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Document 32021R2325
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/2325 of 16 December 2021 establishing, pursuant to Regulation (EU) 2018/848 of the European Parliament and of the Council, the list of third countries and the list of control authorities and control bodies that have been recognised under Article 33(2) and (3) of Council Regulation (EC) No 834/2007 for the purpose of importing organic products into the Union
Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão de 16 de dezembro de 2021 que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão de 16 de dezembro de 2021 que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
C/2021/9341
JO L 465 de 29.12.2021, p. 8–88
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 04/01/2024
29.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 465/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2325 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2021
que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 48.o, n.o 3, e o artigo 57.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 45.o, n.o 1, alínea b), subalínea iii), do Regulamento (UE) 2018/848, um produto pode ser importado de um país terceiro para ser colocado no mercado da União como produto biológico ou produto em conversão se cumprir as regras equivalentes desse país terceiro em matéria de produção e controlo e for importado com um certificado de inspeção, confirmando esse cumprimento, emitido pelas autoridades competentes e pelas autoridades ou organismos de controlo desse país terceiro. Neste contexto, de acordo com o artigo 48.o, n.o 1, do mesmo regulamento, por país terceiro reconhecido entende-se um país terceiro que tenha sido reconhecido para efeitos de equivalência ao abrigo do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (2). |
(2) |
Esse reconhecimento caduca a 31 de dezembro de 2026. O país terceiro continua a ser reconhecido até essa data, de modo a garantir uma transição harmoniosa para o regime de reconhecimento ao abrigo de um acordo comercial, nos termos do artigo 47.o do Regulamento (UE) 2018/848, desde que este continue a garantir que as suas regras de produção biológica e de controlo são equivalentes às regras pertinentes em vigor na União e que cumpra todos os requisitos relativos à supervisão do seu reconhecimento pela Comissão, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2021/1342 da Comissão (3). |
(3) |
A lista dos países terceiros reconhecidos estabelecida pelo presente regulamento baseia-se na lista publicada no anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (4), com exceção do Chile, Suíça e Reino Unido, dado o comércio de produtos biológicos com esses países estar abrangido por acordos específicos. Contudo, à luz das novas informações recebidas pela Comissão de determinados países terceiros desde a última alteração da dita lista, é necessário ter em conta certas modificações e adaptar essa lista em conformidade. |
(4) |
De acordo com as informações comunicadas pela Argentina, o nome do organismo de controlo «Argencert» foi alterado para «Ecocert Argentina SA». |
(5) |
A Comissão foi informada da retirada, pela autoridade competente da Costa Rica, dos organismos de controlo «Control Union Perú» e «Primus Labs.com CR S.A.» da lista de organismos de controlo reconhecidos por aquele país. |
(6) |
No que respeita à Índia, o grande número de remessas, totalizando milhares de toneladas de sementes de sésamo alegadamente biológico contaminadas com óxido de etileno («ETO»), importadas desse país terceiro, nomeadamente por operadores controlados por organismos de controlo supervisionados pela Índia, deu origem a cerca de 90 notificações no Sistema de Informação da Agricultura Biológica (OFIS). A presença de ETO — substância cancerígena para o ser humano — havia já sido detetada em produtos biológicos antes de 2020. Ao longo das três últimas décadas, foram desenvolvidos vários métodos fiáveis de análise desta substância, que foram colocados à disposição para detetar essas contaminações. Quanto às notificações OFIS, os níveis de contaminação registados excederam de longe o limite máximo de resíduos estabelecido para o ETO, variando os níveis exatos de contaminação em função das remessas. Esta situação conduziu simultaneamente a que os consumidores fossem induzidos em erro e a um risco significativo para a saúde. Os registos da contaminação por ETO e as elevadas concentrações detetadas, bem como a falta de resposta quanto às causas profundas da falha do sistema de controlo por parte dos organismos de controlo envolvidos nessas contaminações, estes sob a supervisão da autoridade competente indiana, assim como as medidas corretivas inadequadas tomadas por esses organismos de controlo e pela autoridade competente comprometem a robustez dos controlos e a própria supervisão. Além disso, com base nas informações recebidas pela Comissão, verifica-se que alguns dos organismos de controlo envolvidos nessas notificações OFIS não respeitaram o âmbito do reconhecimento da Índia no que se refere aos produtos que podem ser importados para a União. Por todas estas razões e em conformidade com o artigo 3.o, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) 2021/1342, os organismos de controlo «CU Inspections India Pvt Ltd», «Ecocert India Pvt Ltd», «Indian Organic Certification Agency (Indocert)», «Lacon Quality Certifications Pvt Ltd» e «OneCert International Private Limited» devem ser suprimidos da lista dos organismos de controlo reconhecidos pela autoridade competente indiana. |
(7) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2196 da Comissão (5), atribuiu erradamente o número de código JP-BIO-038 ao organismo de controlo «Japan Agricultural Standard Certification Alliance», que já fora atribuído pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/25 da Comissão (6) ao organismo de controlo «Akatonbo». Por conseguinte, importa atribuir um código diferente à «Japan Agricultural Standard Certification Alliance». |
(8) |
A República da Coreia informou a Comissão de que a sua autoridade competente acrescentou o organismo de controlo «ORGANIC PROMOTION» à lista de organismos de controlo reconhecidos por aquela autoridade. |
(9) |
A Nova Zelândia informou a Comissão da mudança de nome da sua autoridade competente. |
(10) |
O sistema de autoridades e de organismos de controlo reconhecidos pela Comissão ao abrigo do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 para executar controlos e emitir certificados em países terceiros para efeitos de importação de produtos que oferecem garantias equivalentes é progressivamente suprimido pelo Regulamento (UE) 2018/848. Uma vez que deve ser concedido a essas autoridades e organismos de controlo tempo suficiente para se prepararem para a obtenção do reconhecimento para efeitos da importação de produtos que cumprem as regras da União, o seu reconhecimento caduca a 31 de dezembro de 2024, desde que cumpram todos os requisitos relativos à supervisão do seu reconhecimento pela Comissão em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2021/1342. |
(11) |
A lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos estabelecida pelo presente regulamento baseia-se na lista publicada no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. Contudo, à luz das novas informações e dos novos pedidos de inclusão recebidos pela Comissão desde a última alteração da referida lista, é necessário proceder a certas modificações. Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, apenas foram tidos em conta os pedidos completos apresentados até 30 de junho de 2021, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. |
(12) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «A CERT European Organization for Certification S.A.» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento a todos os países terceiros atualmente enumerados no ponto 3 da entrada constante do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008, para as categorias de produtos B, C e E. |
(13) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «AfriCert Limited» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Costa do Marfim, Egito, Etiópia e África do Sul, para as categorias de produtos A, B e D, e ao Burundi, República Democrática do Congo, Gana, Quénia, Ruanda, Tanzânia e Uganda, para a categoria de produtos D. |
(14) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Albinspekt» tendo em vista a alteração do seu nome. Com base nas informações recebidas, a Comissão concluiu que se justifica substituir o nome desse organismo de controlo por «Albinspekt bio.inspecta». A Comissão foi igualmente informada da alteração de alguns dados respeitantes ao endereço desse organismo de controlo. |
(15) |
A «Australian Certified Organic» notificou a Comissão da sua mudança de endereço. |
(16) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «BaŞak Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Tic. Ltd» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento aos Emirados Árabes Unidos, para as categorias de produtos A e D. |
(17) |
O Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, celebrado através da Decisão (UE) 2021/689 do Conselho (7), prevê o reconhecimento recíproco da equivalência da legislação e do sistema de controlo em vigor no domínio da produção biológica das duas partes no acordo. Consequentemente, deve ser retirado o reconhecimento concedido pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2196 aos organismos de controlo «Biodynamic Association Certification», «Organic Farmers & Growers C. I. C», «Organic Farmers & Growers (Scotland) Ltd», «Organic Food Federation», «Quality Welsh Food Certification Ltd» e «Soil Association Certification Limited» para efeitos de importação de produtos biológicos do Reino Unido. |
(18) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Bio.inspecta AG» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Egito, para as categorias de produtos A, B, D, E e F, e à Tailândia, para as categorias de produtos A, B, D e E, bem como ao Benim, para a categoria de produtos D, e à Turquia, para a categoria de produtos B. |
(19) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pelo «Bureau Veritas Certification France SAS» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se retirar o seu reconhecimento para a categoria de produtos A no respeitante a Madagáscar, bem como retirar o seu reconhecimento no respeitante à Maurícia, Mónaco, Marrocos e Nicarágua. |
(20) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «CCPB srl» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Líbia, para as categorias de produtos A, B e D, e ao Vietname, para as categorias de produtos A, B, C e E. |
(21) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «CERES Certification of Environmental Standards GmbH» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento a Angola, Guiné-Bissau, Jordânia, Omã e Trindade e Tobago, para as categorias de produtos A, B e D, e ao Afeganistão e Seri Lanca, para as categorias de produtos A e D, bem como ao Irão, para a categoria de produtos B, à Colômbia e Peru, para a categoria de produtos C, e à Turquia, para as categorias de produtos C e F. |
(22) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Certificadora Biotropico S.A» tendo em vista a alteração do seu estatuto jurídico. Com base nas informações recebidas, a Comissão concluiu que se justifica substituir o nome desse organismo de controlo por «Certificadora Biotropico SAS». |
(23) |
A «Certisys» notificou a Comissão da sua mudança de endereço. |
(24) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Control Union Certifications» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento a Samoa, Arábia Saudita, Ilhas Salomão e Vanuatu, para as categorias de produtos A, D e F, à Argentina, para as categorias de produtos C e D, ao Bangladexe, para a categoria de produtos A, a Cuba e à Namíbia para a categoria de produtos B, ao Catar para as categorias de produtos B e E, a Salvador, Guatemala, Quénia e Nicarágua, para a categoria de produtos C, à Costa Rica para a categoria de produtos D e à Bósnia-Herzegovina e ao Chile para a categoria de produtos E. |
(25) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «CTR Uluslararası Belgelendirme ve Denetim Ltd. Şti.» tendo em vista a sua inclusão na lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Com base nas informações recebidas, justifica-se, no respeitante à Turquia, reconhecer esse organismo de controlo para as categorias de produtos A e D. |
(26) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Ecocert SA» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Barém, para as categorias de produtos A e B, ao Butão e Gabão, para as categorias de produtos A e D, às Maldivas, para a categoria de produtos D, ao Catar, para as categorias de produtos A, B e D, e a São Bartolomeu, para as categorias de produtos A, B, D e E. Justifica-se igualmente alargar o âmbito do seu reconhecimento à Arménia, Camarões, Lesoto, Maurícia, Moçambique, Namíbia, Território Palestiniano Ocupado, Ruanda, Uganda e Zâmbia, para a categoria de produtos F, ao Bangladexe, Índia, Arábia Saudita, Seri Lanca e Togo, para a categoria de produtos B, ao Botsuana, Essuatíni, Etiópia, Maláui e Tanzânia, para as categorias de produtos E e F, ao Egito e Koweit, para a categoria de produtos E, à Jordânia, Omã e Paquistão para as categorias de produtos B e E, e à Nigéria, para as categorias de produtos B, E e F. Além disso, com base nos esclarecimentos recebidos da «Ecocert SA», no caso da categoria de produtos C, é necessário retirar o seu reconhecimento no respeitante ao Bangladexe. |
(27) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Ecoglobe» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Egito e aos Emirados Árabes Unidos, para as categorias de produtos A, B e D. |
(28) |
A Comissão foi informada pela «Ecogruppo Italia» da sua mudança de endereço. |
(29) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «EGYCERT Ltd» tendo em vista a sua inclusão na lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Com base nas informações recebidas, justifica-se reconhecer esse organismo de controlo, no respeitante à China, Egito, Gana, Koweit, Paquistão, Arábia Saudita, Sudão, Turquia e Emirados Árabes Unidos, para as categorias de produtos A e D. |
(30) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «EKO-CONTROL SK s.r.o.» tendo em vista a sua inclusão na lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Com base nas informações recebidas, justifica-se reconhecer esse organismo de controlo, no respeitante à Moldávia, Sérvia e Rússia, para a categoria de produtos A. |
(31) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Food Safety SA» tendo em vista a sua inclusão na lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Com base nas informações recebidas, justifica-se reconhecer esse organismo de controlo, no respeitante ao Paraguai e ao Uruguai, para as categorias de produtos A, B e D, bem como no respeitante à Argentina, para a categoria de produtos D. |
(32) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «IBD Certificações Ltda.» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à China, para a categoria de produtos B. |
(33) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Jamaica e a Trindade e Tobago, para as categorias de produtos A, D e F, bem como à Costa Rica, para a categoria de produtos B, e à Nicarágua, Panamá, Peru e Venezuela, para a categoria de produtos C. |
(34) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «LACON GmbH» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se retirar o seu reconhecimento ao Brasil, Cuba, República Dominicana e México, e alargar o âmbito desse reconhecimento ao Irão para as categorias de produtos A, B e D. |
(35) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Mayacert» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Equador, Irão e Turquia, para as categorias de produtos A e D, bem como à Índia, para a categoria D. |
(36) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «NASAA Certified Organic Pty Ltd» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, a Comissão concluiu que se justifica alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Bangladexe, Butão, Brunei, Camboja, Fiji, Polinésia Francesa, Hong Kong, Quiribáti, Laos, Ilhas Marshall, Micronésia, Mianmar/Birmânia, Nauru, Nova Caledónia, Palau, Filipinas, Tailândia, Tuvalu, Vanuatu, Vietname e Wallis e Futuna, para as categorias de produtos A, B e D, bem como à Índia, para as categorias de produtos B e D. |
(37) |
A «Oregon Tilth» notificou a Comissão da sua mudança de endereço. |
(38) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Organic Control System» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Montenegro e à Macedónia do Norte, para a categoria de produtos B, e à Bósnia-Herzegovina e à Sérvia, para as categorias de produtos B e E. |
(39) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Organic Standard» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Geórgia e Moldávia, para as categorias de produtos C, E e F, e ao Cazaquistão, para as categorias de produtos C e F. |
(40) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Organización Internacional Agropecuaria» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à China, para as categorias de produtos A e D. |
(41) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «Organska Kontrola» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Azerbaijão, para as categorias de produtos A, B e D. |
(42) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «ORSER» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Moldávia, Rússia, Sérvia, Ucrânia e Usbequistão, para as categorias de produtos A, D e E. |
(43) |
A «SIA “Sertifikācijas un testēšanas centrs”» notificou a Comissão da sua mudança de endereço. |
(44) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «SRS Certification GmbH» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento ao Burquina Fasso, Congo, Costa do Marfim, Gana, Senegal, Singapura e Togo, para as categorias de produtos A, D e E, bem como à Arménia, Camboja, Camarões, República Centro-Africana, Chade, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, Indonésia, Quénia, Laos, Malásia, Mianmar/Birmânia, Níger, Paquistão, Filipinas, Ruanda, Seri Lanca, Tailândia e Vietname, para as categorias de produtos A e D. |
(45) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «The First Agricultural Co., for Registration, Inspection and Certification Limited Liability (TAWTHIQ)» tendo em vista a sua inclusão na lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Com base nas informações recebidas, justifica-se reconhecer esse organismo de controlo no respeitante ao Egito, Arábia Saudita e Usbequistão, para as categorias de produtos A e D. |
(46) |
A Comissão examinou o pedido apresentado pela «TÜV Nord Integra» tendo em vista a alteração das suas especificações. Com base nas informações recebidas, justifica-se alargar o âmbito do seu reconhecimento à Gâmbia, para as categorias de produtos A e D. |
(47) |
Por razões de clareza e de segurança jurídica, o presente regulamento deve aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848. Em conformidade com o artigo 48.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, o reconhecimento dos países terceiros para efeitos de equivalência, nos termos do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, caduca em 31 de dezembro de 2026. Em conformidade com o artigo 57.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/848, o reconhecimento concedido às autoridades e organismos de controlo ao abrigo do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 caduca em 31 de dezembro de 2024. |
(48) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Lista dos países terceiros reconhecidos
A lista dos países terceiros reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 consta do anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
Lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos
A lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos para efeitos de equivalência ao abrigo do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 consta do anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O artigo 1.o é aplicável até 31 de dezembro de 2026.
O artigo 2.o é aplicável até 31 de dezembro de 2024.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/1342 da Comissão, de 27 de maio de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com normas sobre as informações a enviar pelos países terceiros e pelas autoridades e organismos de controlo para efeitos da supervisão do seu reconhecimento ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no respeitante aos produtos biológicos importados e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão (JO L 292 de 16.8.2021, p. 20).
(4) Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2020/2196 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 434 de 23.12.2020, p. 31).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/25 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 8 de 14.1.2020, p. 18).
(7) Decisão (UE) 2021/689 do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, e do Acordo entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (JO L 149 de 30.4.2021, p. 2).
ANEXO I
LISTA DOS PAÍSES TERCEIROS RECONHECIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o E ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
Nota: |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 834/2007, os animais e os produtos animais produzidos durante o período de conversão não podem ser comercializados na União com as indicações referidas nos artigos 23.o e 24.o daquele regulamento na rotulagem ou na publicidade. Estes produtos estão, por isso, excluídos do reconhecimento em relação a todos os países terceiros enumerados no presente anexo, no que respeita às categorias de produtos B e D. |
ARGENTINA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos na Argentina e produtos da categoria D transformados na Argentina com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Argentina. |
3. |
Norma de produção: Ley 25 127 sobre «Producción ecológica, biológica y orgánica». |
4. |
Autoridade competente: Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria SENASA (www.senasa.gov.ar). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
AUSTRÁLIA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Austrália e produtos da categoria D transformados na Austrália com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Austrália. |
3. |
Norma de produção: national standard for organic and bio-dynamic produce. |
4. |
Autoridade competente: Department of Agriculture and Water Resources (http://www.agriculture.gov.au) |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
CANADÁ
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos no Canadá e produtos das categorias D e E transformados no Canadá com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos no Canadá ou que tenham sido importados para o Canadá em conformidade com a legislação do Canadá. |
3. |
Norma de produção:Organic Products Regulation. |
4. |
Autoridade competente:Canadian Food Inspection Agency (CFIA), (www.inspection.gc.ca). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
COSTA RICA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Costa Rica e produtos da categoria D transformados na Costa Rica com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Costa Rica. |
3. |
Norma de produção: Reglamento sobre la agricultura orgánica. |
4. |
Autoridade competente: Servicio Fitosanitario del Estado, Ministerio de Agricultura y Ganadería (www.sfe.go.cr). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
ISRAEL
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos em Israel e produtos da categoria D transformados em Israel com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos em Israel ou importados para Israel:
|
3. |
Norma de produção: Law for the Regulation of Organic Produce, 5765-2005, e sua regulamentação pertinente. |
4. |
Autoridade competente: Plant Protection and Inspection Services (PPIS), (www.ppis.moag.gov.il). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
ÍNDIA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Índia. |
3. |
Norma de produção: National Programme for Organic Production. |
4. |
Autoridade competente: Agricultural and Processed Food Products Export Development Authority APEDA (http://www.apeda.gov.in/apedawebsite/index.asp). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
JAPÃO
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: Produtos da categoria A que tenham sido produzidos no Japão e produtos da categoria D transformados no Japão com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos no Japão ou importados para o Japão:
|
3. |
Normas de produção: 17 Japanese Agricultural Standard for Organic Plants (Notification No 1605 of the MAFF of October 27, 2005), Japanese Agricultural Standard for Organic Processed Foods (Notification No 1606 of MAFF of October 27, 2005). |
4. |
Autoridades competentes: Food Manufacture Affairs Division, Food Industry Affairs Bureau, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries (www.maff.go.jp/j/jas/index.html) e Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC), (www.famic.go.jp). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
REPÚBLICA DA COREIA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: Produtos da categoria D transformados na República da Coreia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na República da Coreia ou importados para a República da Coreia:
|
3. |
Normas de produção: Act on Promotion of Environmentally-friendly Agriculture and Fisheries and Management and Support for Organic Food. |
4. |
Autoridade competente: Ministry of Agriculture, Food and Rural Affairs (www.enviagro.go.kr/portal/en/main.do). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Autoridades e organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
NOVA ZELÂNDIA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A, B e F que tenham sido produzidos na Nova Zelândia e produtos da categoria D transformados na Nova Zelândia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Nova Zelândia ou importados para a Nova Zelândia:
|
3. |
Norma de produção:MPI Official Organic Assurance Programme Technical Rules for Organic Production. |
4. |
Autoridade competente: Ministry for Primary Industries (MPI).
http://www.mpi.govt.nz/exporting/food/organics/ |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: Ministry for Primary Industries (MPI). |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
TUNÍSIA
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A e F que tenham sido produzidos na Tunísia e produtos da categoria D transformados na Tunísia com ingredientes biológicos que tenham sido produzidos na Tunísia. |
3. |
Normas de produção: Loi n° 99-30 du 5 Avril 1999, relative à l’Agriculture Biologique; Arrêté du ministre de l'agriculture du 28 février 2001, portant approbation du cahier des charges type de la production végétale selon le mode biologique. |
4. |
Autoridade competente: 40 Ministre de l'Agriculture, des Ressources Hydrauliques et de la Pêche (www.agriculture.tn e www.onagri.tn). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
ESTADOS UNIDOS
1. |
Categorias de produtos
|
2. |
Origem: produtos das categorias A, B e F e ingredientes de produção biológica de produtos das categorias D e E que:
|
3. |
Normas de produção: Organic Foods Production Act of 1990 (7 U.S.C. 6501 et seq.), National Organic Program (7 CFR 205). |
4. |
Autoridade competente: United States Department of Agriculture (USDA), Agricultural Marketing Service (AMS), (www.usda.gov). |
5. |
Organismos de controlo:
|
6. |
Organismos emissores de certificados: os indicados no ponto 5. |
7. |
Prazo da inclusão:31 de dezembro de 2026. |
(1) Vinho e leveduras não incluídos.
(2) Vinho e leveduras não incluídos.
(3) Vinho e leveduras não incluídos.
(4) Vinho e leveduras não incluídos.
(5) Vinho não incluído.
(6) Leveduras não incluídas.
(7) Vinho e leveduras não incluídos.
(8) Vinho não incluído.
ANEXO II
LISTA DAS AUTORIDADES DE CONTROLO E DOS ORGANISMOS DE CONTROLO RECONHECIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o E ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
Para efeitos do presente anexo, as categorias de produtos são designadas pelos seguintes códigos:
A: |
Produtos vegetais não transformados |
B: |
Animais vivos ou produtos animais não transformados |
C: |
Animais vivos ou produtos animais não transformados |
D: |
Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1) |
E: |
Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais (2) |
F: |
Material de propagação vegetativa e sementes destinados à produção |
Salvo informação, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2021/1342, o sítio Internet em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, assim como um ponto de contacto a partir do qual possam ser facilmente obtidas informações sobre a sua situação no respeitante à certificação e as categorias de produtos em causa, bem como os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação, é indicado no ponto 2.
«A CERT European Organization for Certification S.A.»
1. |
Endereço postal: 2 Tilou street, 546380 Salónica, Grécia |
2. |
Endereço Internet: www.a-cert.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«AfriCert Limited»
1. |
Endereço postal: Plaza 2000 1st Floor, East Wing — Mombasa Road, Nairóbi, Quénia |
2. |
Endereço Internet: www.africertlimited.co.ke |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Agreco R.F. Göderz GmbH»
1. |
Endereço postal: Mündener Straße 19, 37218 Witzenhausen, Alemanha |
2. |
Endereço Internet: http://agrecogmbh.de |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Agricert — Certificação de Produtos Alimentares LDA»
1. |
Endereço postal: Rua Alfredo Mirante, 1, R/c Esq., 7350-154 Elvas, Portugal |
2. |
Endereço Internet: www.agricert.pt |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Albinspekt bio.inspecta»
1. |
Endereço postal: «Rr. Kavajes», Nd.132, Hy.9, Kati 8, Ap.43, 1023 Tirana, Albânia |
2. |
Endereço Internet: http://www.albinspekt.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Australian Certified Organic»
1. |
Endereço postal: Level 21, 12 Creek St, Brisbane QLD 4000, Austrália |
2. |
Endereço Internet: http://www.aco.net.au |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Balkan Biocert Macedonia DOOEL Skopje»
1. |
Endereço postal: 2/9, Frederik Sopen Str., 1000 Skopje, Macedónia do Norte |
2. |
Endereço Internet: http://www.balkanbiocert.mk |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«BAȘAK Ekolojik Ürünler Kontrol ve Sertifikasyon Hizmetleri Tic. Ltd»
1. |
Endereço postal: Çinarli Mahallesi Șehit Polis Fethi Sekin Cad. No:3/1006 Konak/Esmirna, Turquia |
2. |
Endereço Internet: http://basakekolojik.com.tr |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Beijing Continental Hengtong Certification Co., Ltd»
1. |
Endereço postal: Room 315, No. 18 Jiaomen, Majiaopu West Rd, Pequim, 100068 |
2. |
Endereço Internet: www.bjchtc.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Bioagricert s.r.l.»
1. |
Endereço postal: Via dei Macabraccia 8, Casalecchio di Reno, 40033 Bolonha, Itália |
2. |
Endereço Internet: http://www.bioagricert.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«BIOCert Indonesia»
1. |
Endereço postal: Perdana Raya Budi Agung Ruko A1 Cimanggu Residence, 16165 Bogor, Indonésia |
2. |
Endereço Internet: http://www.biocert.co.id |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Biocert International Pvt Ltd»
1. |
Endereço postal: 701 Pukhraj Corporate, Opposite Navlakha Bus Stop, Indore, 452001, Índia |
2. |
Endereço Internet: http://www.biocertinternational.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão. |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«BioGro New Zealand Limited»
1. |
Endereço postal: Level 1, 233-237 Lambton Quay, The Old Bank Arcade, Te Aro, Wellington 6011, Nova Zelândia |
2. |
Endereço Internet: http://www.biogro.co.nz |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Bio.inspecta AG»
1. |
Endereço postal: Ackerstrasse, 5070 Frick, Suíça |
2. |
Endereço Internet: http://www.bio-inspecta.ch |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Bio Latina Certificadora»
1. |
Endereço postal: Jr. Domingo Millán 852, Jesús Maria, Lima 11, Lima, Peru |
2. |
Endereço Internet: http://www.biolatina.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Bureau Veritas Certification France SAS»
1. |
Endereço postal: Le Triangle de l’Arche - 9, cours du Triangle, 92937 Paris la Défense cedex, França |
2. |
Endereço Internet: https://filiereagro.bureauveritas.fr/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Caucascert Ltd»
1. |
Endereço postal: Marshal Gelovani Street, 5th flour, Suite 410, Tiblíssi 0159, Geórgia |
2. |
Endereço Internet: http://www.caucascert.ge |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«CCOF Certification Services»
1. |
Endereço postal: 2155 Delaware Avenue, Suite 150, Santa Cruz, CA 95060, Estados Unidos |
2. |
Endereço Internet: http://www.ccof.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«CCPB srl»
1. |
Endereço postal: Viale Masini 36, 40126 Bolonha, Itália |
2. |
Endereço Internet: http://www.ccpb.it |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«CERES Certification of Environmental Standards GmbH»
1. |
Endereço postal: Vorderhaslach 1, 91230 Happurg, Alemanha |
2. |
Endereço Internet: http://www.ceres-cert.com/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Certificadora Biotropico SAS»
1. |
Endereço postal: Casa 5C, Callejon El Mirador, Via Principal, Paraje, Cali, 760032, Colômbia |
2. |
Endereço Internet: www.biotropico.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Certificadora Mexicana de productos y procesos ecológicos S.C.»
1. |
Endereço postal: Calle 16 de septiembre No 204, Ejido Guadalupe Victoria, Oaxaca, México, C.P. 68026 |
2. |
Endereço Internet: http://www.certimexsc.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Certisys»
1. |
Endereço postal: Square de Meeûs/Meeûssquare, 35, 1000 Bruxelles/Brussel, Bélgica |
2. |
Endereço Internet: http://www.certisys.eu |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
« Company of Organic Agriculture in Palestine (*) »
1. |
Endereço postal: Alsafa building- first floor Al-Masaeif, Ramalá, Palestina (*) |
2. |
Endereço Internet: http://coap.org.ps |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Control Union Certifications»
1. |
Endereço postal: Meeuwenlaan 4-6, 8011 BZ Zwolle, Países Baixos |
2. |
Endereço Internet: http://certification.controlunion.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«CTR Uluslararası Belgelendirme ve Denetim Ltd. Şti.»
1. |
Endereço postal: Batı Bulvarı ATB İş Merk. G Blok No:160, Yenimahalle, Ancara, 06610, Turquia |
2. |
Endereço Internet: https://belgelendirme.ctr.com.tr/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«DQS Polska sp. z o.o.»
1. |
Endereço postal: ul. Domaniewska 45, 02-672 Varsóvia, Polónia |
2. |
Endereço Internet: www.dqs.pl |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Ecocert SA»
1. |
Endereço postal: BP 47, 32600 L'Isle-Jourdain, França |
2. |
Endereço Internet: http://www.ecocert.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 30 de junho de 2024 |
«Ecoglobe»
1. |
Endereço postal: 80 Aram Street, 0002 Erevã, Arménia |
2. |
Endereço Internet: http://www.ecoglobe.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Ecogruppo Italia»
1. |
Endereço postal: Via Siracusa 95035 — San Giovanni La Punta/Catânia Itália |
2. |
Endereço Internet: http://www.ecogruppoitalia.it |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Ecovivendi d.o.o. Belgrade»
1. |
Endereço postal: Voje Veljkovica no.5, Belgrado 11000 |
2. |
Endereço Internet: www.ecovivendi.rs |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«EGYCERT Ltd»
1. |
Endereço postal: Flat No. 2, 24 Omar Ibn El Khatab Str., Dokki, Giza Governorate, 12311 Egito; |
2. |
Endereço Internet: https://www.egy-cert.com/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Ekoagros»
1. |
Endereço postal: K. Donelaičio g. 33, 44240 Kaunas, Lituânia |
2. |
Endereço Internet: http://www.ekoagros.lt |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«EKO-CONTROL SK s.r.o.»
1. |
Endereço postal: Slovenskej Jednoty 8, Košice, 04001, Eslováquia |
2. |
Endereço Internet: www.eko-control.sk |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«ETKO Ekolojik Tarim Kontrol Org Ltd Sti»
1. |
Endereço postal: 160 Nr 13 Daire 3. Esmirna 35100, Turquia |
2. |
Endereço Internet: www.etko.com.tr |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«FairCert Certification Services Pvt Ltd»
1. |
Endereço postal: C 122, Gauridham colony, 451001-Khargone, Índia |
2. |
Endereço Internet: www.faircert.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Florida Certified Organic Growers and Consumers, Inc. (FOG), DBA as Quality Certification Services (QCS)»
1. |
Endereço postal: 5700 SW 34th st, suite 349, Gainesville, FL 32608, Estados Unidos |
2. |
Endereço Internet: http://www.qcsinfo.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Food Safety SA»
1. |
Endereço postal: Avenida Pedro Goyena 1695, Buenos Aires, C1406GWF, Argentina |
2. |
Endereço Internet: http://www.foodsafety.com.ar/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«IBD Certificações Ltda.»
1. |
Endereço postal: Rua Amando de Barros 2275, Centro, CEP: 18.602.150, Botucatu SP, Brasil |
2. |
Endereço Internet: http://www.ibd.com.br |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«IMOcert Latinoamérica Ltda.»
1. |
Endereço postal: Calle Pasoskanki 2134, Cochabamba, Bolívia |
2. |
Endereço Internet: http://www.imocert.bio |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«IMO Control Private Limited»
1. |
Endereço postal: No 3627, 1st Floor, 7th Cross, 13th ‘G’ Main, H.A.L. 2nd Stage, Bangalore 560008, Índia |
2. |
Endereço Internet: www.imocontrol.in |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Indocert»
1. |
Endereço postal: Thottumugham post, Aluva, Ernakulam, Kerala, Índia |
2. |
Endereço Internet: http://www.indocert.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Istituto Certificazione Etica e Ambientale»
1. |
Endereço postal: Via Giovanni Brugnoli, 15, 40122 Bolonha, Itália |
2. |
Endereço Internet: http://www.icea.info |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
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4. |
Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Japan Organic and Natural Foods Association»
1. |
Endereço postal: Takegashi Bldg. 3rd Fl., 3-5-3 Kyobashi, Chuo-ku, Tóquio, Japão |
2. |
Endereço Internet: http://jona-japan.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Kiwa BCS Öko-Garantie GmbH»
1. |
Endereço postal: Marientorgraben 3-5, 90402 Nürnberg, Alemanha |
2. |
Endereço Internet: www.kiwabcs-oeko.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
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4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Kiwa Sativa»
1. |
Endereço postal: Rua Robalo Gouveia, 1, 1A, 1900-392, Lisboa, Portugal |
2. |
Endereço Internet: http://www.sativa.pt |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«LACON GmbH»
1. |
Endereço postal: Moltkestrasse 4, 77654 Offenburg, Alemanha |
2. |
Endereço Internet: http://www.lacon-institut.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Letis S.A.»
1. |
Endereço postal: Urquiza 1285 planta alta, Rosário, Santa Fé, Argentina |
2. |
Endereço Internet: http://www.letis.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Mayacert»
1. |
Endereço postal: 18 calle 7-25 zona 11, Colonia Mariscal, 01011 Cidade da Guatemala, Guatemala |
2. |
Endereço Internet: http://www.mayacert.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«NASAA Certified Organic Pty Ltd»
1. |
Endereço postal: Unit 7/3 Mount Barker Road, Stirling SA 5152, Austrália |
2. |
Endereço Internet: www.nasaacertifiedorganic.com.au |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«OneCert International PVT Ltd»
1. |
Endereço postal: H-08, Mansarovar Industrial Area, Mansarovar, Jaipur-302020, Rajastão, Índia |
2. |
Endereço Internet: http://www.onecert.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Oregon Tilth»
1. |
Endereço postal: 301 SW 4th, Ste. 10, Corvallis, OR 97333, Estados Unidos |
2. |
Endereço Internet: http://tilth.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
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4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organic Agriculture Certification Thailand (ACT)»
1. |
Endereço postal: 102 Moo 2, Soi Ngamwongwan 23, Ngamwongwan Road, Muang District, Nonthaburi 11000, Tailândia |
2. |
Endereço Internet: http://www.actorganic-cert.or.th |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organic Control System»
1. |
Endereço postal: Trg cara Jovana Nenada 15, 24000 Subotica, Sérvia |
2. |
Endereço Internet: www.organica.rs |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organic crop improvement association»
1. |
Endereço postal: 1340 North Cotner Boulevard, Lincoln, NE 68505-1838, Estados Unidos |
2. |
Endereço Internet: http://www.ocia.org |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão, vinho e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organic Food Development and Certification Center of China (OFDC)»
1. |
Endereço postal: 8# Jiangwangmiao Street, Nanjing, 210042, China |
2. |
Endereço Internet: http://www.ofdc.org.cn |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organic Standard»
1. |
Endereço postal: 38-B Velyka Vasylkivska St, office 20, Kiev, 01004 Ucrânia |
2. |
Endereço Internet: http://www.organicstandard.com.ua |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
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4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organización Internacional Agropecuaria»
1. |
Endereço postal: Av. Santa Fe 830, B1641ABN, Acassuso, Buenos Aires, Argentina |
2. |
Endereço Internet: http://www.oia.com.ar |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I ou por um acordo sobre comércio de produtos biológicos |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Organska Kontrola»
1. |
Endereço postal: Kranjčevićeva 15, 71 000 Saraievo, Bósnia-Herzegovina |
2. |
Endereço Internet: http://www.organskakontrola.ba |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«ORSER»
1. |
Endereço postal: Prof. Dr Ahmet Taner Kislali Mah.2842 Sok.No: 4, 06810 Cayyolu, Cankaya-Ancara-Turquia |
2. |
Endereço Internet: http://orser.com.tr |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Q-check»
1. |
Endereço postal: 9-17 Erithrou Stavrou str., Larissa, Grécia |
2. |
Endereço Internet: http://www.qcheck-cert.gr |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Quality Assurance International»
1. |
Endereço postal: 4370 La Jolla Village Drive, Suite 300, São Diego, CA 92122, Estados Unidos |
2. |
Endereço Internet: http://www.qai-inc.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Servicio de Certificación CAAE S.L.U.»
1. |
Endereço postal: Avenida Diego Martínez Barrio n° 10 3rd floor module 12, 41013 Sevilha, Espanha |
2. |
Endereço Internet: http://www.caae.es |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«SIA “Sertifikācijas un testēšanas centrs” »
1. |
Endereço postal: Dārza iela 12, Priekuļi, Priekuļu pagasts, Cēsu novads, LV-4126, Lituânia |
2. |
Endereço Internet: www.stc.lv |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Soil Association Certification Limited»
1. |
Endereço postal: Spear House 51 Victoria Street, Bristol BS1 6AD, Reino Unido |
2. |
Endereço Internet: http://www.soilassociation.org/certification |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Southern Cross Certified Australia Pty Ltd»
1. |
Endereço postal: 8/27 Mayneview Street, Milton, Queensland, 4064, Austrália |
2. |
Endereço Internet: https://www.sxcertified.com.au |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e produtos abrangidos pelo anexo I |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«SRS Certification GmbH»
1. |
Endereço postal: Friedländer Weg 20, Göttingen, 37085, Alemanha |
2. |
Endereço Internet: http://www.srs-certification.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Suolo e Salute s.r.l.»
1. |
Endereço postal: Via Paolo Borsellino 12, 61032 Fano (PU), Itália |
2. |
Endereço Internet: http://www.suoloesalute.it |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«The First Agricultural Co., for Registration, Inspection and Certification Limited Liability (TAWTHIQ)»
1. |
Endereço postal: Aziziyah Quarter, Riade, 11432, Arábia Saudita |
2. |
Endereço Internet: https://tawthiq.sa/ |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«Tse-Xin Organic Certification Corporation»
1. |
Endereço postal: 7F., No 75, Sec.4, Nanjing E. R., Songshan Dist., Taipé 105, Taiwan (R.O.C.) |
2. |
Endereço Internet: http://www.tw-toc.com/en |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
«TÜV Nord Integra»
1. |
Endereço postal: Statiestraat 164, 2600 Berchem (Antuérpia), Bélgica |
2. |
Endereço Internet: http://www.tuv-nord-integra.com |
3. |
Números de código, países terceiros e categorias de produtos em causa:
|
4. |
Exceções: produtos em conversão e vinho |
5. |
Prazo de inclusão: até 31 de dezembro de 2024 |
(1) Os ingredientes têm de ser certificados por uma autoridade ou organismo de controlo reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, produzidos e certificados num país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, ou produzidos e certificados na União em conformidade com o disposto no mesmo regulamento.
(2) Os ingredientes têm de ser certificados por uma autoridade ou organismo de controlo reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, produzidos e certificados num país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, ou produzidos e certificados na União em conformidade com o disposto no mesmo regulamento.
(3) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(4) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(5) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(6) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(7) Os produtos com origem nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 não podem ser certificados como sendo biológicos.
(8) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(9) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(10) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(11) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(12) Para este organismo de controlo, o reconhecimento para a categoria de produtos D no que respeita à Austrália abrange apenas o vinho e as leveduras.