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Document 32021R2195

    Regulamento de Execução (UE) 2021/2195 do Conselho de 13 de dezembro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    ST/14538/2021/INIT

    JO L 445I de 13.12.2021, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2195/oj

    13.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    LI 445/10


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2195 DO CONSELHO

    de 13 de dezembro de 2021

    que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/1998.

    (2)

    Em 8 de dezembro de 2020, numa declaração do alto representante, em nome da União Europeia, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a União e os seus Estados-Membros reiteraram o seu forte empenhamento na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum.

    (3)

    Em 2 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/372 (2) e o Regulamento de Execução (UE) 2021/371 (3), que incluíram na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas quatro cidadãos russos envolvidos em graves violações dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente por detenções arbitrárias, e pela repressão generalizada e sistemática da liberdade de reunião pacífica e de associação e da liberdade de opinião e expressão.

    (4)

    Em 22 de março de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/481 (4) e o Regulamento de Execução (UE) 2021/478 (5), que incluíram na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas 11 pessoas e quatro entidades envolvidas em graves violações dos direitos humanos na China, na República Popular Democrática da Coreia, na Líbia, na Eritreia, no Sudão do Sul e na Rússia, incluindo tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados ou recurso sistemático ao trabalho forçado.

    (5)

    A União continua profundamente preocupada com as violações e atropelos graves dos direitos humanos que afetam várias partes do mundo e de que são exemplos a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, cometidas pelo Grupo Wagner, uma entidade militar privada com base na Rússia não constituída formalmente, na Ucrânia, na Síria, na Líbia, na República Centro-Africana, no Sudão e em Moçambique.

    (6)

    Tendo em conta a dimensão internacional e a gravidade das atividades do Grupo Wagner, bem como o seu impacto desestabilizador nos países referidos, a União considera que as ações do Grupo Wagner comprometem os objetivos da política externa e de segurança comum enunciados no artigo 21.o do TUE, em especial o objetivo de consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional, em conformidade com o artigo 21.o, n.o 2, alínea b), do TUE.

    (7)

    Neste contexto, deverão ser incluídas três pessoas e uma entidade na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998.

    (8)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.

    (2)  Decisão (PESC) 2021/372 do Conselho, de 2 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 71 I de 2.3.2021, p. 6).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/371 do Conselho, de 2 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 71 I de 2.3.2021, p. 1).

    (4)  Decisão (PESC) 2021/481 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2020/1999 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 99 I de 22.3.2021, p. 25).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) 2021/478 do Conselho, de 22 de março de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) 2020/1998 que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos (JO L 99 I de 22.3.2021, p. 1).


    ANEXO

    1.   

    As seguintes entradas são aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção A («Pessoas singulares») do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998:

     

    Nomes

    (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «16.

    Dimitriy (Dimitry, Dmitri, Dmitry) Valerievich UTKIN

    Дмитрий Валерьевич Уткин

    (em russo)

    Função(ões): Fundador e comandante do Grupo Wagner

    Patente: Tenente-coronel (reserva)

    Indicativo de chamada: Vagner, Wagner

    Identificação do Grupo Wagner: M-0209

    Data de nascimento: 1.6.1970 ou 11.6.1970

    Local de nascimento: Asbest, província de Sverdlovsk, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

    Nacionalidade: russa

    Endereço: Pskov, Federação da Rússia

    Sexo: masculino

    Dimitriy Utkin, antigo agente do serviço russo de informações militares, é o fundador do Grupo Wagner e responsável pela coordenação e planeamento das operações de destacamento de mercenários do Grupo Wagner em vários países.

    Na sua posição de comando no Grupo Wagner, é responsável por atropelos graves dos direitos humanos cometidos pelo grupo, que incluem tortura e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

    Isto inclui a tortura até à morte de um desertor sírio por quatro membros do Grupo Wagner, em junho de 2017, na província de Homs, na Síria. Segundo um antigo membro do Grupo Wagner, Dimitriy Utkin ordenou pessoalmente a tortura até à morte do desertor, bem como a filmagem do ato.

    13.12.2021

    17.

    Stanislav Evgenievitch DYCHKO

    Станислав Евгеньевич Дычко

    (em russo)

    Função(ões): Mercenário do Grupo Wagner

    Data de nascimento: 1990

    Nacionalidade: russa

    Sexo: masculino

    Stanislav Dychko, antigo funcionário da polícia de Stavropol, é mercenário do Grupo Wagner.

    Juntamente com três outros mercenários do Grupo Wagner, participou na tortura até à morte de um desertor sírio em junho de 2017 na província de Homs, na Síria.

    Por conseguinte, é responsável por atropelos graves dos direitos humanos na Síria.

    13.12.2021

    18.

    Valery (Valeriy) Nikolaevich ZAKHAROV

    Валерий Николаевич Захаров

    (em russo)

    Função(ões): Conselheiro de segurança do Presidente da República Centro-Africana

    Identificação do Grupo Wagner: M-5658

    Data de nascimento: 12.1. 1970.

    Local de nascimento: Leninegrado, República Socialista Federativa Soviética da Rússia (atualmente Federação da Rússia)

    Nacionalidade: russa

    Sexo: masculino

    Valery Zakharov, antigo membro dos serviços de segurança do Estado russo, é conselheiro de segurança do Presidente da República Centro-Africana. É uma figura importante da estrutura de comando do Grupo Wagner e mantém relações estreitas com as autoridades russas.

    Em virtude da sua posição influente na República Centro-Africana e do seu papel de liderança no Grupo Wagner, é responsável por atropelos graves dos direitos humanos cometidos pelo grupo na República Centro-Africana, que incluem execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

    Isto inclui o assassinato de três jornalistas russos em 2018, cuja segurança estava a cargo de Valery Zakharov.

    13.12.2021»

    2.   

    A seguinte entrada é aditada à lista de pessoas coletivas, entidades e organismos constante da secção B («Pessoas coletivas, entidades e organismos») do anexo I do Regulamento (UE) 2020/1998:

     

    Nomes

    (Transliteração para o alfabeto latino)

    Nomes

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Data de inclusão na lista

    «5.

    Wagner Group, também conhecido por Vagner Group

    Группа Вагнера

    (em russo)

     

    O Grupo Wagner é uma entidade militar privada não constituída em sociedade com sede na Rússia, criada em 2014 como sucessora do Corpo Slavonic. É liderado por Dimitriy Utkin e financiado por Yevgeny Prigozhin. O Grupo Wagner financia e executa as suas atividades graças ao envolvimento de entidades locais e ao apoio dos governos locais.

    O Grupo Wagner é responsável por atropelos graves dos direitos humanos na Ucrânia, na Síria, na Líbia, na República Centro-Africana, no Sudão e em Moçambique, que incluem tortura e execuções e execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias.

    13.12.2021»


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