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Document 32021R1310

Regulamento de Execução (UE) 2021/1310 da Comissão de 6 de agosto de 2021 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/5826

JO L 284 de 9.8.2021, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1310/oj

9.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 284/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1310 DA COMISSÃO

de 6 de agosto de 2021

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1 e o artigo 27.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 (2) contém texto em excesso no anexo I (Parte FCL), subparte A, ponto FCL.025, alínea b), ponto 4, o que implica a aplicação de uma condição adicional.

(2)

A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 contém um erro no anexo I (Parte FCL), subparte J, secção 2, ponto FCL.905.FI, alínea c), frase introdutória, que altera o significado do texto.

(3)

A versão em língua alemã do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 contém erros no anexo I (Parte FCL), apêndice 9, parte B, ponto 7, «Qualificações de classe — mar», no quadro, secção 1, pontos 1.5, 1.6 e 1.7, e no anexo IV (Parte MED), subparte B, secção 2, ponto MED.B.070, alínea c), ponto 3, primeira frase, erros esses que alteram o significado do texto.

(4)

Consequentemente, as versões em língua francesa, alemã e sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(5)

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de agosto de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).


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