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Document 32021R1952
Commission Delegated Regulation (EU) 2021/1952 of 10 November 2021 amending Directive 2014/24/EU of the European Parliament and of the Council in respect of the thresholds for public supply, service and works contracts, and design contests (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão de 10 de novembro de 2021 que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2021/1952 da Comissão de 10 de novembro de 2021 que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/7947
JO L 398 de 11.11.2021, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 398/23 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1952 DA COMISSÃO
de 10 de novembro de 2021
que altera a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares para os contratos públicos de fornecimento, os contratos públicos de serviços e contratos de empreitada de obras públicas, bem como para os concursos de conceção
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 5, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo sobre Contratos Públicos alterado («Acordo») é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. O Acordo aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes nele estabelecidos («limiares») e expressos em direitos de saque especiais. |
(2) |
Um dos objetivos da Diretiva 2014/24/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no acordo. A fim de assegurar que os limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a), b) e c), da Diretiva 2014/24/UE correspondem aos limiares estabelecidos no Acordo, é necessário rever o limiar estabelecido nessa diretiva. Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE, os limiares estabelecidos no artigo 13.o dessa diretiva devem ser alinhados pelos limiares estabelecidos no artigo 4.o, alíneas a) e c), da referida diretiva. |
(3) |
O artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE exige que, de dois em dois anos, a Comissão reveja os limiares com efeitos a partir de 1 de janeiro. Por conseguinte, os limiares para os anos 2022-2023 devem aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022. |
(4) |
Por conseguinte, a Diretiva 2014/24/UE deve ser alterada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Diretiva 2014/24/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 4.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O artigo 13.o, primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).