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Document 32022D0848
Council Decision (CFSP) 2022/848 of 30 May 2022 amending Decision (CFSP) 2020/1464 on the promotion of effective arms export controls
Decisão (PESC) 2022/848 do Conselho de 30 de maio de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/1464 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas
Decisão (PESC) 2022/848 do Conselho de 30 de maio de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/1464 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas
ST/8710/2022/INIT
JO L 148 de 31.5.2022, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
31.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/50 |
DECISÃO (PESC) 2022/848 DO CONSELHO
de 30 de maio de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2020/1464 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1464 (1). |
(2) |
A Decisão (PESC) 2020/1464 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de execução de 24 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. |
(3) |
Em 9 de fevereiro de 2022, a Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle [Agência Federal alemã de Economia e Controlo das Exportações] (BAFA), na sua qualidade de agência de execução, solicitou a autorização da União para prorrogar o prazo de execução da Decisão (PESC) 2020/1464 para 36 meses, até 30 de novembro de 2023, face aos desafios gerados pela persistente pandemia de COVID-19. |
(4) |
A BAFA pretende igualmente que se organize mais uma conferência destinada aos países parceiros com sistemas avançados de controlo das exportações e mais um encontro de avaliação intercalar. |
(5) |
As atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2020/1464, incluindo as duas atividades adicionais acrescentadas pela presente decisão, podem ser levadas a cabo sem repercussões em termos de recursos financeiros até 30 de novembro de 2023. |
(6) |
O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2020/1464 e os pontos 5.2.5, 5.2.6 e 10 do anexo dessa decisão deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2020/1464 é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção e caduca em 30 de novembro de 2023.»; |
2) |
O anexo é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão (PESC) 2020/1464 do Conselho, de 12 de outubro de 2020, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas (JO L 335 de 13.10.2020, p. 3).