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Document 32021R0707

Regulamento de Execução (UE) 2021/707 do Conselho de 29 de abril de 2021 que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

ST/8076/2021/INIT

JO L 147 de 30.4.2021, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/707/oj

30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/707 DO CONSELHO

de 29 de abril de 2021

que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014.

(2)

Em 5 de abril de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovou a retirada de uma entidade da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.


ANEXO

Na lista constante da parte B (Entidades) do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é suprimida a entrada relativa à seguinte entidade:

1.

BUREAU D'ACHAT DE DIAMANT EN CENTRAFRIQUE/KARDIAM [também conhecido por: a) BADICA/KRDIAM b) KARDIAM].


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