Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D1682

    Decisão (PESC) 2022/1682 do Conselho de 29 de setembro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen

    ST/12389/2022/INIT

    JO L 252 de 30.9.2022, p. 76–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1682/oj

    30.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/76


    DECISÃO (PESC) 2022/1682 DO CONSELHO

    de 29 de setembro de 2022

    que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de setembro de 2018, baseando-se no pedido apresentado pelo Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas para o Iémen (UNVIM), o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1249 (1) relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao UNVIM.

    (2)

    Em 12 de outubro de 2020, com base num pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1465 (2) e prorrogou a ação da União de apoio ao UNVIM por um período de 12 meses.

    (3)

    Em 15 de novembro de 2021, com base noutro pedido apresentado pelo UNVIM, o Conselho alterou a Decisão (PESC) 2020/1465 através da Decisão (PESC) 2021/1991 (3) a fim de prorrogar a ação da União de apoio ao UNVIM por um novo período de 12 meses, até 30 de setembro de 2022.

    (4)

    A Resolução 2643 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) prorrogou o mandato da missão das Nações Unidas de apoio ao Acordo de Hodeida a fim de apoiar a aplicação do acordo sobre a cidade de Hodeida e os portos de Hodeida, Salif e Ras Issa, tal como estabelecido no Acordo de Estocolmo, celebrado em 13 de dezembro de 2018 pelas partes em conflito no Iémen e aprovado pelas Resoluções 2451 (2018) e 2452 (2019) do CSNU.

    (5)

    O UNVIM solicitou apoio adicional da União por um ano.

    (6)

    A União deverá prorrogar por um ano o seu apoio ao UNVIM para a execução do seu mandato.

    (7)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2020/1465 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2020/1465 é alterada do seguinte modo:

    1)

    no artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto a que se refere o artigo 1.o é de:

    2 059 838 euros para o período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 28 de fevereiro de 2022,

    2 200 000 euros para o período compreendido entre 1 de março de 2022 e 30 de setembro de 2022,

    2 200 000 euros para o período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.

    O Conselho irá rever o montante de referência financeira até 1 de março de 2023 com base, entre outras coisas, na taxa de absorção e numa avaliação das necessidades a realizar pelo SEAE e pela Comissão.»;

    2)

    no artigo 5.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2023.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2022.

    Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. SÍKELA


    (1)  Decisão (PESC) 2018/1249 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 235 de 19.9.2018, p. 14).

    (2)  Decisão (PESC) 2020/1465, de 12 de outubro de 2020, relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (JO L 335 de 13.10.2020, p. 13).

    (3)  Decisão (PESC) 2021/1991, de 15 de novembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1465 relativa a uma ação da União Europeia de apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas no Iémen (UNVIM) (JO L 405 de 16.11.2021, p. 12).


    Top