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Document 32022D1333

    Decisão (PESC) 2022/1333 do Conselho de 28 de julho de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

    ST/9385/2022/INIT

    JO L 201 de 1.8.2022, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1333/oj

    1.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 201/25


    DECISÃO (PESC) 2022/1333 DO CONSELHO

    de 28 de julho de 2022

    que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/2110 (1), que estabeleceu a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA), com um mandato inicial até 8 de agosto de 2022, dois anos a contar do lançamento da EUAM RCA.

    (2)

    Em 12 de abril de 2022, com base na revisão estratégica global da Missão de Formação Militar da UE na República Centro-Africana (EUTM RCA) e da EUAM RCA, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUAM RCA fosse prorrogado até 9 de agosto de 2024. Em 11 de maio de 2022, o Comité Político e de Segurança acordou em que o mandato da EUAM RCA deveria ser adaptado à situação na República Centro-Africana.

    (3)

    A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá ser alterada em conformidade.

    (4)

    A EUAM RCA será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2019/2110 é alterada do seguinte modo:

    1)

    No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   Os objetivos estratégicos da EUAM RCA são os seguintes:

    a)

    Apoiar o desenvolvimento de capacidades de governação e gestão com base em regras no Ministério do Interior e da Segurança Pública da República Centro-Africana, no que toca à conceção, execução, desenvolvimento e acompanhamento de todas as categorias de planeamento pertinentes;

    b)

    Apoiar a transformação sustentável das forças de segurança interna da República Centro-Africana e o seu funcionamento e mobilização eficazes;

    c)

    Prestar assistência ao desenvolvimento de apoio integrado às forças de segurança interna da República Centro-Africana através de uma coordenação estreita, garantindo a unidade de ação e a complementaridade dos esforços com os intervenientes pertinentes;

    d)

    Estabelecer um panorama abrangente da situação, através de uma capacidade analítica específica que abranja nomeadamente domínios como as comunicações estratégicas e a evolução da situação política e da segurança;

    e)

    Apoiar os esforços de comunicação estratégica para fomentar os valores da União, promover a ação da União e expor as violações e atropelos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidas por forças estrangeiras na República Centro-Africana.»;

    2)

    No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de dezembro de 2019 e 8 de agosto de 2022 é de 30 352 481,10 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período compreendido entre 9 de agosto de 2022 e 9 de agosto de 2024 é de 28 400 000,00 EUR.»;

    3)

    No artigo 17.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão caduca em 9 de agosto de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 28 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BEK


    (1)  Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).


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