EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D2234

Decisão de Execução (PESC) 2022/2234 do Conselho de 14 de novembro de 2022 que dá execução à Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

ST/14106/2022/INIT

JO L 293I de 14.11.2022, p. 43–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/2234/oj

14.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 293/43


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2234 DO CONSELHO

de 14 de novembro de 2022

que dá execução à Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC.

(2)

Em 25 de setembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, em que lamentava o uso generalizado e desproporcionado da força contra manifestantes não violentos, por parte das forças de segurança iranianas, que resultou num elevado número de mortos e feridos. A declaração referia que as pessoas responsáveis pela morte de Mahsa Amini teriam de ser levadas a responder pelos seus atos e apelava às autoridades iranianas para que assegurassem a realização de investigações transparentes e credíveis para clarificar o número de mortes e de pessoas detidas, libertassem todos os manifestantes não violentos e garantissem o direito a um processo justo a todos os detidos. Além disso, a declaração sublinhava que a decisão do Irão de restringir fortemente o acesso à Internet e de bloquear as plataformas de mensagens instantâneas viola flagrantemente a liberdade de expressão. Por último, a declaração indicava que a União analisaria todas as opções à sua disposição para reagir à morte de Mahsa Amini e à forma como as forças de segurança iranianas responderam às manifestações que se seguiram.

(3)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 (2), que inclui onze pessoas e quatro entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC por terem estado implicadas em violações graves dos direitos humanos no Irão.

(4)

Nesse contexto, e em consonância com o compromisso da União de abordar todas as questões que são motivo de preocupação relacionadas com o Irão, nomeadamente a situação dos direitos humanos, uma pessoa deverá ser incluída na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2011/235/PESC.

(5)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2011/235/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(2)  Decisão de Execução (PESC) 2022/1956 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, que dá execução à Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 269 I de 17.10.2022, p. 9).


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«107.

VAHIDI Ahmad

وحیدی احمد

Local de nascimento: Shiraz (Irão)

Data de nascimento: 27 de julho de 1958

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: ministro do Interior

Ahmad Vahidi é ministro do Interior do Irão desde 25 de agosto de 2021. Como tal, é responsável pelas forças policiais iranianas.

Desde a sua entrada em funções, tem sido nomeado para cargos nas províncias um número sem precedentes de militares e de agentes de segurança, que desempenham um papel fundamental na coordenação das atividades de controlo de multidões pelas forças especiais da polícia, pela milícia Basij e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC).

As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas. Vahidi também defendeu publicamente uma abordagem severa em relação às pessoas que participam nas manifestações.

É, pois, responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

14.11.2022»


Top