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Document 32022D1018

    Decisão (PESC) 2022/1018 do Conselho de 27 de junho de 2022 que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    ST/9356/2022/INIT

    JO L 170 de 28.6.2022, p. 76–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1018/oj

    28.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 170/76


    DECISÃO (PESC) 2022/1018 DO CONSELHO

    de 27 de junho de 2022

    que altera a Decisão 2013/354/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 3 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/354/PESC (1) que prorrogou a EUPOL COPPS com efeitos a partir de 1 de julho de 2013.

    (2)

    Em 29 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/902 (2) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e a prorrogou de 1 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021.

    (3)

    Em 4 de março de 2021, no contexto da revisão estratégica da EUPOL COPPS, o Comité Político e de Segurança (CPS) acordou em prorrogar a Missão por um novo período de 24 meses, até 30 de junho de 2023.

    (4)

    Em 1 de junho de 2021, o CPS observou ainda que, tendo em conta as informações fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EUPOL COPPS deveria, nessa fase, ser prorrogada por um ano, até 30 de junho de 2022.

    (5)

    Em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1066 (3) que alterou a Decisão 2013/354/PESC e a prorrogou de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.

    (6)

    Com base nas informações adicionais fornecidas por Israel e pela Autoridade Palestiniana, a EUPOL COPPS deverá agora ser prorrogada por mais um ano, até 30 de junho de 2023, conforme acordado no contexto da sua revisão estratégica.

    (7)

    Por conseguinte, a Decisão 2013/354/PESC deverá ser alterada em conformidade.

    (8)

    A EUPOL COPPS será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2013/354/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    ao artigo 12.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS durante o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2023 é de 11 660 000 euros.»

    2)

    no artigo 15.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão caduca em 30 de junho de 2023.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

    Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2022.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. PANNIER-RUNACHER


    (1)  Decisão 2013/354/PESC do Conselho, de 3 de julho de 2013, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) (JO L 185 de 4.7.2013, p. 12).

    (2)  JO L 207 de 30.6.2020, p. 30.

    (3)  JO L 229 de 29.6.2021, p. 13.


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