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Document 32021R0804
Council Implementing Regulation (EU) 2021/804 of 20 May 2021 implementing Article 15(3) of Regulation (EU) No 747/2014 concerning restrictive measures in view of the situation in Sudan
Regulamento de Execução (UE) 2021/804 do Conselho de 20 de maio de 2021 que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 747/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão
Regulamento de Execução (UE) 2021/804 do Conselho de 20 de maio de 2021 que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 747/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão
ST/7318/2021/INIT
JO L 180 de 21.5.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/804 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2021
que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 747/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 747/2014 do Conselho, de 10 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta situação no Sudão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 131/2004 e (CE) n.o 1184/2005 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de julho de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 747/2014. |
(2) |
Em 5 de março de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1591(2005) do CSNU, aprovou a remoção de uma pessoa da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 747/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 747/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SANTOS SILVA
ANEXO
Na lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 747/2014, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
3. |
SHAREIF, Adam. |