Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022D0948

    Decisão (UE) 2022/948 da Comissão de 1 de março de 2022 que aprova o programa de resolução para o Sberbank d.d. [notificada com o número C(2022) 1403] (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)

    C/2022/1403

    JO L 164 de 20.6.2022, p. 65–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/948/oj

    20.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 164/65


    DECISÃO (UE) 2022/948 DA COMISSÃO

    de 1 de março de 2022

    que aprova o programa de resolução para o Sberbank d.d.

    [notificada com o número C(2022) 1403]

    (Apenas faz fé o texto na língua inglesa)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 7, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de março de 2022, às 17h26, o Conselho Único de Resolução (CUR) transmitiu à Comissão um programa de resolução para o Sberbank d.d., estabelecido na Croácia, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 806/2014.

    (2)

    Nesse programa de resolução, o CUR declara que se encontram preenchidas todas as condições para desencadear a resolução estabelecidas no artigo 18.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 no que respeita ao Sberbank d.d., e expõe os motivos pelos quais é necessária uma medida de resolução para defesa do interesse público.

    (3)

    O programa de resolução, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, coloca o Sberbank d.d. sob resolução e determina a aplicação do instrumento de alienação da atividade a essa instituição. O programa de resolução enuncia igualmente os motivos pelos quais todos esses elementos são adequados.

    (4)

    A Comissão concorda com o programa de resolução. Em especial, concorda com os motivos, invocados pelo CUR, pelos quais a resolução é necessária para a defesa do interesse público, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014.

    (5)

    O programa de resolução, tal como transmitido pelo CUR, deve, por conseguinte, ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o programa de resolução para o Sberbank d.d..

    Artigo 2.o

    O destinatário da presente decisão é o Comité Único de Resolução.

    Feito em Bruxelas, em 1 de março de 2022.

    Pela Comissão

    Mairead MCGUINNESS

    Membro da Comissão


    (1)  Publicado no Jornal Oficial de 30 de julho de 2014 — L225: p. 1 a 90: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0806&from=PT


    Top