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Document 32021R1008

Regulamento de Execução (UE) 2021/1008 da Comissão de 21 de junho de 2021 que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere ao estatuto de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos da Croácia e de uma região de Portugal, que altera o seu anexo VIII no que se refere ao estatuto de indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) da Lituânia e de certas regiões da Alemanha, da Itália e Portugal e que altera o seu anexo XIII no que se refere ao estatuto de indemnidade de necrose hematopoiética infecciosa da Dinamarca e da Finlândia (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/4336

JO L 222 de 22.6.2021, pp. 12–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1008/oj

22.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1008 DA COMISSÃO

de 21 de junho de 2021

que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere ao estatuto de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos da Croácia e de uma região de Portugal, que altera o seu anexo VIII no que se refere ao estatuto de indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) da Lituânia e de certas regiões da Alemanha, da Itália e Portugal e que altera o seu anexo XIII no que se refere ao estatuto de indemnidade de necrose hematopoiética infecciosa da Dinamarca e da Finlândia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece regras específicas para as doenças listadas em conformidade com o respetivo artigo 5.o, n.o 1 («doenças listadas»), e o seu artigo 9.o estabelece o modo como essas regras devem ser aplicadas às diferentes categorias dessas doenças. O artigo 36.o do referido regulamento prevê igualmente a aprovação pela Comissão do estatuto de indemnidade de doença dos Estados-Membros ou respetivas zonas relativamente a determinadas doenças listadas referidas no artigo 9.o, n.o 1, alíneas b) e c).

(2)

Além disso, no que se refere a determinadas doenças listadas, o artigo 280.o do Regulamento (UE) 2016/429 prevê a manutenção do estatuto de indemnidade de doença existente dos Estados-Membros ou respetivas zonas ou compartimentos quando tenha sido aprovado pela Comissão, em conformidade nomeadamente com a Diretiva 64/432/CEE do Conselho (2). Além disso, o artigo 84.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão (3) complementa as regras definidas no Regulamento (UE) 2016/429 nessa matéria, estabelecendo disposições transitórias respeitantes aos estatutos de indemnidade de doença existentes. Em especial, de acordo com essas disposições deve considerar-se que os Estados-Membros ou respetivas zonas cujo estatuto de indemnidade de doença tenha sido aprovado antes da data de aplicação desse regulamento delegado têm um estatuto aprovado de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos se o estatuto de indemne de brucelose tiver sido concedido em conformidade com a Diretiva 64/432/CEE.

(3)

A Decisão 2003/467/CE da Comissão (4) foi adotada nos termos da Diretiva 64/432/CEE e enumerava, nomeadamente, os Estados-Membros e respetivas regiões oficialmente indemnes de brucelose no respeitante aos efetivos de bovinos. O Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão (5) revogou e substituiu a Decisão 2003/467/CE. Este regulamento de execução enumera, nomeadamente, os Estados-Membros ou respetivas zonas com estatuto de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos no anexo I, parte I, capítulo 1. A Croácia foi incluída na lista de Estados-Membros com estatuto de indemne de brucelose, no respeitante aos efetivos de bovinos, constante da Decisão 2003/467/CE. Por conseguinte, a Croácia deve agora ser incluída na lista do anexo I, parte I, capítulo 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/620, como Estado-Membro com estatuto de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos. O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

Além disso, Portugal apresentou informações à Comissão que demonstram o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Delegado (UE) 2020/689 por certas zonas deste Estado-Membro, para que as referidas zonas sejam reconhecidas como tendo estatuto de indemnidade de infeção por Brucella abortus, B. melitensis e B. suis em populações de bovinos. O anexo I, parte I, capítulo 1, do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 deve, por conseguinte, ser alterado para incluir essas zonas de Portugal.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/620 enumera igualmente os Estados-Membros ou respetivas zonas com estatuto de indemnidade de infeção pelo vírus da febre catarral ovina (serótipos 1-24) («infeção pelo VFCO») no anexo VIII, parte I.

(6)

A Lituânia, para a totalidade do seu território, e a Alemanha, a Itália e Portugal, para várias zonas dos respetivos territórios, apresentaram informações à Comissão que demonstram o cumprimento das condições para o reconhecimento do estatuto de indemnidade de infeção pelo VFCO estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/689. O anexo VIII, parte I, do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 deve, por conseguinte, ser alterado para incluir todo o território da Lituânia e essas zonas da Alemanha, da Itália e Portugal.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/620 também enumera os Estados-Membros ou respetivas zonas com estatuto de indemnidade de necrose hematopoiética infecciosa (NHI) no anexo XIII, parte I. A totalidade do território da Dinamarca e a totalidade do território da Finlândia estão atualmente listados no anexo XIII, parte I, como tendo estatuto de indemnidade de NHI. No entanto, estes Estados-Membros notificaram recentemente à Comissão focos de NHI. Por conseguinte, o anexo XIII, parte I, do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 deve ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, VIII e XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (JO 121 de 29.7.1964, p. 1977).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211).

(4)  Decisão 2003/467/CE da Comissão, de 23 de junho de 2003, que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efetivos de bovinos (JO L 156 de 25.6.2003, p. 74).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão, de 15 de abril de 2021, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação do estatuto de indemnidade de doença e de não vacinação de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas ou compartimentos no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para essas doenças listadas (JO L 131 de 16.4.2021, p. 78).


ANEXO

Os anexos I, VIII e XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 são alterados do seguinte modo:

1)

No anexo I, parte I, o capítulo 1 é alterado do seguinte modo:

a)

É inserida a seguinte entrada relativa à Croácia, entre as entradas relativas à França e à Itália:

«Croácia

Todo o território»;

b)

A entrada relativa a Portugal passa a ter a seguinte redação:

«Portugal

Região do Algarve: todos os distritos

Região Autónoma dos Açores: Ilhas do Corvo, do Faial, das Flores, Graciosa, do Pico, de São Jorge, de Santa Maria, Terceira

Região Centro: distritos de Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Leiria, Castelo Branco».

2)

No anexo VIII, a parte I é alterada do seguinte modo:

a)

A entrada relativa à Alemanha passa a ter a seguinte redação:

«Alemanha

Bundesland Baden-Württemberg

Landkreis Lörrach

Landkreis Waldshut

Landkreis Konstanz

Landkreis Tuttlingen

Landkreis Sigmaringen

Bodenseekreis

Landkreis Ravensburg

Landkreis Biberach

Alb-Donau-Kreis

Stadtkreis Ulm

Landkreis Göppingen

Landkreis Heidenheim

Ostalbkreis

Landkreis Schwäbisch Hall

Main-Tauber-Kreis

As seguintes cidades e municípios do Landkreis Esslingen: Altbach, Altdorf, Baltmannsweiler, Bempflingen, Beuren, Bissingen a.d.Teck, Deizisau, Dettingen unter Teck, Erkenbrechtsweiler, Frickenhausen, Großbettlingen, Hochdorf, Holzmaden, Kirchheim unter Teck, Köngen, Kohlberg, Lichtenwald, Neidlingen, Neuffen, Notzingen, Nürtingen, Oberboihingen, Ohmden, Owen, Plochingen, Reichenbach a.d. Fils, Unterensingen, Weilheim a.d.Teck, Wendlingen am Neckar, Wernau (Neckar), Lenningen

As seguintes cidades e municípios do Rems-Murr-Kreis: Alfdorf, Allmersbach im Tal, Althütte, Auenwald, Großerlach, Kaisersbach, Murrhardt, Plüderhausen, Rudersberg, Schorndorf, Sulzbach a.d. Murr, Urbach, Weissach im Tal, Welzheim, Winterbach, Berglen, Remshalden

As seguintes cidades e municípios do Hohenlohekreis: Dörzbach, Ingelfingen, Krautheim, Künzelsau, Kupferzell, Mulfingen, Neuenstein, Niedernhall, Waldenburg, Weißbach

As seguintes cidades e municípios do Neckar-Odenwald-Kreis: Hardheim, Höpfingen, Rosenberg, Ravenstein

As seguintes cidades e municípios do Landkreis Breisgau-Hochschwarzwald: Auggen, Badenweiler, Feldberg, Friedenweiler, Lenzkirch, Löffingen, Müllheim, Schluchsee, Sulzburg

As seguintes cidades e municípios do Schwarzwald-Baar-Kreis: Bad Dürrheim, Blumberg, Bräunlingen, Donaueschingen, Hüfingen, Tuningen, Brigachtal

As seguintes cidades e municípios do Landkreis Reutlingen: Dettingen a.d. Erms, Eningen unter Achalm, Gomadingen, Grabenstetten, Grafenberg, Hayingen, Hülben, Mehrstetten, Metzingen, Münsingen, Pfronstetten, Pfullingen, Riederich, Trochtelfingen, Bad Urach, Zwiefalten, Gutsbez. Münsingen, Römerstein, Engstingen, Hohenstein, Sonnenbühl, Lichtenstein, Sankt Johann

As seguintes cidades e municípios do Landkreis Zollernalbkreis: Bitz, Burladingen, Hausen am Tann, Jungingen, Meßstetten, Nusplingen, Obernheim, Straßberg, Winterlingen, Albstadt

Bundesland Bayern

Bundesland Berlin

Bundesland Brandenburg

Bundesland Bremen

Bundesland Hamburg

Bundesland Hessen:

Os seguintes municípios do Lahn-Dill-Kreis: Dietzhölztal, Eschenburg, Siegbach, Mittenaar, Hohenahr, Bischoffen, Lahnau

Os seguintes municípios do Landkreis Gießen: Stadt Allendorf, Biebertal, Buseck, Fernwald, Gießen, Grünberg, Heuchelheim, Hungen, Laubach, Lich, Linden, Lollar, Pohlheim, Rabenau, Reiskirchen, Staufenberg, Wettenberg

Os seguintes municípios do Main-Kinzig-Kreis: Bad Orb, Bad Soden-Salmünster, Biebergemünd, Birstein, Brachttal, Bruchköbel, Erlensee, Flörsbachtal, Freigericht, Gelnhausen, Gründau, Gutsbezirk Spessart, Hammersbach, Hasselroth, Jossgrund, Langenselbold, Linsengericht, Neuberg, Nidderau, Rodenbach, Ronneburg, Schöneck, Schlüchtern, Sinntal, Steinau an der Straße, Wächtersbach

Os seguintes municípios do Wetteraukreis: Altenstadt, Bad Nauheim, Büdingen, Echzell, Florstadt, Gedern, Glauburg, Hirzenhain, Kefenrod, Limeshain, Münzenberg, Nidda, Niddatal, Ortenberg, Ranstadt, Reichelsheim, Rockenberg, Wölfersheim, Wöllstadt

Landkreis Hersfeld-Rotenburg

Landkreis Kassel

Landkreis Fulda

Landkreis Waldeck-Frankenberg

Schwalm-Eder-Kreis

Stadt Kassel

Vogelsbergkreis

Werra-Meißner-Kreis

Landkreis Marburg Biedenkopf

Bundesland Mecklenburg-Vorpommern

Bundesland Niedersachsen

Bundesland Nordrhein-Westfalen:

Landkreis Borken,

Landkreis Coesfeld,

Ennepe-Ruhr-Kreis

Landkreis Gütersloh,

Stadt Hagen

Landkreis Herford,

Hochsauerlandkreis

Landkreis Höxter,

As seguintes cidades e municípios do Landkreis Kleve: Bedburg-Hau, Emmerich am Rhein, Geldern, Goch, Issum, Kalkar, Kerken, Kevelaer, Kleve, Kranenburg, Rees, Rheurdt, Uedem, Weeze

Landkreis Lippe,

Märkischer Kreis

Os seguintes municípios do Landkreis Mettmann: Heiligenhaus, Velbert, Wülfrath

Landkreis Minden-Lübbecke,

Os seguintes municípios do Oberbergischen Kreis: Bergneustadt, Radevormwald

Landkreis Olpe

Landkreis Paderborn,

Landkreis Recklinghausen,

Os seguintes municípios do Landkreis Siegen-Wittgenstein: Netphen, Kreuztal, Hilchenbach, Erndtebrüch, Bad Laasphe, Bad Berleburg

Landkreis Soest,

Landkreis Steinfurt,

Landkreis Unna,

Landkreis Warendorf,

Landkreis Wesel,

Stadt Bielefeld,

Stadt Bochum,

Stadt Bottrop,

Stadt Dortmund,

Stadt Duisburg,

Stadt Essen,

Stadt Gelsenkirchen,

Stadt Hamm,

Stadt Herne,

Stadt Mülheim an der Ruhr,

Stadt Münster (Westfalen),

Stadt Oberhausen

Bundesland Sachsen

Bundesland Sachsen-Anhalt

Bundesland Schleswig-Holstein

Bundesland Thüringen»;

b)

A entrada relativa à Itália passa a ter a seguinte redação:

«Itália

Provincia Autonoma di Bolzano - Alto Adige

Regione Valle d’Aosta

Regione Friuli Venezia Giulia»;

c)

É inserida a seguinte entrada relativa à Lituânia, entre as entradas relativas à Letónia e à Hungria:

«Lituânia

Todo o território».

d)

É inserida a seguinte entrada relativa a Portugal, entre as entradas relativas à Polónia e à Eslovénia:

«Portugal

Todo o território, exceto a Região do Algarve».

3)

No anexo XIII, a parte I é alterada do seguinte modo:

a)

A entrada relativa à Dinamarca passa a ter a seguinte redação:

«Dinamarca

Todo o território, exceto as bacias hidrográficas de Rohden Å, Sneum Å, Vidå, Lindenborg Å e Århus Å»;

b)

A entrada relativa à Finlândia passa a ter a seguinte redação:

«Finlândia

Todo o território, exceto:

o compartimento costeiro em Ii, Kuivaniemi,

o compartimento costeiro constituído pelas partes dos municípios de Föglö, Lumparland, Lemland e Vårdö, situadas num círculo com um raio de 11,466 quilómetros, centrado nas coordenadas WGS84 lat. 60,013565060°, long. 20,317617393°,

as bacias hidrográficas: 14.72 Virmasvesi, 14.73 Nilakka, 4.74 zona de Saarijärvi e 4.41 zona de Pielinen».


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