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Document 32022R1308

    Regulamento de Execução (UE) 2022/1308 do Conselho de 26 de julho de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    ST/11017/2022/INIT

    JO L 198 de 27.7.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1308/oj

    27.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 198/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1308 DO CONSELHO

    de 26 de julho de 2022

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.os 2 e 6,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

    (2)

    Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2016/44, o Conselho reexaminou as listas de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos designados constantes do anexo III do referido regulamento.

    (3)

    O Conselho concluiu que deverá ser suprimida a entrada relativa a uma pessoa, que faleceu, e que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra todas as outras pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos que figuram nas listas constantes do anexo III do Regulamento (UE) 2016/44. Além disso, a fundamentação e os elementos de identificação relativos a duas pessoas deverão ser atualizados.

    (4)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. SÍKELA


    (1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


    ANEXO

    No anexo III (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 6.o, n.o 2) do Regulamento (UE) 2016/44, a parte A (Pessoas) é alterada do seguinte modo:

    a)

    A entrada 20 (relativa a AL-WERFALLI, Mahmoud Mustafa Busayf) é suprimida;

    b)

    A entrada 15 (relativa a AL QADHAFI, Quren Salih) passa a ter a seguinte redação:

    «15.

    AL QADHAFI, Quren Salih Quren

    t. c. p. Akrin Akrin Saleh, Al Qadhafi Qurayn Salih Qurayn, Al Qadhafi Qu'ren Salih Qu'ren, Salah Egreen

    Sexo: masculino

    Antigo embaixador da Líbia no Chade. Abandonou o Chade e encontra-se em Sabha. Diretamente implicado no recrutamento e coordenação de mercenários para o regime do falecido Muammar Qadhafi.

    Estreitamente associado ao antigo regime de Muammar Qadhafi.

    Membro da Frente Popular para a Libertação da Líbia (FPLL), milícia e partido político fiéis ao falecido Muammar Qadhafi. Implicado em comprometer a conclusão bem-sucedida da transição política na Líbia, opondo-se à ONU e comprometendo o processo político facilitado pela ONU, incluindo o Fórum de Diálogo Político da Líbia, constituindo assim um risco permanente para a paz, a estabilidade e a segurança da Líbia.

    12.4.2011»

    c)

    A entrada 22 (relativa a PRIGOZHIN, Yevgeniy Viktorovich) passa a ter a seguinte redação:

    «22.

    Yevgeniy Viktorovich PRIGOZHIN

    (Евгений Викторович Пригожин)

    Data de nascimento: 1 de junho de 1961

    Local de nascimento: Leninegrado, antiga URSS (atualmente São Petersburgo, Federação da Rússia)

    Nacionalidade: russa

    Sexo: masculino

    Yevgeniy Viktorovich Prigozhin é um empresário russo com relações estreitas, nomeadamente no plano financeiro, com o Grupo Wagner, uma entidade militar privada não constituída em sociedade com sede na Rússia.

    Desta forma, Yevgeniy Viktorovich Prigozhin está envolvido nas atividades do Grupo Wagner na Líbia que ameaçam a paz, a estabilidade e a segurança do país, e apoia essas atividades.

    Em particular, o Grupo Wagner está envolvido em múltiplas e repetidas violações do embargo de armamento na Líbia, estabelecido pela Resolução 1970 (2011) do CSNU e transposto no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2015/1333, incluindo a entrega de armamento e a mobilização de mercenários para a Líbia em apoio do Exército Nacional da Líbia. O Grupo Wagner participou em múltiplas operações militares contra o governo de consenso nacional, apoiado pela ONU, e contribuiu para prejudicar a estabilidade da Líbia e fragilizar o processo de paz.

    15.10.2020»


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