljanski Lug, Posavski Bregi, Prečec, Preseka, Pribić, Prosinec, Pušća, Radoišće, Rakov Potok, Rakovec, Rakovica, Roženica, Rude, Rugvica, Salnik, Samobor, Samoborec, Slavetić, Sošice, Staro Čiče, Stupnik, Šarampov, Šćitarjevo, Širinec, Šušnjari, Topolje, Trebovec, Tučenik, Valetić, Velika Buna, Velika Gorica, Velika Jamnička, Velika Mlaka, Vinkovec, Volavje, Vrbovec, Vrbovec 1, Vukomerić, Vukovina, Vukšinac, Zabrđe, Zaprešić, Zdenčina, Zetkan, Zvonik, Željezno Žumberačko, Žumberak; e

     

    Blato, Brezovica, Centar, Čehi, Črnomerec, Demerje, Dragonožec, Dubrava, Goranec, Gornje Vrapče, Granešina Nova, Horvati, Jakuševec, Klara, Lučko, Lužan, Markuševec, Mikulići, Odra, Odranski Obrež, Peščenica, Planina, Resnik, Rudeš, Sesvetski Kraljevec, Starjak, Stenjevec, Šašinovec, Šestine, Trešnjevka, Trnje, Trpuci, Vrapče, Vugrovec, Vurnovec, Zaprudski Otok, Žitnjak.

    2.   Hungria

    Extensão das zonas-tampão das áreas demarcadas para confinamento da Croácia e da Eslovénia no território da Hungria:

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    1.

    Zona-tampão

    Distrito de Bács-Kiskun Subdistrito de Baja

    Hercegszántó

    Zona-tampão

    Distrito da Barânia Subdistrito de Mohács

    Kölked, Homorúd

    2.

    Zona-tampão

    Distrito de Zala Subdistrito de Letenye

    Tótszerdahely, Molnári

    3.

    Zona-tampão

    Distrito de Zala Subdistrito de Lenti

    Bödeháza, Nemesnép, Lendvajakabfa, Márokföld, Szentgyörgyvölgy

    4.

    Zona-tampão

    Distrito de Zala Subdistrito de Lenti

    Lendvadedes

    3.   Itália

    Extensão das zonas-tampão das áreas demarcadas para confinamento da Eslovénia no território de Itália:

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    (parcialmente)

    1.

    Zona-tampão

    Friul-Venécia Juliana

    Província de Gorizia

    Dolegna Del Collio, Gorizia, San Floriano Del Collio, Savogna D’isonzo

    2.

    Zona-tampão

    Friul-Venécia Juliana

    Província de Trieste

    Duino-Aurisina, Monrupino, Muggia, San Dorligo Della Valle - Dolina, Sgonico, Trieste

    3.

    Zona-tampão

    Friul-Venécia Juliana

    Província de Udine

    Prepotto

    4.   Portugal

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    1.

    Zona infestada

    Norte de Portugal

    Alijó, Amarante, Amares, Baião, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Monção, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Santo Tirso, Trofa, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde e Vizela;

    Parte dos seguintes municípios:

    Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Viana do Castelo.

    Zona-tampão

    Norte de Portugal

    Mesão Frio;

    Parte dos seguintes municípios:

    Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Boticas, Caminha, Chaves, Carrazeda de Ansiães, Gondomar, Lamego, Matosinhos, Melgaço, Montalegre, Murça, Porto, Ponte da Barca, Resende, Santa Maria da Feira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Terras de Bouro, Valpaços, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vinhais.

    Centro de Portugal

    Parte do município de Castro Daire.

    5.   Eslovénia

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    1.

    Zona infestada

    Eslovénia Ocidental

    Ankaran, Koper, Izola e Piran; e

    Sežana, Komen (exceto o município cadastral de Brestovica — ID 2408) e Renče-Vogrsko.

    Zona-tampão

    Eslovénia Ocidental

    Brda, Nova Gorica, Miren-Kostanjevica, Šempeter- Vrtojba, Ajdovščina, Vipava, Divača e Hrpelje-Kozina, e o município cadastral de Brestovica (ID 2408) no município de Komen.

    2.

    Zona infestada

    Sudeste da Eslovénia

    Dolenjske Toplice, Straža, Mirna peč, Novo mesto (exceto os municípios cadastrais de Črešnjice — ID 1458 e de Herinja vas — ID 1459).

    Zona-tampão

    Sudeste da Eslovénia

    Žužemberk, Trebnje, Mirna, Štribupert, Sevnica, Krško, Brežice, Mokronog-Trebelno, Šmarješke Toplice, Škocjan, Šentjernej, Kostanjevica na Krki, Semič, Črnomelj e Metlika, e os municípios cadastrais no município de Novo mesto: Črešnjice (ID 1458) e Herinja vas (ID 1459).

    3.

    Zona infestada

    Nordeste da Eslovénia

     

    Dobrovnik e Lendava;

     

    Trnovska vas, Destrnik, Sveti Jurij ob Ščavnici, Sveti Tomaž;

     

    Os seguintes municípios cadastrais do município de Ljutomer: Desnjak (ID 262), Bučkovci - ID 252, Drakovci - ID 253, Moravci - ID 254, Godemarci - ID 255, Presika (ID 271, Nunska Graba (ID 270), Rinčetova Graba (ID 269), Kamenščak (ID 260), Stara cesta (ID 261), Mekotnjak (ID 263), Radomerje (ID 264), Gresovščak (ID 265), Plešivica (ID 266), Ilovci (267), Slamnjak (ID 268) e uma parte de Globoka (ID 274);

     

    A parte do município cadastral de Globoka pertencente ao município de Razkrižje; e

     

    Municípios cadastrais do município de Ormož: Vičanci (ID 322), Senešci (ID 323), Sodinci (ID 324), Velika Nedelja (ID 331), Šardinje (ID 321), Hum (ID 314), Lahonci (ID 290), Žvab (ID 291), Runeč (ID 292), Stanovno (ID 293), Ivanjkovci (ID 294), Žerovinci (ID 295), Cerovec Stanka Vraza (ID 296), Veličane (ID 297), Mali Brebrovnik (ID 299), Veliki Brebrovnik (ID 300), Vinski vrh (ID 301), Miklavž (ID 302), Hermanci (ID 303), Gomila (ID 304), Kog (ID 305), Vuzmetinci (ID 306), Kajžar (ID 307), Zasavci (ID 308), Lačaves (ID 309), Jastrebci (ID 310), Vitan (ID 312), Pavlovski vrh (ID 315), Pavlovci (ID 317), Hardek (ID 318), Ormož (332) e Ključarovci pri Ormožu (ID 287).

    Zona-tampão

    Nordeste da Eslovénia

     

    Cankova, Rogašovci, Kuzma, Grad, Gornji Petrovci, Šalovci, Puconci, Moravske Toplice, Hodoš, Kobilje, Tišina, Murska Sobota, Beltinci, Turnišče, Odranci, Velika Polana, Črenšovci;

     

    Razkrižje, exceto a parte do município cadastral de Globoka;

     

    Ljutomer, exceto os seguintes municípios cadastrais: Desnjak (ID 262), Bučkovci (ID 252), Drakovci (ID 253), Moravci (ID 254), Godemarci (ID 255), Presika (ID 271), Nunska Graba (ID 270), Rinčetova Graba (ID 269), a part of Globoka (ID 274), Kamenščak (ID 260), Stara cesta (ID 261), Mekotnjak (ID 263), Radomerje (ID 264), Gresovščak (ID 265), Plešivica (ID 266), Ilovci (267) e Slamnjak (ID 268);

     

    Ormož, com exceção dos seguintes municípios cadastrais: Vičanci (ID 322), Senešci (ID 323), Sodinci (ID 324), Velika Nedelja (ID 331), Šardinje (ID 321), Hum (ID 314), Lahonci (ID 290), Žvab (ID 291), Runeč (ID 292), Stanovno (ID 293), Ivanjkovci (ID 294), Žerovinci (ID 295), Cerovec Stanka Vraza (ID 296), Veličane (ID 297), Mali Brebrovnik (ID 299), Veliki Brebrovnik (ID 300), Vinski vrh (ID 301), Miklavž (ID 302), Hermanci (ID 303), Gomila (ID 304), Kog (ID 305), Vuzmetinci (ID 306), Kajžar (ID 307), Zasavci (ID 308), Lačaves (ID 309), Jastrebci (ID 310), Vitan (ID 312), Pavlovski vrh (ID 315), Pavlovci (ID 317), Hardek (ID 318), Ormož (332) e Ključarovci pri Ormožu (ID 287); e

     

    Središče ob Dravi, Maribor, Duplek, Lenart, Cerkvenjak Kungota, Pesnica, Šentilj, Sveti Jurij v Slovenskih goricah, Sveta Ana, Apače, Benedikt, Sveta Trojica v Slovenskih goricah, Gornja Radgona, Radenci, Križevci, Veržej, Sveti Andraž v Slovenskih goricah, Juršinci, Ptuj, Dornava, Gorišnica, Miklavž na Dravskem polju, Starše, Kidričevo, Hajdina, Markovci, Hoče-Slivnica, Rače-Fram, Zreče, Oplotnica, Slovenska Bistrica, Majšperk, Žetale, Podlehnik, Videm, Cirkulane, Zavrč, Vojnik, Slovenske Konjice, Poljčane, Makole, Šentjur, Šmarje pri Jelšah, Rogaška Slatina, Rogatec, Podčetrtek, Kozje e Bistrica ob Sotli.

    6.   Espanha

    Extensão das zonas-tampão das áreas demarcadas para confinamento de Portugal no território de Espanha:

    Número/nome da área demarcada (AD)

    Zona da AD

    Região

    Municípios ou outras delimitações administrativas/geográficas

    1.

    Zona-tampão

    Galiza

    Província de Pontevedra

    A Cañiza:

     

    Parte da freguesia de Valeixe (Santa Cristina),

    Arbo:

     

    Freguesias de Barcela (San Xoán) e Cequeliños (San Miguel), parte das freguesias de Arbo (Santa María), Cabeiras (San Sebastián), Mourentán (San Cristovo) e Sela (Santa María),

    Crecente:

     

    Freguesias de Albeos (San Xoán), Quintela (San Caetano) e Ribeira (Santa Mariña)

     

    Parte das freguesias de Crecente (San Pedro), O Freixo (San Roque), Sendelle (Santa Cruz) e Vilar (San Xorxe),

    Tomiño:

     

    Freguesias de Amorín (San Xoán) e Currás (San Martiño).

     

    Parte das freguesias de Piñeiro (São Salvador), Sobrada (São Salvador) e Taborda (San Miguel),

    Tui:

     

    Freguesias de Baldráns (Santiago), Caldelas de Tui (San Martiño), Paramos (San Xoán) e Tui (O Sagrario).

     

    Parte das freguesias de Santa Mariña, Guillarei (San Mamede), Pazos de Reis (O Sagrario), Pexegueiro (San Miguel), Randufe (Santa María da Guía) e Rebordáns (San Bartolomeu),

    As Neves:

     

    Freguesias de As Neves (Santa María), Liñares (Santa María), Setados (Santa Euxenia) e Vide (Santa María).

     

    Parte das freguesias de Rubiós (San Xoán), San Cibrán de Ribarteme (San Cibrán), Santiago de Ribarteme (Santiago) e Tortoreos (Santiago),

    Salvaterra do Miño:

     

    Freguesias de Arantei (San Pedro), Oleiros (Santa María) e Porto (San Paulo).

     

    Parte das freguesias de Alxén (San Paio), Cabreira (San Miguel), Fiolledo (San Paio), Meder (Santo Adrián), Pesqueiras (Santa Mariña) e Salvaterra (San Lourenzo),

    Salceda de Caselas:

     

    Parte das freguesias de Entenza (Santos Xusto e Pastor) e Soutelo (San Vicente).

    Galiza

    Província de Ourense

    Padrenda:

    Parte das freguesias de Crespos (San Xoán), Desteriz (San Miguel), O Condado (Santa María) e Padrenda (San Cibrán).


    ANEXO II

    Modelos para a comunicação dos resultados das prospeções anuais realizadas nos termos do artigo 6.o, alínea b)

    PARTE A

    1.   Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais

    Image 1

    2.   Instruções de preenchimento do modelo

    Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte B do presente anexo não deve ser preenchido.

    Na coluna 1

    :

    Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida.

    Na coluna 2

    :

    Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção.

    Na coluna 3

    :

    Indicar a dimensão da AD após a prospeção.

    Na coluna 4

    :

    Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas.

    Na coluna 5

    :

    Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZI onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.).

    Na coluna 6

    :

    Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição:

    1.

    Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta;

    2.

    Ar livre (outros): 2.1. jardim privado; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.);

    3.

    Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira).

    Na coluna 7

    :

    Indicar quais são as áreas de risco identificadas, com base na biologia da(s) praga(s), na presença de plantas hospedeiras, nas condições ecoclimáticas e nos locais de risco.

    Na coluna 8

    :

    Indicar as áreas de risco incluídas na prospeção, a partir das identificadas na coluna 7.

    Na coluna 9

    :

    Indicar plantas, frutos, sementes, solo, material de embalagem, madeira, maquinaria, veículos, vetores, água, outros, especificando o caso em questão.

    Na coluna 10

    :

    Indicar a lista de espécies/géneros vegetais objeto de prospeção, utilizando uma linha por espécie/género vegetal.

    Na coluna 11

    :

    Indicar os meses do ano em que a prospeção foi realizada.

    Na coluna 12

    :

    Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis.

    Nas colunas 13 e 14

    :

    Indicar os resultados, se for caso disso, fornecendo as informações disponíveis nas colunas correspondentes. «Indeterminadas» são as amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga).

    Na coluna 15

    :

    Indicar as notificações de surtos para o ano em que a prospeção foi realizada para constatações na ZT. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, artigo 15.o, n.o 2, ou artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Neste caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 16 («Observações»).

    PARTE B

    1.   Modelo para a comunicação dos resultados das prospeções anuais estatisticamente fundamentadas

    Image 2

    2.   Instruções de preenchimento do modelo

    Se este modelo for preenchido, o modelo constante da parte A do presente anexo não deve ser preenchido.

    Explicar os pressupostos subjacentes à conceção da prospeção por praga. Resumir e justificar:

    a população-alvo, a unidade epidemiológica e as unidades de inspeção,

    o método de deteção e sensibilidade do método,

    o(s) fator(es) de risco, indicando os níveis de risco e os correspondentes riscos relativos e as proporções da população de plantas hospedeiras.

    Na coluna 1

    :

    Indicar o nome da zona geográfica, o número do surto ou quaisquer informações que permitam identificar esta área demarcada (AD) e a data em que foi estabelecida.

    Na coluna 2

    :

    Indicar a dimensão da AD antes do início da prospeção.

    Na coluna 3

    :

    Indicar a dimensão da AD após a prospeção.

    Na coluna 4

    :

    Indicar a abordagem: Confinamento (C). Utilizar o número de linhas necessário em função do número de AD por praga e das abordagens a que estas áreas estão sujeitas.

    Na coluna 5

    :

    Indicar a zona da AD onde a prospeção foi realizada, utilizando o número de linhas necessário: zona infestada (ZI) ou zona-tampão (ZT), utilizando linhas separadas. Quando aplicável, indicar em linhas separadas a área da ZI onde a prospeção foi realizada (por exemplo, os últimos 20 km adjacentes à ZT, em redor dos viveiros, etc.).

    Na coluna 6

    :

    Indicar o número e a descrição dos locais de prospeção, escolhendo uma das seguintes entradas para a descrição:

    1.

    Ar livre (área de produção): 1.1. campo (arável, pastagem); 1.2. pomar/vinha; 1.3. viveiro; 1.4. floresta;

    2.

    Ar livre (outros): 2.1. jardins privados; 2.2. locais públicos; 2.3. zona de conservação; 2.4. plantas selvagens em áreas que não as áreas de conservação; 2.5. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira, zonas húmidas, redes de irrigação e de drenagem, etc.);

    3.

    Condições de encerramento físico: 3.1. estufa; 3.2. local privado, à exceção de estufas; 3.3. local público, à exceção de estufas; 3.4. outros, com a especificação do caso concreto (por exemplo, centro de jardinagem, locais comerciais que utilizam materiais de embalagem de madeira, setor da madeira).

    Na coluna 7

    :

    Indicar os meses do ano em que as prospeções foram realizadas.

    Na coluna 8

    :

    Indicar a população-alvo escolhida, fornecendo, em conformidade, a lista de espécies/géneros hospedeiros e a área abrangida. A população-alvo é definida como o conjunto de unidades de inspeção. A sua dimensão é geralmente definida em hectares para as superfícies agrícolas, mas pode tratar-se de lotes, campos, estufas, etc. Justificar a escolha efetuada nos pressupostos subjacentes. Indicar as unidades de inspeção objeto de prospeção. Entende-se por «unidades de inspeção» as plantas, as partes de plantas, as mercadorias, os materiais e os vetores de pragas que foram examinados para identificar e detetar as pragas.

    Na coluna 9

    :

    Indicar as unidades epidemiológicas submetidas à prospeção, indicando a sua descrição e unidade de medida. Entende-se por «unidade epidemiológica» uma área homogénea em que as interações entre a praga, as plantas hospedeiras e os fatores e condições abióticos e bióticos resultariam na mesma epidemiologia, caso a praga estivesse presente. As unidades epidemiológicas são uma subdivisão da população-alvo que é homogénea em termos de epidemiologia com, pelo menos, uma planta hospedeira. Em alguns casos, toda a população de hospedeiros de uma região/área/país pode ser definida como uma unidade epidemiológica. Podem ser regiões NUTS (Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas), áreas urbanas, florestas, roseirais ou explorações agrícolas, ou hectares. A escolha das unidades epidemiológicas deve ser justificada nos pressupostos subjacentes.

    Na coluna 10

    :

    Indicar os métodos utilizados durante a prospeção, incluindo o número de atividades em cada caso, de acordo com os requisitos legais específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações para uma determinada coluna não estiverem disponíveis.

    Na coluna 11

    :

    Indicar uma estimativa da eficácia da amostragem. Entende-se por eficácia da amostragem a probabilidade de serem selecionadas partes de plantas infetadas de uma planta infetada. No caso dos vetores, trata-se da eficácia do método para capturar um vetor positivo se este estiver presente na área de prospeção. Relativamente ao solo, trata-se da eficácia da seleção de uma amostra de solo que contenha a praga se esta estiver presente na área de prospeção.

    Na coluna 12

    :

    Entende-se por «sensibilidade do método» a probabilidade de um método detetar corretamente a presença de uma praga. A sensibilidade do método é definida como a probabilidade de obter um resultado de análise positivo para um hospedeiro realmente positivo. Consiste na multiplicação da eficácia da amostragem (ou seja, a probabilidade de selecionar partes de plantas infetadas de uma planta infetada) pela sensibilidade de diagnóstico (caracterizada pela inspeção visual e/ou pela análise laboratorial utilizada no processo de identificação).

    Na coluna 13

    :

    Indicar os fatores de risco em linhas diferentes, utilizando o número necessário de linhas. Para cada fator de risco, indicar o nível de risco e o risco relativo correspondente e a proporção da população de hospedeiros.

    Na coluna B

    :

    Indicar os dados pormenorizados da prospeção, tendo em consideração os requisitos específicos de cada praga. Indicar N/A se as informações de uma determinada coluna não forem aplicáveis. As informações a apresentar nestas colunas dizem respeito às informações incluídas na coluna 10 «Métodos de deteção».

    Na coluna 18

    :

    Indicar o número de locais com armadilhas no caso de este número diferir do número de armadilhas (coluna 17) (por exemplo, a mesma armadilha é utilizada em diferentes locais).

    Na coluna 21

    :

    Indicar o número de amostras com resultado positivo, negativo ou indeterminado. «Indeterminados» corresponde às amostras analisadas para as quais não foi obtido um resultado devido a diferentes fatores (p. ex., abaixo do nível de deteção, amostra não processada-não identificada, antiga).

    Na coluna 22

    :

    Indicar as notificações de surtos do ano em que a prospeção foi realizada. O número da notificação do surto não necessita de ser incluído se a autoridade competente decidir que a constatação corresponde a um dos casos referidos no artigo 14.o, n.o 2, artigo 15.o, n.o 2, ou artigo 16.o do Regulamento (UE) 2016/2031. Neste caso, indicar o motivo da não comunicação desta informação na coluna 25 («Observações»).

    Na coluna 23

    :

    Indicar a sensibilidade da prospeção, conforme definido na ISPM 31(Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias). Este valor do nível de confiança obtido quanto à indemnidade de pragas é calculado com base nos exames (e/ou nas amostras) efetuados, tendo em conta a sensibilidade do método e a prevalência de delineamento.

    Na coluna 24

    :

    Indicar a prevalência de delineamento com base numa estimativa, prévia à prospeção, da prevalência real provável da praga no terreno. A prevalência de delineamento é definida como um objetivo da prospeção e corresponde ao compromisso que os gestores de risco estabelecem entre o risco da presença da praga e os recursos disponíveis para a prospeção. Normalmente, para uma prospeção de deteção é definido um valor de 1 %.


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