This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022D2331
Council Implementing Decision (EU) 2022/2331 of 25 November 2022 on the appointment of the Chair and a full-time member of the Single Resolution Board
Decisão de Execução (UE) 2022/2331 do Conselho de 25 de novembro de 2022 relativa à nomeação do presidente e de um membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
Decisão de Execução (UE) 2022/2331 do Conselho de 25 de novembro de 2022 relativa à nomeação do presidente e de um membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
ST/14620/2022/INIT
JO L 308 de 29.11.2022, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
29.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/16 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2331 DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2022
relativa à nomeação do presidente e de um membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de setembro de 2022, depois de ter ouvido o Conselho Único de Resolução («CUR») em sessão plenária, a Comissão adotou listas restritas de candidatos com vista à nomeação do presidente e de um membro a tempo inteiro do CUR e enviou-as ao Parlamento Europeu. |
(2) |
O Conselho foi também informado das listas restritas fornecidas ao Parlamento Europeu. |
(3) |
Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do presidente e do membro do CUR é de cinco anos. |
(4) |
Em 12 de outubro de 2022, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Dominique LABOUREIX como presidente do CUR e de Tuija TAOS como membro a tempo inteiro do CUR, e apresentou-a ao Parlamento Europeu para aprovação. |
(5) |
O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 10 de novembro de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A pessoa a seguir indicada é nomeada presidente do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir de 9 de janeiro de 2023:
— |
Dominique LABOUREIX. |
2. A pessoa a seguir indicada é nomeada membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução, para um mandato de cinco anos a partir de 22 de março de 2023:
— |
Tuija TAOS. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. SÍKELA