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Document 32021R1087

    Regulamento Delegado (UE) 2021/1087 da Comissão de 7 de abril de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização das referências às disposições da Convenção de Chicago (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/2102

    JO L 236 de 5.7.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1087/oj

    5.7.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 236/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1087 DA COMISSÃO

    de 7 de abril de 2021

    que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização das referências às disposições da Convenção de Chicago

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As aeronaves, com exceção das aeronaves não tripuladas, e os seus motores, hélices, peças e equipamentos não instalados devem cumprir os requisitos de proteção ambiental. O Regulamento (UE) 2018/1139 prevê esses requisitos remetendo para disposições específicas da Convenção de Chicago, que contêm os mesmos.

    (2)

    Em 11 de março de 2020, na quinta reunião da sua 219.a sessão, o Conselho da OACI adotou a alteração 13 ao volume I («Ruído aeronáutico»), a alteração 10 ao volume II («Emissões dos motores aeronáuticos») e a alteração 1 ao volume III («Emissões de CO2 dos aviões») do anexo 16 da Convenção de Chicago. Estas alterações entraram em vigor e passaram a ser aplicáveis a todos os Estados-Membros em 1 de janeiro de 2021.

    (3)

    As referências às disposições da Convenção de Chicago devem, por conseguinte, ser atualizadas e o Regulamento (UE) 2018/1139 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento têm por base o Parecer n.o 3/2020 emitido pela Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) em conformidade com o artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1139,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1139, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «No respeitante ao ruído e às emissões, essas aeronaves e os seus motores, hélices, peças e equipamentos não instalados devem estar conformes com os requisitos de proteção ambiental estabelecidos na alteração 13 do volume I, na alteração 10 do volume II e na alteração 1 do volume III do anexo 16 da Convenção de Chicago, tal como aplicável a 1 de janeiro de 2021.»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.


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