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Document 32022R0185

Regulamento de Execução (UE) 2022/185 da Comissão de 10 de fevereiro de 2022 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/714

JO L 30 de 11.2.2022, p. 5–6 (BG, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 30 de 11.2.2022, p. 5–7 (ES)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/185/oj

11.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 30/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/185 DA COMISSÃO

de 10 de fevereiro de 2022

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 430.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua checa do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão (2) contém um erro no artigo 13.o. n.o 1, que altera a obrigação prevista no ato ao modificar a periodicidade da apresentação de informações.

(2)

A versão em língua espanhola do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 contém erros no anexo II, no ponto 8.4 do índice; no anexo II, parte II: ponto 3.9.4.2, linha 0060, segunda coluna do quadro, primeiro parágrafo, no ponto 3.9.5.1, linha 0040, segunda coluna do quadro, parágrafo único, no ponto 3.9.6.1, linha 0040, 0120, segunda coluna do quadro, parágrafo único, no ponto 8.1, alínea c) da rubrica 201, no ponto 8.2.1, linha 0010, segunda coluna do quadro, primeiro parágrafo, no ponto 8.3.1, linha 0050, segunda coluna do quadro, primeiro parágrafo, e no ponto 8.4; no anexo III: em todas as ocorrências da linha 0840, terceira coluna do quadro, e em todas as ocorrências da linha 0310 com ID 1.4.3, terceira coluna do quadro; no anexo XIII, parte II: ponto 1, linha 14, segunda coluna do quadro, e no ponto 3, na segunda coluna do quadro, linha 0840; no anexo XIII, parte IV: ponto 1, linha 13, segunda coluna do quadro, e no ponto 3, linha 0310, segunda coluna do quadro. Estes erros podem afetar negativamente os operadores económicos no que diz respeito às suas obrigações de relato.

(3)

As versões nas línguas checa e espanhola do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/451 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao relato para fins de supervisão das instituições e revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 680/2014 (JO L 97 de 19.3.2021, p. 1).


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