This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022C0630(01)
Statement by the Commission on the exclusive competence in respect of Regulation (EU) 2022/1031 of the European Parliament and of the Council (Regulation (EU) 2022/1031 of the European Parliament and of the Council of 23 June 2022 on the access of third-country economic operators, goods and services to the Union’s public procurement and concession markets and procedures supporting negotiations on access of Union economic operators, goods and services to the public procurement and concession markets of third countries (International Procurement Instrument - IPI) (OJ L173, 30.6.2022, p. 1).) 2022/C 248/02
Declaração da Comissão sobre a competência exclusiva relativamente ao Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de junho de 2022 relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (JO L 173 de 30.6.2022, p. 1.) 2022/C 248/02
Declaração da Comissão sobre a competência exclusiva relativamente ao Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de junho de 2022 relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (JO L 173 de 30.6.2022, p. 1.) 2022/C 248/02
JO C 248 de 30.6.2022, p. 86–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/86 |
Declaração da Comissão sobre a competência exclusiva relativamente ao Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)
(2022/C 248/02)
Como confirmado no Parecer 2/15 do Tribunal de Justiça, a participação de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros nos procedimentos de adjudicação de contratos da União é abrangida pelo âmbito de aplicação da política comercial comum, domínio em relação ao qual, como expressamente previsto no artigo 3.o, n.o 1, alínea e), do TFUE, a União tem competência exclusiva. Por conseguinte, os Estados-Membros e as respetivas autoridades e entidades adjudicantes não podem adotar nem manter quaisquer medidas legislativas ou outras medidas de aplicação geral que regulem o acesso dos operadores económicos, bens e serviços de países terceiros para além das medidas aplicadas em conformidade com o presente regulamento e com outra legislação da União.
(1) Regulamento (UE) 2022/1031 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de junho de 2022 relativo ao acesso de operadores económicos, bens e serviços de países terceiros aos mercados de contratos públicos e de concessões da União e que estabelece os procedimentos de apoio às negociações sobre o acesso de operadores económicos, bens e serviços da União aos mercados de contratos públicos e de concessões dos países terceiros (Instrumento de Contratação Pública Internacional — ICPI) (JO L 173 de 30.6.2022, p. 1.