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Document 32022D1019
Council Decision (CFSP) 2022/1019 of 27 June 2022 amending Decision 2010/413/CFSP concerning restrictive measures against Iran
Decisão (PESC) 2022/1019 do Conselho de 27 de junho de 2022 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
Decisão (PESC) 2022/1019 do Conselho de 27 de junho de 2022 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
ST/9860/2022/INIT
JO L 170 de 28.6.2022, pp. 78–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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28.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/78 |
DECISÃO (PESC) 2022/1019 DO CONSELHO
de 27 de junho de 2022
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra o Irão. |
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(2) |
Nos termos do artigo 26.o, n.o 3, da Decisão 2010/413/PESC, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante do anexo II da referida decisão. |
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(3) |
Com base nessa reapreciação, deverão ser mantidas as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC, desde que os seus nomes não sejam mencionados no anexo VI da referida decisão, e deverão ser atualizadas 17 entradas incluídas no anexo II. |
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(4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
(1) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).
ANEXO
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado do seguinte modo:
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1) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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2) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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3) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana» (CGRI), as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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4) |
No título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana» (CGRI), as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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