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Document 32022R0272
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/272 of 23 February 2022 concerning the authorisation of a preparation of Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 as a feed additive for all suidae other than weaned piglets and sows, and dogs (holder of authorisation: Prosol S.p.A.) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2022/272 da Comissão de 23 de fevereiro de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para todos os suídeos, exceto leitões desmamados e porcas, e para cães (detentor da autorização: Prosol S.p.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2022/272 da Comissão de 23 de fevereiro de 2022 relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para todos os suídeos, exceto leitões desmamados e porcas, e para cães (detentor da autorização: Prosol S.p.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/999
JO L 43 de 24.2.2022, p. 14–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/272 DA COMISSÃO
de 23 de fevereiro de 2022
relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para todos os suídeos, exceto leitões desmamados e porcas, e para cães (detentor da autorização: Prosol S.p.A.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para uma preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para todos os suídeos, exceto leitões desmamados e porcas, e para cães, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 23 de junho de 2021 (2) , (3), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que esta preparação é considerada como um potencial irritante cutâneo e ocular e um sensibilizante cutâneo e respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu igualmente que, no caso dos suídeos, a preparação tem potencial para ser eficaz como aditivo zootécnico nos alimentos para animais e que, no caso dos cães, a preparação tem potencial para ser eficaz na melhoria da consistência fecal. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 revela que estão preenchidas as condições de autorização, referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2021;19(7): 6698.
(3) EFSA Journal 2021;19(7): 6699.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
|||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||
4b1710 |
Prosol S.p.A. |
Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 |
Composição do aditivo Preparação de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 contendo um mínimo de: 1 × 109 UFC/g de aditivo Forma sólida Caracterização da substância ativa Células viáveis de Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 Método analítico (1) Contagem: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando ágar com extrato de levedura, glucose e cloranfenicol (CGYE) (EN 15789) Identificação: método de reação em cadeia da polimerase (PCR) |
Todos os suídeos, exceto os destinados a reprodução e os leitões desmamados Todos os suídeos destinados a reprodução, exceto porcas Cães |
— — — |
3 × 109 6,4 × 109 7 × 1010 |
— — — |
|
16.3.2032 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports