This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022R0580
Council Regulation (EU) 2022/580 of 8 April 2022 amending Regulation (EU) No 269/2014 concerning restrictive measures in respect of actions undermining or threatening the territorial integrity, sovereignty and independence of Ukraine
Regulamento (UE) 2022/580 do Conselho de 8 de abril de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
Regulamento (UE) 2022/580 do Conselho de 8 de abril de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
ST/7983/2022/INIT
JO L 110 de 8.4.2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/1 |
REGULAMENTO (UE) 2022/580 DO CONSELHO
de 8 de abril de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1),
Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2), que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, dá execução às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC. |
(2) |
Em 8 de abril de 2022, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2022/582 (3), que altera a Decisão 2014/145/PESC, introduzindo novas possibilidades de derrogação ao congelamento de ativos e à proibição de disponibilizar fundos e recursos económicos às pessoas e entidades designadas. |
(3) |
Essas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, nomeadamente a fim de assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade |
(5) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 4.o, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
|
2) |
O artigo 6.o-B passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.o-B 1. Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados pertencentes às entidades constantes das entradas 53, 54 e 55 no título “B. Entidades” do anexo I, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos àquelas entidades, nas condições que as autoridades competentes considerem adequadas e após terem determinado que esses fundos ou recursos económicos são necessários para pôr termo, até 24 de agosto de 2022, a operações, contratos ou outros acordos, incluindo relações na qualidade de banco correspondente, celebrados com aquelas entidades antes de 23 de fevereiro de 2022. 2. Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados pertencentes às entidades constantes das entradas 79, 80 e 82 do anexo I, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos àquelas entidades, nas condições que as autoridades competentes considerem adequadas e após terem determinado que esses fundos ou recursos económicos são necessários para pôr termo, até 9 de outubro de 2022, a operações, contratos ou outros acordos, incluindo relações na qualidade de banco correspondente, celebrados com aquelas entidades antes de 8 de abril de 2022. 3. Em derrogação do artigo 2.o, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem, nas condições que considerem adequadas, autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo I, após terem determinado que:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.
(2) Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 6).
(3) Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (ver página 55 do presente Jornal Oficial).