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Document 32022R0409

    Regulamento de Execução (UE) 2022/409 da Comissão de 9 de março de 2022 que altera pela 329.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    C/2022/1555

    JO L 84 de 11.3.2022, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/409/oj

    11.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 84/18


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/409 DA COMISSÃO

    de 9 de março de 2022

    que altera pela 329.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 3 de março de 2022, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    É igualmente necessário, no respeitante a uma das designações, fazer refletir uma simplificação técnica da lista da ONU levada a cabo pelo Comité de Sanções, a saber, a consolidação dos nomes por que é conhecida a pessoa em causa.

    (4)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2022.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Diretor-Geral

    Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:

    1.

    «'Abd Al-Malik Muhammad Yusuf 'Uthman 'Abd Al-Salam (grafia original: عبدالملك محمد يوسف عثمان عبد السلام) [também conhecido por (fidedigno): a) 'Abd al-Malik Muhammad Yusif 'Abd-al-Salam; e por (pouco fidedigno): a) 'Umar al-Qatari; b) 'Umar al-Tayyar]. Data de nascimento: 13.7.1989. Nacionalidade: jordana. N.o do passaporte: K475336 (número de passaporte jordano emitido em 31.8.2009, caducou em 30.8.2014). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.1.2015.»

    2.

    «Nayif Salih Salim Al-Qaysi (também conhecido por: a) Naif Saleh Salem al Qaisi, b) Nayif al-Ghaysi). Data de nascimento: 1983. Local de nascimento: província de Al-baydah, Iémen. Nacionalidade: iemenita. N.o do passaporte: Iémen 04796738. Endereço: a) Província de Al-Baydah, Iémen; b) Sana'a, Yemen (endereço anterior). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 22.2.2017.»

    3.

    «Sadruddin, Alhaj, Mulá (Presidente do Município de Cabul).»

    4.

    «Sayed, Alhaj Mulá Sadudin (Chefe do Município de Cabul).»


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