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Document 32022R1208

    Regulamento (UE) 2022/1208 do Conselho de 12 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia

    ST/10853/2022/INIT

    JO L 187 de 14.7.2022, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1208/oj

    14.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 187/18


    REGULAMENTO (UE) 2022/1208 DO CONSELHO

    de 12 de julho de 2022

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho (2) determina as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro a partir de 1 de janeiro de 1999.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

    (3)

    Por força da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3) relativamente à adoção em 1 de janeiro de 2023 do euro pela Croácia, esta preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

    (4)

    A introdução do euro na Croácia requer a adoção da taxa de conversão entre o euro e o kuna croata. Essa taxa de conversão é fixada em 7,53450 kunas por 1 euro, o que corresponde à atual taxa central do kuna croata no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II).

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98 é inserida a seguinte linha entre as taxas de conversão aplicáveis ao franco francês e à libra irlandesa:

    «=7,53450 kunas croatas».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1).

    (3)  Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial


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