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Document 32022D1437

Decisão (UE) 2022/1437 da Comissão de 30 de agosto de 2022 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B

C/2022/6100

JO L 225 de 31.8.2022, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1437/oj

31.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 225/3


DECISÃO (UE) 2022/1437 DA COMISSÃO

de 30 de agosto de 2022

que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por ofício dirigido à Comissão em 31 de maio de 2022, a Irlanda notificou, nos termos do artigo 4.o do Protocolo (n.o 21), a sua intenção de aceitar e ficar vinculada pelo Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(2)

Não existem condições específicas associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 e não há necessidade de medidas transitórias. A Comissão observa que a Irlanda está vinculada pelo Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e que a medida a que diz respeito a atual notificação da Irlanda constitui uma simples atualização dos anexos A e B desse regulamento, que contêm, respetivamente, a lista dos processos nacionais de insolvência e a lista dos administradores nacionais de insolvência.

(3)

A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260 deve ser confirmada.

(4)

A fim de permitir à Irlanda aplicar o Regulamento (UE) 2021/2260 o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É confirmada a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2260.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  Regulamento (UE) 2021/2260 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência a fim de substituir os seus anexos A e B (JO L 455 de 20.12.2021, p. 4).

(2)  Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (JO L 141 de 5.6.2015, p. 19).


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