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Document 32022H1209(01)
Council Recommendation of 28 November 2022 on Pathways to School Success and replacing the Council Recommendation of 28 June 2011 on policies to reduce early school leaving (Text with EEA relevance) 2022/C 469/01
Recomendação do Conselho de 28 de novembro de 2022 sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 469/01
Recomendação do Conselho de 28 de novembro de 2022 sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (Texto relevante para efeitos do EEE) 2022/C 469/01
ST/14981/2022/INIT
JO C 469 de 9.12.2022, p. 1–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 469/1 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 28 de novembro de 2022
sobre percursos para o sucesso escolar e que substitui a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2022/C 469/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
1. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1) salienta, nos seus primeiro e décimo primeiro princípios, a importância de garantir uma educação inclusiva e de qualidade para todos, desde a mais tenra idade. A aplicação efetiva desses princípios depende da determinação e da ação dos Estados-Membros. As ações a nível da UE podem complementar as ações nacionais, e a Comissão apresentou o seu contributo no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2). |
2. |
Em 30 de setembro de 2020, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre a concretização do Espaço Europeu da Educação até 2025, considerando que a inclusividade constitui uma das suas seis dimensões (3). Em 18 de fevereiro de 2021, o Conselho aprovou a Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (4), que tem como primeira prioridade estratégica melhorar a qualidade, a equidade, a inclusão e o sucesso de todos em matéria de educação e formação. |
3. |
O Ano Europeu da Juventude 2022 (5) visa envolver e capacitar os jovens para moldarem o seu futuro e o futuro da Europa, oferecendo-lhes mais oportunidades para participarem em decisões que afetam as suas vidas. |
4. |
No relatório sobre os resultados finais da Conferência sobre o Futuro da Europa, os cidadãos exortam a União Europeia e os seus Estados-Membros a criarem, até 2025, um Espaço Europeu da Educação inclusivo, no âmbito do qual todos os cidadãos tenham igualdade de acesso a uma educação de qualidade e a uma aprendizagem ao longo da vida, incluindo nas zonas rurais e remotas (6). A Comunicação da Comissão de 2020 identifica a inclusão e a igualdade de género como uma dimensão fundamental do Espaço Europeu da Educação a concretizar até 2025 e apela a que os resultados escolares sejam dissociados do estatuto socioeconómico. O Conselho acordou em que, até 2030, a percentagem de jovens de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 % e comprometeu-se a reduzir a percentagem de jovens que abandonam precocemente a educação e a formação abaixo de 9 %. |
5. |
Embora a taxa de abandono precoce tenha melhorado significativamente na UE, diminuindo 3,9 pontos percentuais no período de 2010-2021, muitos aprendentes continuam a abandonar a educação precocemente. A percentagem de aprendentes que abandonaram precocemente a educação e a formação foi de 9,7 % em 2021 em toda a UE, em média, ligeiramente abaixo da meta do EF 2020 de 10 % fixada para 2020 a nível da UE. Ainda assim, mais de 3,2 milhões de jovens na UE (18-24 anos) abandonam precocemente a educação e a formação. Continuam a verificar-se diferenças consideráveis entre países e dentro de cada país, com desigualdades persistentes entre grupos específicos (por exemplo, os migrantes, jovens, minorias étnicas, como os ciganos, e jovens em zonas rurais e remotas têm um desempenho menos bom). |
6. |
Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) da OCDE de 2018 revelam uma tendência para a deterioração do número de alunos com fraco aproveitamento em competências básicas no período de 2009-2018 em muitos países. Atualmente, um em cada cinco europeus de 15 anos ainda não dispõe de competências adequadas em matéria de leitura, matemática ou ciências. Além disso, os resultados do Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação (ICILS) de 2018 mostram que um quinto dos jovens na UE não possuem competências digitais básicas, e revelam também graves discrepâncias de desempenho em termos de estatuto socioeconómico, que ameaçam agravar a clivagem digital (7). |
7. |
Os dados confirmam que o contexto socioeconómico é o indicador mais forte dos resultados escolares. Na maioria dos países da UE, os aprendentes oriundos de meios desfavorecidos estão sobrerrepresentados entre aqueles que abandonam a educação e a formação sem um diploma do ensino secundário. O PISA de 2018 revelou que, na maioria dos países da UE, a percentagem de alunos com fraco aproveitamento em leitura é muito superior no último quartil do índice de estatuto económico, social e cultural (ESCS) do que no quartil mais alto; até mais de 40 pontos percentuais em alguns países da UE. A literatura académica confirma que os alunos oriundos de um contexto socioeconómico desfavorecido tendem a sentir mais dificuldades no desenvolvimento de competências académicas e linguísticas. Apresentam mais frequentemente problemas de comportamento relacionados com a aprendizagem, mostram uma menor motivação para aprender, abandonam a educação e a formação mais cedo e saem com qualificações mais baixas e competências insuficientes para a plena participação na sociedade. |
8. |
Nos últimos anos, os Estados-Membros integraram elevados números de migrantes de países terceiros (incluindo refugiados (8)) em idade escolar nos seus sistemas educativos e de formação, nomeadamente alguns que chegam com um nível muito baixo de competências. Surgem outros desafios no contexto das pessoas que fogem da guerra na Ucrânia, uma grande parte das quais são crianças em idade escolar que necessitam de apoio à aprendizagem específico (incluindo a aquisição da língua de ensino) e de apoio psicossocial. |
9. |
Os PISA 2015 e 2018 também colocaram em evidência uma perda do sentimento de pertença dos alunos na escola, bem como a generalização e o aumento do assédio escolar/ciberassédio. A investigação salienta a importância do bem-estar emocional, social e físico nas escolas para aumentar as oportunidades de as crianças e os jovens singrarem na educação e na vida. Confirma que as questões de saúde mental, bem como a violência e o assédio escolar, o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância e discriminação, têm efeitos devastadores no bem-estar emocional e nos resultados educativos das crianças e dos jovens. A investigação mostra também que os grupos desfavorecidos estão em maior risco de serem vítimas de assédio escolar e que os aprendentes de escolas situadas em zonas socioeconomicamente desfavorecidas têm um sentimento de pertença mais fraco do que os seus pares mais prósperos. |
10. |
A pandemia de COVID-19 tornou ainda mais importante dar resposta a estes desafios. Vários estudos sugerem que a crise poderá ter aumentado a probabilidade de os aprendentes em risco de se desligarem da escola a abandonarem efetivamente e, de um modo geral, teve efeitos prejudiciais na saúde mental e no bem-estar dos aprendentes (9). |
11. |
Em 2011, o Conselho adotou uma Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (10). Foi realizado um extenso trabalho a nível europeu e nacional para aplicar a recomendação, em especial através da aprendizagem interpares e do intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação para 2020. Está disponível em linha uma vasta gama de recursos, exemplos de medidas bem-sucedidas e material através do Conjunto de Ferramentas Europeias para as Escolas e do «VET toolkit for tackling early leaving» (Conjunto de ferramentas de Ensino e Formação Profissionais –EFP – para combater o abandono precoce) do Cedefop. A avaliação independente da aplicação da recomendação, publicada em 2019 (11), dá uma clara indicação de que a recomendação do Conselho e o conjunto de instrumentos políticos da UE que a acompanha incentivaram transformações nas instituições e políticas de educação e de formação e apoiaram a redução do abandono precoce da educação e da formação. Destaca igualmente os domínios em que é necessário prosseguir os trabalhos. |
12. |
O Programa Erasmus+ apoiou vários projetos transnacionais sobre a inclusão em diversos setores educativos que visam o subdesempenho e o abandono precoce da educação e da formação. A inclusão constitui igualmente uma das grandes prioridades do Programa Erasmus+ para o período de 2021 a 2027. O programa inclui também a prioridade política específica de combater as desvantagens em termos de aprendizagem, o abandono escolar precoce e a baixa proficiência em competências básicas, permitindo que as partes interessadas no financiamento do Erasmus+ implementem recomendações políticas. |
13. |
Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020 mobilizaram investimentos significativos para combater o abandono precoce da educação e da formação, apoiando numerosos projetos de grande escala, em consonância com a Recomendação do Conselho de 2011. O Fundo Social Europeu Mais apoia as pessoas, as regiões e os Estados-Membros que enfrentam desafios distintos, desde a recuperação da pandemia de COVID-19 até ao cumprimento das metas da UE para o clima, o emprego, a inclusão social e a educação. A utilização dos FEEI e dos fundos da política de coesão para 2021-2027 baseia-se, nomeadamente, nas recomendações específicas por país emitidas no âmbito do Semestre Europeu. |
14. |
O instrumento de assistência técnica oferece aos Estados-Membros a possibilidade de receberem apoio, mediante pedido, para reformas específicas em diversos domínios, como a melhoria dos resultados educativos das crianças, a melhoria da educação e do acolhimento na primeira infância, a definição de estratégias e planos de ação nacionais para abordar e prevenir o abandono precoce da educação e da formação, o desenvolvimento de instrumentos para apoiar o recrutamento de professores e o desenvolvimento profissional, ou a preparação e execução de reformas curriculares. O instrumento de assistência técnica e o seu antecessor, o Programa de Apoio às Reformas Estruturais, foram utilizados por vários Estados-Membros para apoiar reformas relacionadas com a prevenção do abandono precoce da educação e da formação, especialmente no que diz respeito às crianças oriundas de meios vulneráveis. |
15. |
As crianças e os adolescentes necessitam de um conjunto equilibrado de competências cognitivas, sociais e emocionais para alcançarem resultados positivos na escola e na vida. A Recomendação do Conselho de 22 de maio de 2018 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (12) define as "competências pessoais, sociais e capacidade de «aprender a aprender». Incluem a capacidade de lidar com a incerteza e a complexidade, de velar pelo bem-estar físico e emocional próprios, de conservar a saúde física e mental, de desenvolver relações colaborativas e positivas, de levar uma vida saudável e orientada para o futuro e de gerir conflitos num contexto inclusivo e propício. |
16. |
As conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos (13) convidam os Estados-Membros a aplicarem medidas de política educativa e, se for caso disso, a levarem a cabo reformas nos sistemas de educação e formação, tendo em conta todas as vertentes da educação e da formação e no âmbito de uma abordagem institucional global, a fim de reforçar a igualdade de oportunidades e a inclusão e de promover o sucesso educativo a todos os níveis e em todos os tipos de educação e formação. |
17. |
As conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (14) reconhecem que os professores, formadores e dirigentes educativos são uma força motriz indispensável da educação e da formação e salientam a necessidade de continuar a desenvolver e atualizar as suas competências. A Comunicação sobre o Espaço Europeu da Educação e a resolução do Conselho reconheceram o papel fundamental dos professores e formadores. |
18. |
A Recomendação do Conselho de 22 de maio de 2019 relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade (15) sublinha que o acesso de todas as crianças a serviços de educação e acolhimento na primeira infância de qualidade contribui para o seu desenvolvimento saudável e sucesso escolar, ajuda a reduzir as desigualdades sociais e reduz o desnível de competências entre crianças de diferentes origens socioeconómicas. |
19. |
A Recomendação do Conselho de 29 de novembro de 2021 sobre a aprendizagem mista para um ensino primário e secundário inclusivo e de elevada qualidade (16) promove abordagens de aprendizagem mista, que combinam ambientes de aprendizagem presencial e à distância, bem como ferramentas de aprendizagem digitais e não digitais, com vista à criação de sistemas de educação e formação mais resilientes e inclusivos. Tais práticas permitem aplicar abordagens e ferramentas diversificadas para apoiar melhor todos os alunos – e, em especial, os alunos com necessidades específicas ou oriundos de grupos desfavorecidos – e reforçar a sua motivação para aprender. |
20. |
A Agenda de Competências para a Europa (17) define ações para reforçar a competitividade sustentável, reforçar a resiliência para reagir a crises e ajudar as pessoas e as empresas a desenvolverem um conjunto relevante de competências, com base nos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19. A Recomendação do Conselho de 24 de novembro de 2020 sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (18) propõe uma nova visão política da UE para o EFP, que desempenha um papel fundamental na prevenção e no combate ao abandono precoce da educação e da formação e na promoção da igualdade de oportunidades. |
21. |
O Plano de Ação para a Educação Digital (19) define ações destinadas a reforçar as competências e aptidões digitais para a transformação digital, a fim de assegurar que nenhum aprendente fique para trás e que os diplomados tenham as competências necessárias no mercado de trabalho. Prevê o desenvolvimento de orientações comuns para os professores e o pessoal educativo no sentido de promover a literacia digital e combater a desinformação, uma atualização do Quadro Europeu de Competências Digitais e uma proposta de recomendação do Conselho sobre a melhoria da oferta de competências digitais na educação e na formação. O plano de ação incentiva igualmente esforços no sentido de eliminar as disparidades de género nas CTEM. |
22. |
A Recomendação do Conselho (UE) 2021/1004 de 14 de junho de 2021, que cria uma Garantia Europeia para a Infância (20), insta os Estados-Membros a garantirem um acesso efetivo e gratuito à educação e a atividades em contexto escolar às crianças necessitadas (ou seja, em risco de pobreza ou exclusão social, em especial os ciganos). A Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (21) apela à promoção de uma educação inclusiva e de qualidade. A nova Estratégia para uma Internet Melhor para as Crianças (22) apela à criação de um ambiente digital em que as crianças sejam protegidas, capacitadas e respeitadas e salienta que as crianças em situações vulneráveis devem ter igualdade de oportunidades para aproveitar as oportunidades da década digital. |
23. |
Uma nova geração de estratégias da UE em matéria de igualdade e de quadros políticos de inclusão, adotada em 2020 e 2021 (23), coloca uma forte ênfase na promoção da equidade e da inclusão e na luta contra a discriminação na educação, com apoio específico aos mais desfavorecidos e os que correm maior risco de serem alvos de discriminação. |
24. |
A Recomendação do Conselho de 30 de outubro de 2020 relativa a «Uma ponte para o emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude» que substitui a Recomendação de 22 de abril de 2013 relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (24) recomenda que se facilite o regresso dos jovens à educação e à formação, diversificando a oferta de formação contínua, assegurando, se for caso disso, a validação da aprendizagem não formal e informal. Além disso, a iniciativa ALMA (Aim, Learn, Master, Achieve) ajuda os jovens desfavorecidos com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET) a encontrar o seu caminho para o mercado de trabalho no seu país de origem, combinando o apoio à educação, à formação profissional ou ao emprego com uma colocação profissional noutro Estado-Membro da UE, a fim de melhorar as suas competências, conhecimentos e experiência. |
25. |
Os ensinamentos retirados da aplicação da Recomendação do Conselho de 2011, os novos contributos da investigação e as consultas das partes interessadas apelam a uma abordagem mais ampla, mais inclusiva e sistémica do sucesso escolar, incluindo simultaneamente a meta a nível da UE em matéria de competências básicas e a meta relativa ao abandono precoce da educação e da formação, e incorporando plenamente a dimensão do bem-estar. Tal abordagem deverá assegurar o desenvolvimento das competências necessárias para singrar na educação e na vida e conduzir a uma experiência de aprendizagem significativa, ao envolvimento, a uma maior participação na comunidade e à transição para uma idade adulta estável e uma cidadania ativa. |
26. |
O objetivo de reduzir o subdesempenho e o abandono precoce da educação e da formação e de promover o sucesso escolar deve ser sistematicamente abordado pelos Estados-Membros em toda a UE. A nível do sistema, é necessária a coerência das medidas políticas, a coordenação com outros domínios de intervenção relevantes (como a juventude, a saúde, a cultura, os serviços sociais, o emprego, a habitação, a justiça, a migração e a integração) e uma cooperação eficaz entre os diferentes intervenientes a todos os níveis (nacional, regional, local, escolar),a fim de prestar um apoio coordenado às crianças, aos jovens e às suas famílias. Paralelamente, devem ser promovidas abordagens escolares holísticas, em conformidade com as circunstâncias nacionais, integrando todos os domínios de atividade (educação e aprendizagem, planeamento e governação, etc.) e envolver todos os principais intervenientes (aprendentes, dirigentes educativos, pessoal docente e não docente, pais e famílias e comunidades locais e mais vastas) (25). |
27. |
A presente recomendação do Conselho respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, |
RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS QUE:
1. |
Até 2025, desenvolvam ou, se for caso disso, continuem a reforçar uma estratégia integrada e global (26) para o sucesso escolar, ao nível adequado, de acordo com a estrutura do seu sistema de educação e formação, com vista a minimizar a influência do estatuto socioeconómico sobre os resultados da educação e da formação, promover a inclusão na educação e na formação, bem como continuar a reduzir o abandono precoce do ensino e da formação e o subdesempenho em competências básicas, tendo em conta as várias medidas indicadas no quadro estratégico constante do anexo. Deve ser prestada especial atenção ao bem-estar na escola enquanto componente essencial do sucesso escolar. Tal estratégia deve incluir medidas de prevenção, intervenção e compensação (incluindo medidas oferecidas no âmbito da Garantia para a Juventude reforçada (27)), basear-se em dados concretos e combinar medidas universais com disposições específicas e/ou individualizadas para os aprendentes que necessitem de atenção e apoio adicionais em contextos inclusivos (nomeadamente aprendentes oriundos de contextos socioeconomicamente desfavorecidos, migrantes, refugiados ou ciganos, aprendentes com deficiências visíveis e não visíveis, pessoas com necessidades educativas especiais ou problemas de saúde mental e os que vivem em zonas isoladas, insulares ou remotas, tais como as regiões ultraperiféricas da UE, em função das circunstâncias nacionais). Essa estratégia deve também basear-se numa cooperação estruturada entre intervenientes que representam diferentes domínios de intervenção, níveis de governação e níveis de educação e formação, beneficiar de um financiamento adequado e ser acompanhada de um plano de execução e avaliação claro. |
2. |
Desenvolvam ou, se for caso disso, reforcem os sistemas de recolha de dados e acompanhamento a nível nacional, regional e local que permitam a recolha sistemática de informações quantitativas e qualitativas sobre os aprendentes, bem como sobre os fatores que afetam os resultados de aprendizagem, especialmente o contexto socioeconómico. Estes sistemas devem estar em conformidade com a proteção dos dados pessoais e a legislação nacional. Devem, na medida do possível, assegurar a disponibilização de dados e informações desagregados sobre uma vasta gama de aspetos (incluindo os pontos de vista dos próprios aprendentes) aos diversos níveis políticos, bem como a sua utilização (de forma anonimizada, conforme adequado) para fins de análise, prevenção e intervenção precoce, conceção de políticas, e para a orientação, o acompanhamento e a avaliação das estratégias acima referidas. |
3. |
No contexto de uma estratégia integrada e global e em função das circunstâncias nacionais, combinem medidas de prevenção, intervenção e compensação, conforme as propostas no quadro estratégico constante do anexo, a fim de apoiar:
|
4. |
Otimizem, em função das necessidades nacionais, regionais e locais, a utilização dos recursos nacionais e da UE para o investimento em infraestruturas, formação, ferramentas e recursos com vista a aumentar a inclusão, a igualdade e o bem-estar na educação, incluindo fundos e conhecimentos especializados da UE para reformas e investimento em infraestruturas, ferramentas, pedagogia e criação de ambientes de aprendizagem saudáveis, em especial o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa, o Instrumento de Assistência Técnica, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, etc., e assegurem que a utilização dos fundos está em consonância com a estratégia global. |
5. |
Apresentem um relatório sobre a sua estratégia, as medidas tomadas, as disposições pertinentes em matéria de acompanhamento e avaliação e o orçamento atribuído no âmbito das disposições existentes em matéria de prestação de informações do Espaço Europeu da Educação (incluindo no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2021-2030)) e do Semestre Europeu. |
6. |
Envolvam ativamente os jovens na aplicação da recomendação do Conselho, nomeadamente através do Diálogo da UE com a Juventude, a fim de assegurar que as opiniões, os pontos de vista e as necessidades dos jovens, incluindo os oriundos de meios desfavorecidos, sejam ouvidos e tidos em conta. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
1. |
Apoiar a aplicação da recomendação do Conselho, bem como de iniciativas conexas, como a Garantia Europeia para a Infância e a Garantia para a Juventude reforçada, facilitando a aprendizagem mútua e os intercâmbios entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes sobre o sucesso educativo para todos, mediante:
|
2. |
Apoiar o desenvolvimento e a divulgação de material de orientação e de recursos sobre o sucesso escolar para todos os aprendentes (incluindo sobre a integração de migrantes e a aprendizagem de línguas), em cooperação com os Estados-Membros e para a utilização destes a título voluntário, nomeadamente através do desenvolvimento e da promoção do Conjunto de Ferramentas Europeias para as Escolas para promover a educação inclusiva e combater o abandono escolar precoce, do Compêndio de Práticas Inspiradoras em matéria de Educação Inclusiva e para a Cidadania e do «VET toolkit for tackling early leaving» (Conjunto de ferramentas de EFP para combater o abandono precoce) do Cedefop. |
3. |
Apoiar oportunidades de desenvolvimento profissional para o pessoal educativo e outras partes interessadas:
|
4. |
Acompanhar e apresentar relatórios sobre a aplicação da recomendação do Conselho no âmbito das atuais disposições do Espaço Europeu da Educação (inclusive no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação) e do Semestre Europeu (nomeadamente através do painel de indicadores sociais revisto). |
5. |
Acompanhar e comunicar periodicamente os progressos realizados rumo às metas a nível da UE no âmbito dos relatórios sobre o Espaço Europeu da Educação; em estreita cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência, estudar formas de reforçar o acompanhamento a nível da UE, em especial através da avaliação dos indicadores existentes a nível da UE e, se adequado e necessário, da proposta de novos indicadores, nomeadamente em matéria de inclusão e equidade. |
A Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce é substituída pela presente recomendação.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
V. BALAŠ
(1) JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
(2) COM(2021) 102 final.
(3) COM(2020) 625 final.
(4) JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.
(5) Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (JO L 462 de 28.12.2021, p. 1).
(6) Conferência sobre o Futuro da Europa – Relatório sobre os resultados finais, maio de 2022, Proposta 46, p. 88.
(7) Embora as competências digitais devam ser consideradas como fazendo parte das competências básicas, não são explicitamente abordadas na presente recomendação, uma vez que já estão no centro de outras iniciativas, como o Plano de Ação para a Educação Digital.
(8) O termo «refugiado» é utilizado no presente documento num sentido político lato e não na aceção da Convenção de Genebra e do acervo da UE em matéria de asilo.
(9) Ver, por exemplo: Koehler, C., Psacharopoulos, G., e Van der Graaf, L., The impact of COVID-19 on the education of disadvantaged children and the socio-economic consequences thereof [O impacto da COVID-19 na educação das crianças desfavorecidas e as consequências socioeconómicas conexas], relatório NESET-EENEE, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022; Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Impacts of COVID-19 on school education [Impactos da COVID-19 na educação escolar], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022; Blaskó, Z., da Costa, P., e Schnepf, S. V., Learning Loss and Educational Inequalities in Europe: Mapping the Potential Consequences of the COVID-19 Crisis [Perda de aprendizagem e desigualdades educativas na Europa: inventário das potenciais consequências da crise da Covid-19], Documento de reflexão n.o 14298 do IZA, Bona, 2021.
(10) JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.
(11) Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Donlevy, V., Day, L., Andriescu, M., Downes, P., Assessment of the implementation of the 2011 Council Recommendation on policies to reduce early school leaving: final report [Avaliação da execução da recomendação do Conselho de 2011 sobre medidas para reduzir o abandono escolar precoce – relatório final] Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2019.
(12) JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
(13) JO C 221 de 10.6.2021, p. 3.
(14) JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.
(15) JO C 189 de 5.6.2019, p. 4.
(16) JO C 504 de 14.12.2021, p. 21.
(17) COM(2020) 274 final.
(18) JO C 417 de 2.12.2020, p. 1.
(19) COM(2020) 624 final.
(20) JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.
(21) COM(2021) 142 final.
(22) COM(2022) 212 final.
(23) Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (2020), Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025 (2020), Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos (2020) e Recomendação conexa do Conselho (2021), Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020-2025 (2020), Plano de ação sobre a integração e a inclusão para 2021-2027 (2020), Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 (2021), Estratégia da UE para combater o antissemitismo e promover a vida judaica 2021-2030 (2021).
(24) JO C 372 de 4.11.2020, p. 1.
(25) Ver definição no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2022) 176 final.
(26) Essa estratégia pode ser incluída nos documentos estratégicos nacionais pertinentes.
(27) Recomendação do Conselho de 30 de outubro de 2020 relativa a «Uma ponte para o emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (JO C 372 de 4.11.2020, p. 1).
ANEXO
Um quadro estratégico para o sucesso escolar
O presente anexo propõe um quadro estratégico que serve de instrumento de referência para os decisores políticos nacionais, regionais e locais e os profissionais da educação e da formação e que pode inspirar uma resposta política sistémica, a fim de assegurar que todos os aprendentes obtenham melhores resultados educativos.
O presente quadro estratégico descreve uma abordagem sistémica destinada a melhorar o sucesso escolar de todos os aprendentes, independentemente das suas características pessoais e do seu contexto familiar, cultural e socioeconómico. Identifica as principais condições e medidas destinadas a reduzir o abandono escolar precoce e o subdesempenho em competências básicas., com base em dados concretos e nas boas práticas identificadas nos Estados-Membros, bem como na investigação de ponta. Baseia-se numa abordagem ampla e inclusiva do sucesso escolar, que não incide apenas nos resultados académicos, mas também tem em conta elementos como o desenvolvimento pessoal, social e emocional e o bem-estar dos aprendentes na escola. Encontra-se estruturado em torno de algumas condições gerais (pontos 1 e 2) e de um conjunto de eventuais ações a promover na escola e a nível do sistema, em função dos respetivos sistemas de educação nacionais.
1.
A prossecução do sucesso escolar de todos os aprendentes, independentemente das suas características pessoais e do seu contexto familiar, cultural e socioeconómico, exige uma estratégia integrada e global para o sucesso escolar ao nível político adequado (nacional, regional, local), em função das circunstâncias nacionais e da estrutura do sistema de educação e formação, que deverá implicar, por exemplo:
a) |
Assegurar a coordenação com outros domínios de intervenção (como a juventude, a saúde, a cultura, os serviços sociais, o emprego, a habitação, a justiça, a inclusão de refugiados e outros migrantes e a não discriminação) e criar uma cooperação sustentada entre os diferentes níveis de governação do sistema de educação e formação, bem como um diálogo sistemático com todas as partes interessadas pertinentes (incluindo aprendentes, pais e famílias e as que representam os pontos de vista de grupos mais marginalizados) desde a fase de conceção até à execução e avaliação; |
b) |
Dispor de um conjunto equilibrado, coerente e coordenado de medidas políticas, combinando prevenção, intervenção e compensação, com uma forte ênfase em ações preventivas e de intervenção; |
c) |
Integrar as abordagens estratégicas nacionais, regionais e locais (conforme adequado) para prevenir o abandono precoce da educação e da formação com as que visam promover as competências básicas, combater a intimidação e a ciberintimidação (incluindo o assédio com base no género e o assédio sexual) e favorecer o bem-estar; |
d) |
Combinar, sistematicamente, em contextos inclusivos, medidas universais a nível escolar para todos os aprendentes com ações específicas para alguns aprendentes ou grupos de aprendentes que tenham necessidades semelhantes ou que estejam expostos a um risco moderado e medidas mais individualizadas para os alunos com necessidades complexas ou crónicas e que estejam expostos a um risco elevado; |
e) |
Prestar especial atenção às crianças e aos jovens em risco de serem desfavorecidos ou discriminados, assegurando uma abordagem intersetorial e incluindo medidas adequadas para grupos de risco, tais como crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, de origem migrante ou cigana, refugiados, com deficiências visíveis e não visíveis, incluindo incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais prolongadas ou de curta duração e com necessidades educativas especiais ou problemas de saúde mental, em colaboração com peritos em questões sociais e no domínio da saúde; |
f) |
Prestar atenção à identificação das disparidades de género na educação e na formação, nomeadamente através de um acompanhamento reforçado do desempenho dos rapazes e das raparigas, e pôr em prática ações específicas, se for caso disso; |
g) |
Ter em conta a importância dos processos educativos não formais e informais para o êxito da aprendizagem e a participação de todos os parceiros pertinentes; |
h) |
Adotar uma abordagem baseada em dados concretos, assente em sistemas sólidos de recolha de dados e acompanhamento (ver ponto 2 abaixo) e apoiada pela mais recente investigação quantitativa e qualitativa, tendo em conta as práticas e ferramentas que comprovadamente contribuem para alcançar o sucesso educativo de todos os aprendentes, o que inclui inspirar-se nos recursos disponibilizados a nível europeu, como o Conjunto de Ferramentas Europeias para as Escolas, o Compêndio de Práticas Inspiradoras em matéria de Educação Inclusiva e para a Cidadania, bem como o «VET toolkit for tackling early leaving» (Conjunto de ferramentas de EFP para combater o abandono precoce) e o «Inventory of lifelong guidance systems and practices» (Inventário de sistemas e práticas de orientação ao longo da vida) do Cedefop; |
i) |
Afetar recursos proporcionados, incluindo a utilização de fundos nacionais e da UE, bem como outro apoio a reformas e investimento em ferramentas educativas, infraestruturas e pedagogia [em especial o Erasmus+, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa Europa Digital, o Horizonte Europa, o Instrumento de Assistência Técnica, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e o regime de financiamento do Mecanismo Interligar a Europa (MIE2)]; |
j) |
Prever um plano de execução com metas e objetivos intermédios claros, um plano de acompanhamento e avaliação e a criação de um mecanismo ou estrutura de coordenação, ao nível adequado às circunstâncias nacionais, a fim de facilitar a cooperação, apoiar a execução e permitir o acompanhamento, a avaliação e a revisão das políticas. |
2.
Para ser eficaz, uma estratégia integrada deverá basear-se em sistemas sólidos de recolha de dados e acompanhamento nos Estados-Membros, ao nível adequado às circunstâncias nacionais, e não deverá impor encargos administrativos adicionais desnecessários aos estabelecimentos de ensino. Estes sistemas deverão, por exemplo:
a) |
Permitir a análise, a todos os níveis políticos (nacionais, regionais e locais), do âmbito e da incidência e das possíveis razões do subdesempenho e do abandono precoce da educação e da formação, nomeadamente recolhendo os pontos de vista dos aprendentes marginalizados e das suas famílias; |
b) |
Ser utilizados para conceber e orientar o desenvolvimento de políticas, acompanhar a execução e avaliar a eficácia e a eficiência das medidas adotadas; |
c) |
Permitir a deteção e identificação precoces dos aprendentes que já abandonaram ou estejam em risco de abandonar precocemente a educação e a formação, a fim de prestar apoio em tempo útil e adequado, sem rotulagem nem estigmatização desses aprendentes; |
d) |
Proporcionar uma base para o desenvolvimento de orientações e apoio eficazes às escolas. |
Idealmente, os dados e as informações devem abranger todos os níveis (educação e acolhimento na primeira infância e ensinos primário, secundário inferior e secundário superior) e tipos de educação e formação (incluindo EFP) e estar disponíveis a diferentes níveis políticos, bem como cumprir a legislação em matéria de proteção de dados pessoais. Devem ser recolhidas informações quantitativas e qualitativas, de acordo com as circunstâncias nacionais, com um elevado nível de desagregação (por exemplo, em matéria de género, origem socioeconómica, origem migrante, diferenças regionais, etc.), bem como sobre uma vasta gama de fatores que têm um efeito negativo ou positivo nos resultados da aprendizagem (como a participação na educação e acolhimento na primeira infância, a frequência, a participação em processos de aprendizagem, a aquisição de competências básicas, o bem-estar na escola, a saúde mental, o sentimento de pertença, as questões comportamentais, a experiência de discriminação, etc.).
3.
Para apoiar os aprendentes, foram identificadas as seguintes boas práticas, cuja aplicação bem-sucedida depende fundamentalmente do empenho de todos os intervenientes relevantes (sejam eles dirigentes educativos, professores, formadores ou outro pessoal relevante, as famílias e os próprios aprendentes), a nível nacional, regional, local e escolar, de acordo com as circunstâncias nacionais e a estrutura do sistema de educação e formação:
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Medidas de prevenção
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Medidas de intervenção
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Medidas combinadas de intervenção/compensação
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4.
Os dirigentes educativos, professores, formadores e outro pessoal, inclusive em educação e acolhimento na primeira infância desempenham um papel central na estratégia. Para esta difícil responsabilidade, precisam de apoio e de estar equipados para compreender e combater as desigualdades educativas, o subdesempenho e a desvinculação. Além de os ajudar a adquirir os conhecimentos, aptidões e competências necessários, devem também ser-lhes facultadas condições de trabalho adequadas, em termos de tempo, espaço e meios. Foram identificadas as seguintes boas práticas:
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Medidas de prevenção
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Medidas de intervenção
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5.
A fim de promover o sucesso educativo de todos os aprendentes, as «abordagens escolares holísticas», em que todos os membros da comunidade escolar (dirigentes educativos, professores, formadores e outro pessoal educativo, aprendentes, pais e famílias), bem como um vasto leque de partes interessadas (por exemplo, serviços sociais e de saúde, serviços de juventude, prestadores de cuidados de proximidade, psicólogos, conselheiros/terapeutas emocionais especializados, enfermeiros, terapeutas da fala e da língua, especialistas em orientação, técnicos de juventude, autoridades locais, ONG, empresas, sindicatos, voluntários, etc.) e a comunidade em geral participam ativamente e de forma colaborativa, revelaram-se particularmente eficazes. As políticas bem-sucedidas podem incluir:
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Medidas de prevenção
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Medidas combinadas de prevenção e intervenção
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6.
Para promover o sucesso escolar de todos os aprendentes, é essencial intervir a nível das características do sistema suscetíveis de afetar a equidade e a inclusão na educação e na formação de diferentes formas e de reforçar a cooperação transetorial. No desenvolvimento de uma estratégia integrada e global, podem ser consideradas as seguintes medidas estruturais:
a) |
Assegurar o acesso equitativo a serviços de educação e acolhimento na primeira infância para todos, de elevada qualidade, com pessoal adequado e a preços comportáveis, o que pode melhorar o bem-estar das crianças e o seu desenvolvimento cognitivo e emocional, proporcionando-lhes as bases necessárias para singrar na educação e na vida. |
b) |
Reforçar o ensino e a formação profissionais de elevada qualidade, atrativos e flexíveis, que combinem a aquisição de aptidões profissionais com competências essenciais. |
c) |
Promover políticas ativas de combate à segregação, em especial através da adoção de regras de admissão que permitam uma composição escolar heterogénea e políticas centradas na qualidade da aprendizagem, e sensibilizar para os benefícios da diversidade na sala de aula com vista a melhorar os resultados educativos de todos os aprendentes. |
d) |
Apoiar a inclusão de aprendentes com deficiência e/ou necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular, com um apoio eficaz prestado por educadores e outro pessoal educativo/conselheiros formados ou por profissionais da saúde. Tal deve ser acompanhado pela eliminação dos obstáculos físicos no ambiente escolar, pelo fornecimento de material de aprendizagem em formatos adequados e pela utilização de métodos de ensino e aprendizagem diversificadas e individualizadas. |
e) |
Evitar ao máximo a repetição de ano e promover instrumentos que monitorizem e sinalizem, numa fase precoce, as necessidades e dificuldades de aprendizagem das crianças e dos jovens, oferecendo apoio específico e mais individualizado, conforme adequado. |
f) |
Ponderar alternativas à diferenciação precoce, a fim de promover interações positivas entre aprendentes de diferentes níveis de capacidade em grupos heterogéneos e reduzir o impacto do contexto socioeconómico no desempenho dos aprendentes através da segregação académica. |
g) |
Aumentar a flexibilidade e permeabilidade dos percursos educativos, por exemplo, estruturando os cursos em módulos, oferecendo cursos orientados para uma profissão ou promovendo a flexibilidade no que diz respeito à duração e aos pontos de entrada. Facilitar as transições entre níveis e tipos de educação e formação e entre a escola e o emprego futuro, nomeadamente através de disposições de reconhecimento e validação, orientação profissional prestada por profissionais qualificados e colaboração ativa com as partes interessadas, incluindo as empresas. |
h) |
Oferecer vias de reingresso no sistema geral de educação e formação e garantir o acesso gratuito a programas de segunda oportunidade de qualidade para todas as pessoas que abandonaram prematuramente educação e a formação, o que também poderia ser proposto no âmbito da Garantia para a Juventude reforçada. |