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Document 32022D2492
Council Decision (EU) 2022/2492 of 12 December 2022 on the signing, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and the Federative Republic of Brazil pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom’s withdrawal from the European Union
Decisão (UE) 2022/2492 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
Decisão (UE) 2022/2492 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
ST/15052/2022/INIT
JO L 323 de 19.12.2022, p. 96–97
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/96 |
DECISÃO (UE) 2022/2492 DO CONSELHO
de 12 de dezembro de 2022
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, com a República Federativa do Brasil no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-EU, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia. |
(2) |
As negociações com a República Federativa do Brasil foram concluídas com êxito e o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 relativo à modificação de concessões em todos os contingentes tarifários incluídos no Anexo CLXXV da UE como consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («o Acordo») foi rubricado em 14 de setembro de 2022. |
(3) |
O Acordo deve ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada, em nome da União, a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil nos termos do artigo XXVIII do do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. NEKULA
(1) O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão sobre a sua celebração.