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Document 32022D0242

    Decisão de Execução (PESC) 2022/242 do Conselho de 21 de fevereiro de 2022 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    ST/6111/2022/INIT

    JO L 40 de 21.2.2022, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/242/oj

    21.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 40/26


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/242 DO CONSELHO

    de 21 de fevereiro de 2022

    que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de agosto de 2011, Mohammed Makhlouf foi acrescentado à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho (2).

    (2)

    Nos termos da Decisão 2013/255/PESC, Mohammed Makhlouf foi mantido na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Em 12 de setembro de 2020, Mohammed Makhlouf faleceu. Uma vez que os seus herdeiros pertencem todos à família Makhlouf, há o risco inerente de os bens herdados virem a ser utilizados para apoiar as atividades do regime sírio e virem a reverter diretamente para a posse do regime, contribuindo potencialmente para a repressão violenta da população civil que o regime tem praticado.

    (4)

    Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração o que precede, deverão ser acrescentados cinco membros da família Makhlouf à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

    (5)

    Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.

    (2)  Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 199 de 2.8.2011, p. 74).


    ANEXO

    As seguintes entradas são aditadas à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «318.

    Hala Tarif ALMAGHOUT

    هلا طريف الماغوط

    Sexo: feminino

    Data de nascimento: 30.6.1980 ou 30.7.1980

    Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

    21.2.2022

    319.

    Ghada Adib MHANNA

    غاده أديب مهنا

    Sexo: feminino

    Data de nascimento: 22.5.1948

    Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

    21.2.2022

    320.

    Shalaa Mohammed MAKHLOUF

    شهلاء محمد مخلوف

    Sexo: feminino

    Data de nascimento: 22.3.1967

    Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

    21.2.2022

    321.

    Kinda Mohammed MAKHLOUF

    كندا محمد مخلوف

    Sexo: feminino

    Data de nascimento: 25.9.1977

    Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

    21.2.2022

    322.

    Sara Mohammed MAKHLOUF

    ساره محمد مخلوف

    Sexo: feminino

    Data de nascimento: 27.8.1984

    Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

    21.2.2022»


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