EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32022D1649

Decisão (PESC) 2022/1649 do Comité Político e de Segurança de 20 de setembro de 2022 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger/1/2022)

ST/11601/2022/INIT

JO L 248 de 26.9.2022, p. 57—58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 30/09/2023

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1649/oj

26.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/57


DECISÃO (PESC) 2022/1649 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 20 de setembro de 2022

que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger/1/2022)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Decisão 2012/392/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 16 de dezembro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/22 (2) que nomeou Antje PITTELKAU chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) para o período compreendido entre 16 de janeiro de 2021 e 15 de janeiro de 2022.

(3)

Em 25 de novembro de 2021, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2021/2162 (3) que prorrogou o mandato de Antje PITTELKAU como chefe de missão da EUCAP Sael Níger para o período compreendido entre 16 de janeiro de 2022 e 30 de setembro de 2022.

(4)

Em 9 de setembro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1505 (4) que altera a Decisão 2012/392/PESC e prorroga o mandato da EUCAP Sael Níger até 30 de setembro de 2024.

(5)

O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Antje PITTELKAU como chefe de missão da EUCAP Sael Níger para o período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Antje PITTELKAU como chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2022.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2022.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 48.

(2)  Decisão (PESC) 2021/22 do Comité Político e de Segurança, de 16 de dezembro de 2020, relativa à nomeação do chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (EUCAP Sael Niger/2/2020) (JO L 9 de 12.1.2021, p. 1).

(3)  Decisão (PESC) 2021/2162 do Comité Político e de Segurança, de 25 de novembro de 2021, que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (EUCAP Sael Níger/1/2021) (JO L 437 de 7.12.2021, p. 1).

(4)  Decisão (PESC) 2022/1505 do Conselho, de 9 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 235 de 12.9.2022, p. 28).


Início