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Document 32022D2317
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2022/2317 of 22 November 2022 on the reconfirmation of the authorisation of the European Union military operation in the Mediterranean (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2022)
Decisão (PESC) 2022/2317 do Comité Político e de Segurança de 22 de novembro de 2022 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2022)
Decisão (PESC) 2022/2317 do Comité Político e de Segurança de 22 de novembro de 2022 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2022)
ST/14609/2022/INIT
JO L 307 de 28.11.2022, p. 132–132
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2023
28.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/132 |
DECISÃO (PESC) 2022/2317 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 22 de novembro de 2022
sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/472, que criou e lançou uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) para o período que terminou em 31 de março de 2021. |
(2) |
O artigo 8.o, n.o 3, da Decisão (PESC) 2020/472 dispõe que, não obstante esse prazo, a autorização da operação deve ser reconfirmada de quatro em quatro meses e que o Comité Político e de Segurança deve prolongar a operação, salvo se o destacamento de meios marítimos da operação produzir um efeito de incitação sobre a migração, comprovado com base em provas fundamentadas recolhidas de acordo com os critérios definidos no Plano da Operação. |
(3) |
Em 26 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/542 (2) que prorrogou a operação até 31 de março de 2023, sob reserva do mesmo processo de reconfirmação. |
(4) |
O comandante da operação apresentou relatórios mensais sobre os fatores de incitação. |
(5) |
A autorização da operação deverá ser reconfirmada para o nono subperíodo de quatro meses do seu mandato e a operação deverá ser prolongada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A autorização da EUNAVFOR MED IRINI é reconfirmada e a operação prolongada pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2022 e 31 de março de 2023.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de novembro de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 101 de 1.4.2020, p. 4.
(2) Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de 26 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/472 relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI) (JO L 108 de 29.3.2021, p. 57).